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Uso do amianto em Santa Catarina pode estar com os dias contados
13/12/2016
O Projeto de Lei 179/2008 que proíbe o uso de produtos que contenham amianto em sua composição em Santa Catarina vai ser votado na próxima quarta-feira (14/12) na Assembleia Legislativa. A informação é da Deputada Ana Paula Lima (PT). De acordo com ela, o PL deve passar por votação na Comissão de Finanças e Tributação, onde está parado desde 2014, e pela Comissão de Saúde, a qual preside, durante a manhã. À tarde segue para votação em plenário. A deputada colocou o projeto do amianto como prioridade para o fim do ano legislativo e está confiante da aprovação. Tem como argumentos o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) e a Imbralit Indústria e Comércio de Artefatos de Fibrocimento Ltda., onde a empresa, entre outras obrigações, substituiu o produto cancerígeno por fibras alternativas na fabricação de telhas, e o parecer do relatório do Ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a constitucionalidade das Leis Estaduais, cabendo aos estados promover a saúde e preservar o meio ambiente. Projeto parado desde 2014 Em novembro de 2014, após já ter passado pela Comissão de Constituição e Justiça da ALESC, em votação na Comissão de Finanças e Tributação, os deputados decidiram por maioria o pedido de diligências de documentação de órgãos estadual e federal. A requisição foi proposta pelo presidente da comissão, deputado Darci de Mattos (PSD), que alegou dúvidas sobre alguns documentos inclusos no PL. BNa época o parlamentar também questionou os riscos financeiros que a aprovação acarretaria à única empresa que utilizava o amianto em Santa Catarina (IMBRALIT). Telhas sem amianto já produzidas pela IMBRALIT serão distribuídas aos atingidos por catástrofes em SC Enquanto o PL aguarda definição na ALESC, a produção de telhas sem amianto já é uma realidade em Santa Catarina. Mais de quatro mil telhas do tipo 110x244x6mm serão disponibilizadas pela Defesa Civil do Estado aos atingidos por ciclones, chuvas e vendavais. O material é fabricado pela IMBRALIT e será disponibilizado para Defesa Civil como parte do acordo da empresa firmado com o Ministério Público do Trabalho. O valor total da doação é de R$131.040,00 e será dividido em quatro lotes de entrega. Cada prestação de R$ 32.760,00 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta reais) garantirá a aquisição de 1.040 (mil e quarenta) unidades de telhas sem amianto. O acordo foi firmado na sede do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) perante o Procurador-Chefe Marcelo Goss Neves e o Procurador do Trabalho Luciano Lima Leivas, com a presença de representantes da empresa, da Defesa Civil Estadual e da Defesa Civil de Criciúma. Até o próximo dia 20 de dezembro, IMBRALIT e...
Pedido de vista suspende julgamento sobre leis que proíbem uso de amianto
25/11/2016
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de quatro ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) impugnando leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. A CNTI alega que as leis seriam inconstitucionais porque, ao impor restrição maior que a prevista em lei federal, teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre o tema. Único a votar na sessão desta quarta-feira (23/11), o ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, que questiona lei do Município de São Paulo proibindo o uso de amianto como matéria prima na construção civil, entendeu que a proibição é compatível com a Constituição Federal. Para o relator, a norma apenas suplementa a legislação federal e estadual com base em interesse local na manutenção da saúde e da proteção ao meio ambiente e na política de desenvolvimento econômico do município. O ministro Fachin também votou pela improcedência do pedido da CNTI de declaração de inconstitucionalidade das leis nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3356, 3357 e 3937) julgadas em conjunto. O ministro Fachin argumenta que a normatização pelos demais entes federados seria indevida apenas se a norma federal estabelecesse de forma clara e cogente a vedação aos entes locais para legislar sobre o tema. Em seu entendimento, a restrição ao uso de amianto é legítima, pois está amparada na proteção à saúde e ao meio ambiente. Ele lembrou que, em outubro de 2000 a Organização Mundial do Comércio (OMC), ao julgar apelação do Canadá (um dos maiores produtores mundiais de amianto) contra lei da França que proibiu sua utilização no país, entendeu ser legítimo estabelecer restrições ao uso de produtos que possam eventualmente representar risco à saúde. Até o momento, na ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação. Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), julgou improcedente a ação, e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e o ministro Ayres Britto (aposentado) votou pela improcedência.   Partes Da tribuna, o representante da CNTI reiterou a existência de vício formal por invasão de competência legislativa reservada à União. Alegou, também, que a Lei federal 9.055/1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, autoriza expressamente a “extração, industrialização, uso e consumo do amianto da espécie crisotila”. O representante do município argumentou não se configurar invasão de...
