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Decreto extingue canais de participação social em políticas públicas
15/04/2019
Governo Bolsonaro quer diminuir de 700 para 50 número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social. Bolsonaro quer revogar a Constituição por decreto, diz ambientalista No pacote divulgado ontem (11) para marcar os 100 dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 9.759, que pretende diminuir de 700 para menos de 50 o número de conselhos previstos pela Política Nacional de Participação Social (PNPS) e pelo Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Esses programas, criados pelo governo Dilma Rousseff, em 2014, também são extintos. De acordo com o decreto, além de conselhos, serão encerrados comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada a colegiados que não tenham sido criados por lei. Esses órgãos terão prazo de 60 dias para justificar sua existência. “Acreditamos que ao final dos 60 dias deveremos ter pouco mais ou pouco menos de apenas 50 conselhos”, disse o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. Para ele, tais conselhos “resultavam em gastos com pessoas que não tinham nenhuma razão para estar aqui, além de consumir recursos públicos e aparelhar o Estado brasileiro”. Entre os ameaçados estão organismos fundamentais para a sociedade brasileira como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), o Conselho Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), o dos Direitos do Idoso (CNDI), o de Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), o de Relações do Trabalho, o de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO), a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), a da Biodiversidade (Conabio), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI). Para se ter ideia do caos que pode estar sendo criado, entre os conselhos que têm participação da sociedade civil serão extintos pelo decreto de Bolsonaro estão os das Cidades e o Gestor do Fundo de Habitação para Interesse Social. “Com isso, praticamente toda a política de desenvolvimento urbano é desmontada, pois estes órgãos são os responsáveis por definir a alocação dos recursos do Fundo destinado à política da moradia”, afirma a advogada Carla Bezerra, pesquisadora do Centro de Estudo da Metrópole. Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e bacharel em Direito na Universidade de Brasília (UnB), Carla alerta: “Existem inúmeros órgãos colegiados que têm atribuições essenciais para a execução de várias políticas públicas. A extinção, sem detalhar de quais órgãos estamos falando, tem como efeito imediato uma enorme insegurança jurídica”, avalia Carla. “Por exemplo, um Comitê passível de extinção por este Decreto é o Copom (Comitê de Política Monetária, regulado pela Circular n° 3.868 de 19/12/2017 do Banco Central do Brasil). Ele é um comitê composto estritamente pelo governo e responsável por definir toda a política monetária do...

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