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Lei do Piso Salarial Estadual

A edição do Diário Oficial do dia 1º de março de 2018 traz na sua primeira página a Lei Complementar N º 718, de fevereiro de 2018, que reajusta os valores do Piso Salarial Estadual de janeiro a dezembro deste ano. Tendo sido editada a Lei, todos os empregadores que ainda não realizaram o reajuste deverão fazê-lo, pagando inclusive valores retroativos a janeiro de 2018.

Assinada pelo governador Eduardo Pinho Moreira, a lei estabelece os seguintes valores para as 4 faixas do Piso:

1ª FAIXA – agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas

R$ 1.110,00

2ª FAIXA – indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de artefatos de couro – indústrias do papel, papelão e cortiça – empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas – empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas – empregados em empresas de comunicações e telemarketing – indústrias do mobiliário

R$ 1.152,00

3ª FAIXA – indústrias químicas e farmacêuticas – indústrias cinematográficas – indústrias da alimentação – empregados no comércio em geral – empregados de agentes autônomos do comércio (toda a base de representação da FECESC)

R$ 1.214,00

4ª FAIXA – indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico – indústrias gráficas – indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana – indústrias de artefatos de borracha – empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito – edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade – indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas – auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) – empregados em estabelecimento de cultura – empregados em processamento de dados – empregados motoristas do transporte em geral – empregados em estabelecimentos de serviços de saúde

R$ 1.271,00

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