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IMBRALIT fecha acordo de R$ 1 milhão com MPT
11/05/2016
Acordo Judicial também prevê a substituição do asbesto por fibras alternativas que a empresa já promove em sua linha de produção desde 2015 Florianópolis  – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ( MPT-SC) firmou acordo judicial com a IMBRALIT, única fábrica do estado que utilizava o amianto crisotila em seu processo produtivo. Ficou estabelecida a data de 31/12/2015 como marco do encerramento de todas as atividades de aproveitamento econômico de amianto crisotila na empresa, circunstância em que o grupo anunciou a substituição do amianto crisotila por fibras alternativas no seu processo de produção. A data também foi adotada para o estabelecimento das demais cláusulas do acordo. Entre as demais obrigações, a IMBRALIT está proibida de manter estoque de matéria-prima, dar continuidade à produção de produtos contendo amianto bem como manter resíduos com amianto em sua planta industrial. Após a data de 31/12/2016 somente será admitida a presença de produtos contendo amianto que forem recebidos por devolução, com a respectiva nota fiscal de devolução e que será devidamente destinada para aterro próprio conforme a legislação nacional. Ficou acertado também, que em caso de superveniência de lei estadual do Estado de Santa Catarina prevendo a substituição do amianto crisotila em prazo superior ao estabelecido (31/12/2015), prevalecerá a data do acordo judicial. A substituição do amianto crisotila por fibras alternativas é uma diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho, que obteve a ratificação do governo brasileiro. As obrigações assumidas no acordo não serão afetadas pelas decisões da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 4066 que tramita no Supremo Tribunal Federal, a qual discute a constitucionalidade da Lei do Amianto. O uso do amianto é proibido em mais de 60 países. Na União Europeia, foi banido em 2005 por conta de evidências, acumuladas desde a década de 1960, de que o produto é tóxico e cancerígeno. As  ADIns que tramitam no STF podem resultar no banimento definitivo da substância em território nacional, sendo que seu uso já é proibido nos estados do Amazonas, São Paulo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Indenização de um milhão por dano moral coletivo e mais multa cominatória Como forma de reparação dos danos causados à sociedade, a IMBRALlT pagará, a título de dano moral coletivo, o montante de R$ 1.000.000,00  (um milhão de reais) parceladamente. O dinheiro será revertido ao fomento de pesquisas científicas e atividades acadêmicas relacionadas aos efeitos da exposição ocupacional e ambiental ao amianto e sua substituição, a serem indicadas pelo MPT. O descumprimento das obrigações de substituição do amianto crisotila por fibras alternativas nos prazos estabelecidos acarretará ainda em multa de R$ 500 mil por mês. Não há níveis seguros Substância reconhecidamente cancerígena...
Eternit é condenada em dois processos pela contaminação de ex−trabalhadores por amianto
03/03/2016
A Eternit S/A de Osasco-SP foi condenada a pagar indenizações e tratamentos de saúde a todos os seus ex-empregados e familiares expostos ao amianto, em dois processos distintos que tramitam 9ª Vara do Trabalho de São Paulo: uma Ação Civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizada em 2013, e outra da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA). Na sentença da ação civil pública do MPT, a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, acolheu parte dos pedidos. Responsabilizou a empresa a realizar a cobertura de consultas, exames, de todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações em favor do ex-trabalhador ou familiar, mediante a apresentação pelos beneficiários habilitados. No caso dos familiares, o acesso à cobertura depende de diagnóstico de doença relacionada à exposição  ao amianto. Importante salientar que a sentença não condiciona a responsabilização pela saúde dos trabalhadores à prova de que a doença ocorreu pela exposição. O valor da condenação para danos morais coletivos, que será revertido em prol da sociedade, com destino a pessoas jurídicas que desenvolvem ações relacionadas aos danos ligados ao amianto, é de R$ 100 milhões. A sentença arbitrou o valor de R$ 200 milhões para condenação, pois existem os valores referentes à ação da ABREA. No entanto, a Associação estima que esse valor possa alcançar R$ 400 milhões, considerando o número de trabalhadores atingidos.Além disso, a sentença não reconhece prescrição, nem decadência desses direitos, abrangendo todos os empregados que trabalharam na planta desativada de Osasco. A fábrica foi inaugurada na década de 40 e manteve a sua atividade até 1993. Na sentença, foi ressaltado que “a repercussão pública dos adoecimentos ultrapassa ainda o aspecto financeiro, pois os efeitos atingem também a organização familiar e a convivência de um número de pessoas ainda incerto, de famílias em que filhos perdem seus pais, tem de lidar com a morte precoce e muitas vezes dolorida, como nos casos de câncer, ou ainda com a incapacidade prolongada e progressivamente limitante das placas do chamado pulmão de pedra “, diz a juíza. No processo da ABREA a condenação é de R$ 300 mil por dano moral Em sentença, ao acolher o pedido da ACP ajuizada pela Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), a juíza condenou a empresa a uma indenização de R$ 300 mil por dano moral para cada trabalhador afetado pela exposição ao amianto, além de R$ 80 mil por dano moral existencial – aquele dano permanente que muda a vida da pessoa – a cada trabalhador já doente. A indenização também será paga a filhos e viúvas de ex-trabalhadores mortos. Outros R$ 50 mil serão pagos a título de danos morais a cada ex-empregado exposto ao amianto que...
