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O governadores de Santa Catarina e de outros quatro estados  ajuizaram  uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4167) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei federal 11.738, de julho 2008. Ela define novas regras para o magistério e unifica a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica.

Para os governadores, a lei extrapolou a idéia inicial de uma fixação do piso da carreira e criou “regras desproporcionais” ao regular o vencimento básico (não o piso) e dar jornada menor de trabalho dos professores dentro das salas de aula. Segundo eles, a lei federal causará despesas exageradas e sem amparo orçamentário nos estados.

Um dos pontos mais contestados é a denominação de vencimento básico em vez de piso. “Isso significa que toda a gratificação que venha por horas-extras, docência e premiação incidirão sobre o vencimento, e infelizmente não temos orçamento para isso, o que nos impossibilita de cumprir outra lei, a de Responsabilidade Fiscal”, explicou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. “Os governadores querem estar dentro da lei, mas transformar piso em vencimento nos impossibilita de arcar com esse gasto”, disse, após ser recebida pelo vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Além de Luiz Henrique assinam a ação os governadores do Paraná, Roberto Requião; do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius; do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, e do Ceará, Cid Gomes. Eles disseram ter o apoio, ainda, de Roraima, São Paulo, Tocantins, Minas Gerais e Distrito Federal. “Os governadores por unanimidade sabem que não podem cumprir”, disse a governadora Yeda Crusius.

ABC Digital

Publicado em 30/10/2008 -

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