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O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio havia movido ação contra o Supermercado Angeloni para cobrar a multa da convenção coletiva pelo descumprimento da cláusula do banco de horas. As ações das lojas localizadas em Capoeiras, Santa Mônica e Agronômica foram julgadas procedentes e os beneficiários são os funcionários que estavam na empresa nos anos de 2003/2004 e 2004/2005.

Os valores devidos aos funcionários beneficiados que trabalharam nesse período estão disponíveis na sede do Sindicato. Portanto, as pessoas que trabalharam na empresa nos anos informados devem procurar o Sindicato com urgência para verificar se o seu nome está na relação. O SEC Florianópolis tem lista atualizada dos funcionários beneficiados no site www.sec.floripa.com.br.

 

 

Assessoria de Imprensa da FECESC

Com informações do SEC Florianópolis

Publicado em 30/01/2009 -

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