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Dirigentes da Fecosul e de Sindicatos comemoram aprovação da PL. Foto Cristiano Andrade

Dirigentes da Fecosul e de Sindicatos comemoram aprovação da PL. Foto Cristiano Andrade

Com 14 votos a favor, a Câmara de Vereadores de Bagé aprovou no dia 14 de setembro, o Projeto de Lei que proíbe a abertura dos supermercados aos domingos e feriados. Apenas três Vereadores foram contrários a PL. Agora, o projeto de autoria do Vereador Caio Ferreira será encaminhado para o prefeito Dudu Colombo, que terá 15 dias para sancionar ou vetar.

O vice-presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul), Rogério Reis, e o secretário-geral, Paulo Ferreira acompanharam das galerias da Câmara todo o debate e a votação, juntamente com dirigente de outros sindicatos e trabalhadores comerciários da região.

Após a votação, os dirigentes sindicais comemoram muito aprovação. O vice-presidente do Sindicato dos Comerciários de Bagé, Júlio César Boer Filho, disse que a PL vai dar oportunidade para os trabalhadores conviverem com seus filhos. Ou, simplesmente, gozarem de um período de descanso junto da família. “Temos relatos de trabalhadores que sofrem de depressão, que estão se separando, enfrentando problemas de drogas na família por essa falta de convivência. Está lei vai melhorar muito a qualidade de vida desses trabalhadores”, argumentou.

O vice-presidente do Sindicomerciários alertou que será preciso empenho para que o projeto seja cumprido pelos empresários. “Além da sanção do prefeito Dudu Colombo, será preciso um forte empenho de todos para ajudem o Sindicato a fiscalizar e fazer com que a lei seja cumprida”, finalizou Júlio César Boer Filho.

Regras

Com a redação aprovada na Câmara, apenas poderão abrir aos domingos e feriados os estabelecimentos atendidos pelos proprietários. Com isso, o Vereador Caio acredita que a legislação vai favorece os pequenos empresários, instalados nos bairros. As empresas que não cumprirem a determinação deverão arcar com multa de 40 Unidades e Referência Padrão (URPs). Em situação de reincidência podem ser punidos com o fechamento administrativo do estabelecimento por 30 dias. As regras entram em vigor após a sanção do prefeito.

 

Fonte: por Marina Pinheiro – Assessoria de Comunicação Fecosul

Publicado em 21/09/2015 - Tags: ,

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