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Negociação realizada dia 18/01/2018 definiu em 2,95% o reajuste para as quatro faixas do Piso Salarial Estadual em 2018

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Uma negociação que tomou toda a tarde desta quinta-feira, 18, culminou no fechamento das negociações para definir a proposta de reajuste do Piso Salarial Estadual para 2018. O índice acordado entre representantes dos empresários e dos trabalhadores foi de 2,95% – valor acima do INPC de 2017, que foi de 2,07%. Desta forma, as quatro faixas salariais previstas no Piso passarão a ser, a partir de janeiro de 2018, de: 1ª faixa:  R$ 1.110,00; 2ª faixa: R$ 1.152,00; 3ª faixa: R$ 1.214,00; e 4ª faixa: R$ 1.271,00.
Na avaliação do coordenador sindical do DIEESE e diretor da FECESC Ivo Castanheira, foi um resultado razoável, considerando o cenário de negociações das categorias pelo estado.  “Nossa expectativa com certeza era de maior valorização para o Piso, que atinge as categorias mais desfavorecidas, mas levamos em consideração as negociações que estão ocorrendo agora em janeiro por todo o estado, de diversas categorias, e o cenário difícil enfrentado pelos trabalhadores a partir da nefasta reforma trabalhista”, lembrou o coordenador do DIEESE.
Agora, a proposta será entregue ao governador do estado para ser apresentado como Projeto de Lei à Assembleia Legislativa. Somente após o trâmite na Casa Legislativa e sansão governamental que o reajuste será Lei.

Piso 2017Piso proposto 2018
Primeira faixaR$ 1.078R$ 1.110
Segunda faixaR$ 1.119R$ 1.152
Terceira faixaR$ 1.179R$ 1.214
Quarta faixaR$ 1.235R$ 1.271

 

 

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

 

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

 

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

 

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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