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O TRT de SC julgou o dissídio coletivo impetrado pela FECESC em favor dos empregados de Administradores de Consórcios na data de 01/12/08, e concedeu, além do reajuste salarial de 5,88%, GARANTIA DE SALÁRIOS E CONSECTÁRIOS (outras verbas salariais) desde a data do julgamento até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado a 120 dias. Ou seja, a empresa de consórcio que demitir empregado dentro desse prazo, terá que pagar, além das verbas rescisórias, os salários e consectários desse período de garantia. A íntegra da decisão será disponibilizada tão logo seja publicada pelo TRT.

Publicado em 1/12/2008 -

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