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Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do TrabalhoA Borsoi Comércio e Transportes Ltda., com sede em Chapecó, no oeste de Santa Catarina, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos, em favor da sociedade, no valor de R$ 100.000,00, bem como indenização por danos morais individuais de R$ 5.000,00 a cada empregado motorista que trabalhou para o grupo econômico entre junho de 2012 e março de 2015. Também houve condenação para o cumprimento de obrigações de fazer e não fazer com base na Lei nº 12.619/2012.

A sentença, da qual não cabe mais recurso, decorre de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, ajuizada em 2012, após denúncia do descumprimento da Lei nº 12.619/2012.

No momento, está sendo providenciada a habilitação dos trabalhadores para receber o valor da sua indenização por dano moral individual.

Assim, os motoristas que trabalharam de junho de 2012 até março de 2015 e foram afetados pelo descumprimento da Lei nº 12.619/2012 (jornada acima do limite legal ou sem intervalos/descansos) na Borsoi Comércio e Transportes Ltda. devem procurar o sindicato da categoria profissional, que prestará assistência gratuita no caso, ou contratar advogado particular de sua preferência, para obter a indenização do dano moral individual a que tem direito.

Maiores informações podem ser obtidas na Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó.

ACP 0004422-26.2012.5.12.0038

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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