Contracs assina manifesto pelo banimento do amianto
24/11/2016
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs/CUT) assina manifesto em favor do banimento do amianto, que prejudica a saúde de milhões de trabalhadores e trabalhadoras, especialmente dos trabalhadores/as do comércio, que são obrigados a comercializar as mercadorias que são feitas do material. Confira, abaixo, o manifesto. BANIMENTO DO AMIANTO JÁ! As Centrais Sindicais brasileiras abaixo qualificadas e o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho – DIESAT, signatárias do presente documento oriundo do Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – FNCST, consciente dos riscos à saúde que a exposição ao AMIANTO representa aos trabalhadores e trabalhadoras e também à população, em razão da extração, processamento, comercialização, transporte, uso e descarte no meio ambiente de produtos que têm como base este mineral cancerígeno. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) cerca de 125 milhões de trabalhadores em todo o mundo estão expostos ao mineral em seus locais de trabalho. Destes, mais de 107 mil trabalhadores morrem por ano pelas doenças relacionadas ao material e um terço dos cânceres ocupacionais são atribuídos à exposição ao amianto. Enfatizamos ainda o parecer da Comissão Nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal que recomenda o banimento do amianto em todas as suas formas. É inconcebível que, após 69 países, 7 estados e dezenas de municípios brasileiros terem proibido o cancerígeno amianto, também conhecido como a “catástrofe sanitária do século XX”, a Suprema Corte (STF) possa declarar no dia 23 de novembro de 2016, no atacado, a inconstitucionalidade das leis vigentes de Pernambuco, Rio Grande do Sul e as de São Paulo (estado e município). EM DEFESA DA SAÚDE! NÃO AO RETROCESSO! CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil CUT – Central Única dos Trabalhadores FS – Força Sindical UGT – União Geral dos Trabalhadores DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho CONTRACS – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços   Fonte:...
Loja de materiais de construção sofre ação por vender produtos que contém amianto
29/08/2016
Os Membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deram provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho em sede de Ação Civil Pública, obrigando a Calegari Materiais de Construção Ltda., com sede em São José, na Grande Florianópolis, a tomar medidas de prevenção à saúde dos seus empregados que foram expostos a produtos contendo amianto. O acórdão que tem como relator o Desembargador Gilmar Cavalieri e acolheu, em parte, os pedidos do MPT que tinham sido negados em primeira instância. Pela decisão, a empresa terá que encaminhar anualmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que foram expostos ao asbesto/amianto, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e data de admissão de cada empregado, bem como avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da OIT para diagnóstico de pneumoconioses e resultados de provas de função pulmonar (espirometria). Será obrigada, também, a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao asbesto/amianto e proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS. Os trabalhadores que foram expostos ao amianto, quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser submetidos a exames médicos de que trata a NR 07 e exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e a espirometria por um período de 30 anos. Os que tiveram contato com o produto cancerígeno entre 0 (zero) e 12 anos terão que passar por avaliação médica a cada 3 anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada 2 anos; e os trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente. A Calegari Materias de Construção Ltda terá ainda que comunicar o trabalhador, por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados. Como última obrigação a empresa, deverá eliminar os resíduos que contêm absesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, em conformidade com a Lei. As medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida. A ACP foi ajuizada em 2014, tendo por fundamento principalmente as disposições estabelecidas no Anexo 12 da NR 15, cujo item 1 determina que “O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho”, alcançando o comércio de produtos acabados.   Fonte: Maria de...
Acordo Judicial da IMBRALIT com o MPT chega à ALESC
31/05/2016
  Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina esteve em reunião e protocolou na última terça-feira (24/05) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa, o acordo judicial que a empresa Imbralit firmou com o MPT, encerrando o aproveitamento econômico do amianto crisotila na produção de telhas de fibrocimento. Além disso, na forma do acordo judicial, a empresa Imbralit promoverá o monitoramento da saúde dos empregados e ex-pregados expostos ao mineral cancerígeno por trinta anos contados do término das operações com amianto crisotila ou da data da extinção do contrato de emprego, no caso dos empregados dispensados antes do fim do uso do amianto crisotila. A iniciativa do Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Programa Nacional de Banimento do Amianto, teve como objetivo esclarecer ao Deputado Darci de Matos, relator do PL nº 179/2008 que tramita na comissão de finanças desde 2014, sobre o teor do acordo firmado entre o MPT e pela única indústria que se utilizava do mineral cancerígeno no Estado de Santa Catarina, bem como sobre os efeitos práticos desse acordo não apenas em relação à saúde e segurança do trabalhador, mas também em relação ao interesse da manutenção de postos de emprego na Região Sul do Estado de Santa Catarina. Em uma reunião entre o parlamentar e o representante do MPT, o procurador do Trabalho e vice-gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto, informou ao parlamentar que, no cenário atual, a ausência de uma legislação estadual de banimento do amianto, tal qual existente em outros sete estados da federação, dentre os quais SP, RJ e RS, pode significar grave omissão para o próprio interesse econômico do Estado de Santa Catarina, na medida em que os produtos contendo o mineral cancerígeno e produzidos em outros estados concorrem no mercado catarinense com os produtos sem amianto hoje produzidos pela indústria catarinense. De acordo como o procurador do Trabalho Luciano Leivas, “ao lado da preocupação do Ministério Público do Trabalho com a saúde e segurança dos trabalhadores, circunstância eficientemente resolvida com o acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, está a preocupação com a preservação do emprego de centenas de operários, fato que deverá ser preservado com a atuação do Parlamento Catarinense mediante a aprovação da lei catarinense de banimento”. O Deputado, por sua vez, afirmou que diante desse novo fato vai apresentar o acordo judicial e expor os relatos do procurador aos demais membros da comissão para dar andamento ao projeto que está parado na CFT. A votação do PL parou na Comissão, após um pedido de diligenciamento do próprio relator Darci de Matos no dia 12/11/2014, durante a reunião ordinária do colegiado realizada no Plenário...

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