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Juíza da Vara do Trabalho de Imbituba estabeleceu multa por empregado, caso os supermercados utilizaram mão de obras dos seus trabalhadores no feriado

ft-LagunaImbituba

O Sindicato dos Comerciários de Laguna e o de Imbituba entraram na Justiça solicitando liminar que impeça os supermercados dos dois municípios de abrirem no dia 7 de setembro, feriado nacional do Dia da Independência. Nos dois casos, a juíza Miriam Maria D Agostini, da Vara do Trabalho de Imbituba, concordou com o pleito dos representantes dos trabalhadores, uma vez que a Lei estabelece a necessidade de previsão em Convenção Coletiva para que haja abertura do comércio nos feriados. Tanto no caso de Laguna quanto no caso de Imbituba, não houve negociação da Convenção Coletiva para o período 2018/2019.
Em suas sentenças, a dra. Miriam Maria D Agostini lembra que a exigência de trabalho no feriado “significaria frustar de modo irreparável o direito de descanso do trabalhador”. No caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa que utilizar mão de obra dos seus empregados nesta sexta de feriado deverá pagar multa de R$ 1.000,00 por empregado que trabalhar, tanto em Imbituba quanto em Laguna.

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