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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (10) pela demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol. Oito ministros votaram favoravelmente ao processo. A maioria defendeu que regras fossem estabelecidas para o uso das terras. Os votos foram dados pelos ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Cezar Peluso. Com isso, formou-se a maioria necessária para a decisão do Tribunal. O julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.

De qualquer forma, o relator já comemorou o resultado. "Com essa decisão, o Brasil vai se olhar no espelho da história e não mais vai corar de vergonha. O Brasil agora vai resgatar sua dignidade", afirmou Ayres Britto. O ministro Ricardo Lewandowski votou defendeu também a "retirada imediata de todos os que exercem a ocupação ilegal" da região.

A ministra Cármen Lúcia foi contra a retirada de todos os não-índios da região. Para ela, a permanência poderia ser autorizada quando a retirada significasse a quebra de uma comunidade já existente. Ou seja, os não-índios integrados à comunidade poderiam permanecer.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que havia solicitado o adiamento da discussão em agosto, foi o que determinou o maior número de regras para garantir o direito dos índios às terras: 18. Depois do voto do ministro Menezes Direito, o ministro Marco Aurélio Mello antecipou seu pronunciamento, pedindo mais tempo para analisar os detalhes da ação. Os ministros discutiram a posição do colega e resolveram dar continuidade ao julgamento.

Os ministros julgam a petição 3388, ajuizada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR), que contesta a demarcação contínua da reserva. A ação pede a anulação da portaria 534 de 2005, editada pelo Ministério da Justiça, e contesta também o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que homologou a demarcação, no dia 15 de abril de 2005. A reserva indígena Raposa/Serra do Sol tem 1,7 milhão de hectares de extensão, que corresponde a cerca de 7,7% do território do Estado. A área abriga 194 comunidades indígenas dos povos macuxi, taurepang, patamona, ingaricó e wapichana. Aproximadamente 19 mil índios habitam a região.

Condições de Direito

O ministro Menezes Direito apresentou 18 condições a serem seguidas pelos índios que habitam as terras da Raposa/Serra do Sol. Ele previu que o "usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas pode ser suplantado" sempre que houver o interesse público da União.

A expansão da malha viária fica assegurada, pelo voto do ministro, assim como a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal, "independente de consulta a Funai (Fundação Nacional do Índio) ou às comunidades indígenas". O usufruto da terra também ficaria condicionado "aos interesses da política de Defesa Nacional".

O ministro previu ainda a proibição da cobrança de tarifas em troca da utilização de estradas ou linhas de transmissão de energia que passem pela reserva. E considerou o direito à terra como "imprescritível."

Ao defender a preservação do Parque Nacional Monte Roraima, que ocupa área equivalente a 6% da terra indígena Raposa/Serra do Sol, o ministro defendeu que sua administração ficasse à cargo do Instituto Chico Mendes. "Considerando que o meio ambiente é um bem de todos os brasileiros e toda a humanidade, a área do parque deve ser administrada por um órgão do meio-ambiente, com a participação das comunidades indígenas, que poderão circular por ali livremente", defendeu.

O ministro destacou que o "estatuto jurídico das terras indígenas não significa um ‘tudo pode’ para os índios e um ‘nada pode’ para a defesa do interesse público". Menezes Direito descartou a possibilidade de se aplicar resoluções das Nações Unidas no caso em questão, pois elas "não se aplicam no plano da positividade jurídica interna" e, portanto, "não repercutem sobre o caso em julgamento". O ministro lembrou ainda que as resoluções da Assembléia Geral da ONU são "recomendatórias e não vinculantes."

O ministro também contestou os laudos da Funai usados na demarcação, por considerar que não apenas os antropólogos deveriam ser consultados, mas também moradores da região.

A respeito da localização das terras indígenas da Raposa/Serra do Sol em faixa de fronteira, Menezes Direito levantou a necessidade de consulta ao Conselho Nacional de Defesa sobre o processo de demarcação.

Direitos Humanos

Na abertura da sessão, o presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, lembrou que nesta quarta-feira são comemorados os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

Ele destacou que o Brasil tem o "dever de trabalhar pela realização dos valores" declarados no documento. Acrescentou que o Poder Judiciário "reafirma" esses valores. O discurso do presidente e o voto do ministro Direito foram acompanhados, no Plenário, por senadores, índios – alguns tiveram, mais uma vez, autorização para dispensar o obrigatório terno e puderam usar cocares e ficar com o rosto pintado – e rizicultores, representando as duas partes da ação em julgamento.

Do lado de fora do STF, como ocorreu na primeira etapa do julgamento, o policiamento foi reforçado e uma barreira de segurança foi colocada ao redor do prédio do Supremo. Mas apenas alguns manifestantes enfrentaram o forte calor do lado de fora, com faixas pedindo a demarcação em terras contínuas. Uma das faixas afirmava que o dever do Supremo é "cumprir o que está na Constituição".

Publicado em 11/12/2008 -

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