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Estudo recente do DIEESE em Santa Catarina constatou que, em 2010, os pisos

salariais das categorias, em Santa Catarina, obtiveram importantes ganhos reais em

função da Lei Complementar nº 459/09, que instituiu os pisos salariais estaduais, a partir

de 1º de janeiro. Em percentual de ganho real, os destaques ficaram por conta da

Agricultura (20,27% de ganho real), Educação (15,91%), Alojamento e Alimentação

(15,29%). Os dados apurados revelam que os pisos salariais praticados no Estado nas

diversas categoriais sofreram um efeito combinado do salário mínimo nacional, que há

anos vem pressionando positivamente os salários mais baixos, e da referida.

O estudo constata que, no ano de 2010, em um universo de mais de 300 pisos

pesquisados, cerca de 47% do total tiveram ganho real superior ao do obtido pelo salário

mínimo. Tal percentual superior mostra-se maior do que aquele obtido em 2009 no

Brasil, que foi de quase 30%. Ou seja, os efeitos do mínimo que, em todo o Brasil, têm

forçado uma melhoria dos valores dos pisos, foram potencializados pelo piso estadual em

Santa Catarina.

Na comparação com o salário mínimo, os setores que praticam os menores salários

foram os que apresentaram os melhores desempenhos no período. É o caso da agricultura,

cujo piso médio valia 1,06 SM em 2008, que passou para 1,15 SM neste ano, como

decorrência direta da lei estadual. O mesmo fenômeno ocorreu com alguns segmentos da

indústria de transformação, como o alimentício e o têxtil, que também evoluíram na

comparação com o salário mínimo. É o caso, também, do segmento de educação que

passou de 1,38 SM em 2008 para 1,44 neste ano. Os setores com pisos um pouco maiores

não conseguiram acompanhar os ganhos reais incidentes sobre o salário mínimo, que

foram muito expressivos no período (22,89%).

Nos últimos dois meses de 2010, as centrais sindicais deverão intensificar os seus

esforços para realizar a negociação do mecanismo de correção dos pisos salariais para

2011 e anos seguintes, previstos pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar

nº 459/09.

Tendo em vista que quando da aprovação da Lei Complementar 459/09 não foi levada

em consideração a inflação de 2009, as centrais estão defendendo, como política de

transição da mencionada lei, que os valores dos pisos estaduais de salários sejam

corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE)

acumulado entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, a vigorar a partir de 1º de janeiro

de 2011.

A definição de um mecanismo de correção dos pisos, por meio de negociação

tripartite, é fundamental para manter a eficácia da lei e o poder aquisitivo dos salários. A

falta de um mecanismo de correção, que seja objetivo e automático, conduzirá à gradual

perda do poder aquisitivo dos pisos ao longo dos anos, como ocorreu, por exemplo, no

Rio Grande do Sul. O menor piso dos quatro existentes no vizinho Estado, no valor de R$

546,57, poderá ficar inferior ao salário mínimo em janeiro de 2011, bastando para isso

que o reajuste a ser aplicado sobre o valor atual de R$ 510,00 seja superior a 7,17%.

Ao contrário do que apregoavam lideranças empresariais, o piso estadual não inibiu as

negociações coletivas nem gerou desemprego. Em vez disso, melhorou as condições de

vida de milhares de trabalhadores e diminuiu em muito as desigualdades sociais e

regionais, na forma preconizada pela Constituição Federal (art. 3º, III).

O reajuste de 10% nos valores atuais do piso salarial estadual, defendido pelas centrais

sindicais, é oportuno neste momento em que as alternativas de crescimento se voltam

para o mercado interno, ao mesmo tempo em que o aumento da produtividade tem sido

superior ao dos salários. Isso permite afirmar que ainda existe boa margem para expansão

salarial nos próximos meses, pelo menos para a maioria dos setores da economia.

José Álvaro de Lima Cardoso é economista e supervisor técnico do DIEESE

Oswaldo Miqueluzzi é advogado e assessor jurídico da FECESC.

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Autor: José Álvaro de Lima Cardoso e Oswaldo Miqueluzzi

Publicado em 4/11/2010 -

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