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Será concluído nesta sexta-feira (17) o processo de incorporação do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) pelo Banco do Brasil (BB). No sábado, os correntistas do Besc já terão novos números para suas contas e os serviços de débito e crédito só funcionarão com os novos cartões, que devem ser solicitados nas agências.

Ao todo, BB e Besc somam aproximadamente 1,5 milhão de clientes em Santa Catarina. Quem ainda não solicitou o novo cartão pode usar o antigo até o dia 31 de julho, mas apenas para serviços bancários como consulta de saldo e extratos. O superintendente estadual do BB, José Carlos Reis da Silva, estima que cerca de 80% dos clientes do Besc já aderiram ao novo cartão.

As últimas adaptações técnicas para a liberação destas medidas serão realizadas nesta sexta-feira. Diante dos ajustes, das 22h de sexta até as 8h de sábado, poderão ocorrer problemas no acesso ao atendimento. E, por isso, das 8h às 18h do sábado, funcionários estarão de plantão nas agências do BB e do Besc para solucionar dúvidas dos correntistas e atender eventuais emergências. A chamada para o plantão mobiliza o Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região (SEEB), contrário à decisão.

Sindicato conquista primeira vitória na Justiça contra o trabalho no feriadão

Na terça-feira (14) o Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região obteve a primeira vitória judicial para evitar que os funcionários do Banco do Brasil trabalhem nas agências nos dias 18, 19 e 21 de abril, na chamada Virada, que ocorrerá dia 17, quando o sistema do BESC deverá estar interligado definitivamente ao do BB. O Sindicato ganhou na Justiça a concessão de antecipação de tutela para proibir a prestação destes serviços na cidade de Alfredo Wagner. Outras liminares continuam tramitando nas comarcas de Balneário Camboriú, Lages, Imbituba, São José, Palhoça e Florianópolis.

No texto da antecipação de tutela, o Juiz do Trabalho, Sílvio Ricardo Barchechen diz que “ (…) somente nas hipóteses de força maior ou de realização de serviços inadiáveis será lícita a exigência de trabalho transitório nos sábados, domingos e feriados, art. 8º do D. 27048/42, sempre com a concordância dos representantes dos trabalhadores. Não havendo motivos de força maior, também não se vislumbra qualquer necessidade de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo ao empregador.” Na sentença também está prevista multa de R$ 5.000,00 por empregado convocado, caso Banco do Brasil exija a prestação de trabalho nos dias 18, 19 e 21.

O presidente da Fecesc Francisco Alano lembra que a atividade bancária já vem acontecendo nos finais de semana, domingos e feriados através dos correspondentes bancários (supermercados) e dos consignatários (casas lotéricas). “Os banqueiros utilizam a mão de obra dos comerciários sem, no entanto, remunerá-los, conceder-lhes horário especial de trabalho ou mesmo garantir-lhes segurança como acontece nas agências bancárias”, declarou Alano

 

Publicado em 17/04/2009 -

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