Eternit é condenada a indenizar em R$ 450 mil família de vítima do amianto
24/02/2016
A empresa Eternit terá de indenizar em R$ 450 mil a família de um ex-empregado vítima de exposição ao amianto. Além da indenização, viúva e filho receberão pensão vitalícia. A decisão é do juiz do Trabalho Glauco Bresciani Silva, da 5ª vara de Osasco/SP. O trabalhador, que prestou serviços à empresa entre as décadas de 1970 e 1980, foi acometido por câncer de pulmão, doença pulmonar obstrutiva crônica, doença pleural associada ao asbesto e asbestose, todas enfermidades diretamente relacionadas à exposição ao amianto. Na decisão, o juiz entendeu que “no presente caso, o dano sofrido pelos autores [viúva e filho do falecido] decorre de forma indireta, reflexa (por isso é chamado de dano em ricochete), de todo o sofrimento causado pelas doenças do falecido, cujo tratamento é notoriamente desgastante tanto para a família quanto para o doente e culmina na perda prematura e traumática de um pai e marido”. O magistrado afirmou ainda, que, diante dos danos materiais constatados, a viúva deverá receber pensão mensal vitalícia, reajustada anualmente, a ser arcada pela empresa condenada. Foram destacadas na decisão as péssimas condições de trabalho na planta industrial até o fechamento daquela unidade, em 1993. Embora soubesse dos graves riscos associados ao uso do amianto, a Eternit jamais esclareceu seus funcionários a respeito do tema, tampouco forneceu acompanhamento médico ou forneceu equipamentos básicos de segurança. O juiz fixou indenização de R$ 300 mil à viúvam e R$ 150 ao filho. A pensão mensal foi firmada no valor de R$ 1 mil, devida desde a data do falecimento do trabalhador. Fonte: Escritório Alino & Roberto e...
Mais uma loja é condenada em SC pelo comércio de produtos com amianto
20/11/2015
Florianópolis – A Justiça do Trabalho condenou a Comércio de Material de Construção Junkes Ltda – EPP, com sede em Biguaçu, na Grande Florianópolis, a adotar medidas de prevenção à saúde dos seus empregados que foram expostos a produtos contendo amianto. A sentença da Juíza Zelaide de Souza Philippi, da 1ª Vara do Trabalho de São José, acolheu em parte os pedidos de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. De acordo com a decisão, a empresa terá que encaminhar anualmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que foram expostos ao asbesto/amianto, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e a data de admissão de cada empregado, bem como avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da OIT para diagnóstico de pneumoconioses e resultados de provas de função pulmonar (espirometria). Será obrigada, também, a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao asbesto/amianto e, proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS. Os trabalhadores que foram expostos ao amianto, quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser submetidos a exames médicos de que trata a NR 07 e a exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e a espirometria por um período de 30 anos. Os que tiveram contato com o produto cancerígeno entre 0 (zero) e 12 anos terão que passar por avaliação médica a cada 3 anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada 2 anos; e os trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente. A empresa terá ainda que comunicar o trabalhador, por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados. Deverá, por fim, eliminar os resíduos que contêm asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, em conformidade com a Lei. A ACP foi ajuizada em 2014 (após recursa de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta  perante o MPT), tendo por principal fundamento o Anexo 12 da NR 15, cujo item 1 estabelece que “O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho”. Os pedidos acolhidos serão de grande importância para o controle da saúde de seus ex e dos atuais empregados que foram expostos a tal substância. Da decisão cabe recurso. ACP nº 0000285-51.2014.5.12.0031 Em maio deste ano outra casa de comércio foi condenada a adotar...

Cassol Materiais de Construção, formaliza a cessação da comercialização de produtos com amianto, perante MPT

01/10/2015
A Cassol Materias de Construção Ltda. formalizou, mediante Termo de Ajustamento de Conduta, a cessação da exposição dos trabalhadores ao risco ocupacional do amianto, nesta última segunda-feira (21/09). A decisão de interromper a comercialização de telhas com amianto ocorreu em 2014, a partir da ciência dos malefícios da substância cancerígena (Portaria Interministerial nº 9, publicada no dia 09 de outubro de 2014, na LINACH). O compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina garante o acompanhamento médico dos empregados expostos ao amianto por até 30 anos e vale para os estabelecimentos do grupo em todo o Brasil. Segundo a empresa, a cessação da comercialização não refletiu qualquer impacto ou redução na venda de telhas de fibrocimento, notadamente pela existência de tecnologia alternativa. O TAC está disponibilizado no site da PRT12, sendo resultado do amplo debate promovido no Estado de Santa Catarina, nos últimos anos, e serve de exemplo para outros estabelecimentos que continuam comercializando o produto com substância cancerígena. Fonte: Assessoria de Comunicação Social...

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