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Após aprovação na CCJ, reforma trabalhista vai ao plenário do Senado
29/06/2017
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 16 votos a nove, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) favorável à reforma trabalhista, batizada de Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017. A votação se deu no final da noite dessa quarta-feira (28), após horas de intensa troca de farpas entre base aliada e oposição e sem a participação de segmentos populares, que foram impedidos de acompanhar a votação de dentro da Casa. A matéria precisa agora ser apreciada pelo plenário do Senado, onde pode ser votada já nesta quinta-feira (29). Apesar dos inflamados protestos populares contra a matéria, o placar confirma o cenário que tem se desenhado na Casa, com a oposição ainda bastante sufocada pelos aliados do Planalto. Como resultado, após a votação, os parlamentares contrários ao governo golpista de Michel Temer (PMDB) reforçaram o apelo para que os trabalhadores participem da Greve Geral marcada para esta sexta-feira (30), em todo o país. “A população precisa dar um grito do Brasil contra as reformas”, disse Paulo Paim (PT-RS), depois de uma sessão de quase 13 horas de duração e marcada na maior parte do tempo pelo esvaziamento. O processo de votação na CCJ ocorreu por votação nominal, com votos favoráveis de parlamentares de legendas como PSDB, DEM, PP, PTB, PR e de parte do PMDB, hoje marcado por fissuras em torno das propostas governistas. Votaram contrariamente à matéria PT, PDT, PSB, Rede e o peemedebista Eduardo Braga (AM). Entre os titulares do colegiado, únicos parlamentares com direito de voto, apenas o pessedista Lasier Martins (RS) se absteve. Mesmo diante da resistência da oposição, a base aliada conseguiu ainda autorizar o caráter de urgência da tramitação e rejeitar os três destaques (sugestões de alteração) que foram propostos. Mudanças Envolta em polêmicas e com ampla rejeição popular, a reforma altera mais de 300 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre as mudanças propostas, estão: prevalência do negociado sobre o legislado; fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação dos contratos; extinção do imposto sindical obrigatório; divisão das férias em até três períodos; contrato de trabalho intermitente (modalidade de contrato de trabalho por hora); negociação da jornada entre patrões e empregados, podendo chegar a 12 horas em um único dia, com limite de 48 horas semanais (44 da jornada padrão, mais quatro extras). A reforma também possibilita que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres considerados de graus médio ou mínimo e permite a redução do intervalo para almoço, hoje de uma hora. O contrato temporário de trabalho deverá ter limite de 120 dias. Alternativas Apesar de ter tido parecer favorável do relator, Romero Jucá (PMDB-RR), também líder do governo na Casa,...

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