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A Federação Catarinense de Mulheres promoveu, na tarde de quinta-feira (6), em Florianópolis, o seminário “”Salário igual para trabalho igual””. O objetivo é reivindicar a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011, que estabelece multa para empresas que pagam às mulheres salários menores do que os atribuídos aos homens pela mesma atividade. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

 

O evento, realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), contou com o apoio da Comissão da Mulher Advogada da instituição, da Confederação das Mulheres do Brasil, da Federação Democrática Internacional das Mulheres, da Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais da Grande Florianópolis (BPW) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC).

 

Conforme dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) de 2012, as mulheres recebem, em média, 30% menos do que os homens no desempenho da mesma função. Santa Catarina é o estado brasileiro com a maior diferença: 34,2%. “”Essa grande mobilização nacional busca a aprovação do PLC 130/2011 para que não tenhamos mais diferenças salariais entre mulheres e homens que fazem o mesmo trabalho””, disse a deputada Ana Paula Lima (PT).

 

A proibição de diferença de salários entre homens e mulheres, no Brasil, está expressa na Constituição Federal de 1988. “”A Constituição estabelece que homens e mulheres são iguais em deveres e obrigações, mas, passados 25 anos, ainda hoje somos discriminadas no ambiente de trabalho””, destacou a tesoureira da Federação Catarinense de Mulheres e diretora da Confederação das Mulheres do Brasil, Janaína Deitos.

 

Para ela, as disparidades salariais de gênero verificadas no país representam uma violência contra as mulheres. “”Essa deve ser uma luta de homens e mulheres para que possamos viver igualmente. Queremos o apoio dos senadores catarinenses Dário Berger (PMDB) e Dalírio Beber (PSDB), que fazem parte da Comissão de Assuntos Sociais, para a aprovação do PLC 130/2011.””

 

Desde 1957 o Brasil é signatário da Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura a igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor. A igualdade salarial entre homens e mulheres também é protegida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que proíbe considerar o sexo como variável determinante para fins de remuneração.

 

Na avaliação da presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SC, Silvia Tomelin, as normas que proíbem a diferença de salários entre homens e mulheres não têm sido suficientes para impedir a discriminação das trabalhadoras. “”É um preceito constitucional que temos desde 1988, mas que, efetivamente, ainda não foi cumprido. Por isso, esse projeto vem trazer alguma sanção ou punição para que valha esse direito.””

 

De acordo com o projeto, o empregador que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional pagará uma multa, em favor da empregada, correspondente a 5 (cinco) vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. “”Quem fiscalizará e aplicará as multas serão as Delegacias Regionais do Trabalho nos estados””, comentou Janaína.

 

Também participaram do encontro a presidente da Confederação das Mulheres do Brasil, Glaucia Morelli; a coordenadora do Departamento Feminino do Sindicato da Construção Civil do Rio de Janeiro (Sintraconst-Rio), Márcia Cristina da Silva; a desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Salete Silva Sommariva; e o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos de Santa Catarina (Dieese-SC), José Álvaro Cardoso.

 

 

Fonte: Ludmilla Gadotti/AGÊNCIA AL

Publicado em 7/08/2015 -

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