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Trabalhadores e empresários assinam acordo para reajuste do Piso em 2024

Confira matéria sobre o acordo na home de nosso site (aqui) e ACESSE AQUI cópia da minuta do Acordo para o reajuste do Piso Salarial Estadual em 2024, que ficou assim definido:

Faixa 1

a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Valor

em 2023

R$ 1.521,00

 

Acordo

em 2024 

R$ 1.612,26 

(6%)

Faixa 2

a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Valor

em 2023

R$ 1.576,00

 

Acordo

em 2024

R$ 1.670,56

(6%)

Faixa 3

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Valor

em 2023

R$ 1.669,00

 

Acordo

em 2024

R$ 1.769,14

(6%)

Faixa 4

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Valor

em 2023

R$ 1.740,00

Acordo

em 2024

R$ 1.844,40

(6%)

 

Iniciada negociação para reajuste do Piso Salarial Estadual em 2020
25/11/2019
Trabalhadores reivindicam equiparação com o Piso do Paraná e empresários não apresentaram contraproposta; nova negociação está marcada para o dia 11 de dezembro     Representantes dos trabalhadores e dos empresários catarinenses iniciaram, nesta segunda-feira 25 de novembro, pela décima vez na história, o processo de negociação que definirá o reajuste do Piso Salarial Estadual. A pauta dos trabalhadores, entregue no dia 19 de novembro, reivindica a equiparação do Piso Salarial ao praticado hoje no estado do Paraná, o que significa um reajuste médio de 12% para as quatro faixas do piso catarinense. Os empresários não apresentaram nenhuma contraproposta e marcaram nova rodada de negociação para o dia 11 de dezembro, às 13h30. O Piso regional beneficia 33 categorias que não possuem sindicatos, portanto, não têm negociações coletivas específicas. A Lei Complementar nº 459 (de 30 de setembro de 2009), instituiu o Piso em Santa Catarina e previu em seu Art. 2º, parágrafo único, que a atualização será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, sendo o único estado no país em que esta negociação ocorre. A negociação reúne, como representação dos trabalhadores, todas as centrais sindicais do estado, mais as federações independentes. Estiveram representadas na mesa de negociação nesta segunda-feira as Centrais e Federações: CUT, UGT, CSB, Intersindical, Nova Central e Força Sindical, Fetiesc e Fetaesc, com a coordenação do Dieese-SC. Os empresários foram representados por dirigentes das federações da área dos transportes, hospitais, agricultura e comércio, com a coordenação do diretor jurídico da FIESC Carlos Kurtz. A expectativa dos representantes dos trabalhadores é de que os empresários entendam a necessidade urgente de valorizar os menores salários, que é justamente quem gasta esses valores no mercado interno, consumindo produtos e serviços das micro, pequenas e médias empresas locais, fazendo assim girar a economia e ajudando a manter a faixa empresarial que mais tem sofrido com a crise que o estado e o país atravessam. “A economia nos dois estados é muito semelhante, com muita diversidade na produção e dinamismo no setor de serviços, nós entendemos que não há motivos para o empresariado catarinense ficar atrás e não valorizar seus trabalhadores e, inclusive, seu próprio mercado consumidor”, lembrou o coordenador sindical do Dieese-SC Ivo...
SC Tem Novos Pisos Salariais para 2019 – Lei Complementar n. 740, de 5 de abril de 2019
06/04/2019
 O governador do Estado de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar SC 740/2019, estabelecendo novos pisos salariais para 2019. Embora a nova lei tenha sido publicada somente em abril, os novos pisos salariais produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. Os novos valores variam de R$ 1.158,00 a R$ 1.325,00, distribuídos para as seguintes categorias de trabalhadores:   I – R$ 1.158,00 para os trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade;  (alterada pela Lei Complementar 551/2011) f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. II – R$ 1.201,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;  (Alteração dada pela Lei Complementar SC 624/2014). h) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e i) nas indústrias do mobiliário. III – R$ 1.267,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio. IV – R$ 1.325,00 para os trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; (alterada pela Lei Complementar 551/2011) g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (Inclusão dada pela Lei Complementar SC 624/2014). Os pisos salariais instituídos pela citada Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, acordo ou convenção coletiva de...
Deputados aprovam Projeto que reajusta 4,3% o Piso Salarial Estadual em 2019
03/04/2019
Com 31 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção, foi aprovado o índice de reajuste negociado entre trabalhadores e empresários   A sessão plenária desta quarta-feira, 03/04, aprovou o Projeto de Lei que institui o reajuste do Piso Salarial Estadual em 4,3%. Votaram SIM 31 deputados, dos 33 presentes. O único voto contrário foi do deputado Bruno Souza (PSB) e o deputado Jessé Lopes (PSL) se absteve. O Projeto de Lei Complementar 9/2019, que reajusta os pisos salariais regionais de Santa Catarina, foi encaminhado pelo governador Carlos Moisés na semana passada e seguiu trâmite rápido na Assembleia Legislativa. Na manhã de terça-feira, 02/04, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e, hoje, 03/04, foi aprovado na reunião da Comissão de Finanças e Tributação e, logo na sequência, na de Trabalho, Administração e Serviço Público; em todas elas por unanimidade. A reunião da Comissão de Finanças contou, no seu início, com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli que, questionado pela deputada Luciane Carminatti (PT), confirmou o impacto que o aumento do Piso Salarial Estadual tem na arrecadação. Já na sessão plenária, à tarde, a deputada Carminatti relatou a posição do secretário e completou: “Incrementar a renda dos trabalhadores significa fomentar a economia do nosso estado, porque os trabalhadores não investem no mercado financeiro, não mandam seu dinheiro para o exterior, eles fazem a economia local girar.” Diversos dirigentes sindicais estiveram presentes na Assembleia Legislativa acompanhando o trâmite do Projeto de Lei e comemoraram esta vitória. O coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Fecesc Ivo Castanheira, que esteve à frente das negociações pelos trabalhadores, afirmou: “Trata-se de uma vitória sob diversos aspectos: somos um dos poucos estados brasileiros que possui Piso regional e o único onde o reajuste anual é resultado de negociação coletiva reunindo dirigentes de todas as categorias de trabalhadores e de todos os setores empresariais, e contamos com o reconhecimento e empenho da maioria dos deputados, que não mediram esforços para aprovar o reajuste”. Na sequência, a Lei segue para a sanção do governador Carlos Moisés. Veja abaixo os valores das quatro faixas salariais, que entram em vigor de forma retroativa a janeiro de 2019: O mínimo regional beneficia 33 categorias e serve de referência para aquelas que não celebram acordos coletivos. Saiba quais categorias são abrangidas por cada faixa:   1ª FAIXA agricultura e pecuária – indústrias extrativas beneficiamento – empresas de pesca e aquicultura – empregados domésticos – indústrias da construção civil – indústrias de instrumentos musicais e brinquedos – estabelecimentos hípicos – empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas  2ª FAIXA  indústrias do vestuário e calçado – indústrias de fiação e tecelagem – indústrias de...

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