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03/05/13 – MPT/SC PROCESSA LOJAS BERLANDA POR JORNADAS DE ATÉ 15H55MIN.
Indenização pode ultrapassar 5 milhões de reais

O Ministério Público do Trabalho ajuizou no final da tarde de quinta-feira (02), ação civil pública em face as Lojas Berlanda (DB S/A Comércio de Móveis e Eletrodomésticos). Após dois anos de investigação o MPT comprovou a submissão de empregados a jornadas de 15h55min, trabalho consecutivo durante 22 dias, intervalo para almoço de 12 minutos e intervalo interjornadas de 6 horas, quando deveria ser de 11 horas.

Além das jornadas superiores a 10 horas extras, a empresa é acusada de não concessão do repouso semanal remunerado, não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, não observância do intervalo mínimo de 11 horas e não concessão de intervalo para alimentação. Pesa sobre a mesma, também, o fato de que apesar de empregar mais de mil e quinhentos trabalhadores em todo o estado catarinense, não contratou nenhuma pessoa com deficiência, configurando conduta discriminatória e  violação ao art. 93 da Lei nº 8.213/91.

Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá as jornadas contidas nos registros de ponto comprovam que a empresa descumpre, de forma habitual, praticamente todos os preceitos de duração do trabalho previstos na Constituição Federal e na CLT. “O desejo de obter lucro não pode se sobrepor aos valores mais nobres que tutelam a vida e o trabalho decente” observou.

Na ação civil pública o MPT requer tutela antecipada visando a observância da legislação relativa a duração do trabalho, indenizações por danos morais individuais em valor não inferior a 20 mil reais a todos os empregados que foram submetidos a jornadas exaustivas, além de danos morais coletivos no importe de R$ 5 milhões de reais. A ação civil pública de nº 10337-36.2013 tem abrangência estadual e será julgada pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis. 

A empresa conta cerca de 165 estabelecimentos e mais de 1.500 empregados no Estado de Santa Catarina.

 

 

Doenças associadas ao excesso de jornada

Pesquisas sobre saúde vem apontado que a prestação de horas extras habituais geram graves prejuízos à saúde.

Um estudo finlandês realizado pelo Finnish Institute of Occupational Health, demonstrou que fazer horas extras aumenta em 80% o risco de doenças cardíacas.

Nas pesquisas conduzidas pelo Instituto Nacional de Saúde Ocupacional dos Estados Unidos (NIOSH), chegou-se a conclusão de que há relação direta entre a prestação de horas extras e patologias dos membros superiores e lombalgias, sendo que jornadas superiores a 40 horas por semana estão associadas a risco elevado de distúrbios em pescoço, ombro e coluna.

 

Fonte : Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Contato: (48) 32519944 / (48) 99612861
e-mail: prt12.ascom@mpt.gov.br 

 

Publicado em 24/05/2013 -

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