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Nota da FECESC: A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/202
17/11/2023
  NOTA DA FECESC A concepção patronal sobre o mundo do trabalho e manifestações referentes à Portaria nº 3665/2023   No dia 13 de novembro de 2023, o Ministério do Trabalho, mediante suas prerrogativas legais, promulgou a Portaria nº 3665/2023, que reafirma que o trabalho no comércio em feriados só pode ser autorizado por meio de acordo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A decisão do Ministério revoga portaria anterior, que havia sido promulgada e que estava em vigor desde 2021, que autorizava a utilização de mão de obra por parte das empresas nessas datas, de forma unilateral por parte dos empresários, e sem nenhuma mediação por instrumento coletivo, impondo aos trabalhadores a “liberdade” entre aceitar trabalhar ou ser demitido. Com a nova decisão prevalece a convenção coletiva, o que fortalece a luta dos Sindicatos dos Trabalhadores no Comércio por mais direitos. Entretanto, inúmeras entidades patronais do comércio tratam a Portaria do Ministério do Trabalho como um retrocesso, afirmando que ela gera insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos trazendo prejuízos para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral. Tal posição, repercutida pela mídia comercial, trata-se de um falseamento da verdade, demonstrando o caráter predatório que o setor comercial tem adotado na relação com seus trabalhadores. A medida não gera nenhuma insegurança jurídica, mas apenas acaba com o “libera geral” que beneficiou apenas um lado da relação entre capital e trabalho, típico da liberdade da busca desenfreada por lucros que despreza a vida dos trabalhadores. O que a Portaria impõe é a necessidade da Convenção Coletiva de Trabalho, justamente um instrumento de garantia de segurança jurídica para ambas as partes: empresários e trabalhadores. Ao contrário do que dizem, o fortalecimento dos sindicatos laborais e a elevação dos salários trazem benefícios em várias dimensões. De largada, benefícios individuais aos trabalhadores, que podem ter compensações financeiras por trabalhar nos feriados – o mínimo diante do fato de que deixam de estar com suas famílias descansando nesses momentos. Também os benefícios são no sentido da elevação do consumo geral das famílias, dinamizando a atividade econômica nacional como um todo. A medida beneficia os setores empresariais mais modernos, ou seja, aqueles que investem em tecnologia, pagam maiores salários e não tem a exploração predatória da força de trabalho como seu carro chefe. Assim, é importante que os setores empresariais reflitam sobre suas concepções sobre o mundo do trabalho. Somente assim poderemos avançar na construção de uma sociedade democrática, em que a relação entre capital e trabalho seja fortemente regulada pela presença de sindicatos ativos, e que os ganhos gerais da economia sejam socializados entre todos, e não apenas...
Empresa de Itapema é condenada por não cumprir Convenção Coletiva
19/12/2018
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Itapema, através da sua assessora jurídica, Dra. Patricia Vailati Claudino, protocolou este ano na Vara da Justiça do Trabalho de Balneário Camboriú, varias Ações de Cumprimento contra empresas que desrespeitaram e não cumpriram a convenção Coletiva de Trabalho. As audiências estão em andamento, porém já temos uma sentença proferida. Depois da entrada em vigor da reforma trabalhista no dia 11 de novembro de 2017, várias empresas de Itapema, Porto Belo e Bombinhas, deixaram de homologar as rescisões no sindicato pelo simples fato da reforma trabalhista ter retirado a obrigação de homologar, e por entendimentos de algumas contabilidades, não levando em consideração recomendações do MTE, Nota Técnica do MPT, e algumas decisões judiciais já proferidas no país, mantendo a obrigatoriedade de cumprir a convenção coletiva de trabalho. No entanto na mesma reforma trabalhista o Negociado prevalece sobre o Legislado, sendo assim as empresas são obrigadas a homologar as rescisões com 12 meses de registro, e a cumprir a convenção coletiva, conforme negociado com sindicato dos trabalhadores e sindicato patronal. Ontem dia 18 de dezembro, obtivemos a sentença da primeira empresa. Em sua decisão, o Juiz do trabalho Dr. Fábio Tosetto, da 1ª Vara do trabalho de Balneário Camboriú, reconheceu que não houve a homologação da rescisão no sindicato da categoria, conforme exigência da cláusula convencional, razão pela qual condenou a empresa ao pagamento da multa convencional no mesmo valor da multa do artigo 477 da CLT. Condenou a ré ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos procuradores do autor e ao pagamento das custas processuais. Não há possibilidade de recurso. A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo que gera obrigações entre as partes, assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores, e Sindicato Patronal, obrigando todos que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos a cumpri-la em sua integralidade. O Sindicato informa que seguirá ajuizando ações de cumprimento contra empresas que não estão cumprindo a Convenção Coletiva. Fonte: SEC...
Sitracom fecha convenção coletiva com setor de concessionárias
09/01/2017
No mês de dezembro, o Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá acertou com o setor de concessionárias, a Convenção Coletiva de Trabalho, relacionada ao período entre abril de 2016 e abril de 2017. Com isso, os trabalhadores em concessionárias do Vale do Araranguá, ganharam um reajuste de 9,83%, com o novo piso sendo de R$ 1.192,00. Conforme os dirigentes do Sitracom, Joelcio Cesar dos Santos, o Saba, Valéria Leandro e Ana Maria Chechetto, com este acordo, o sindicato encerra todas as negociações envolvendo acordos coletivos, referentes ao ano de 2016. “No ano passado, conseguimos fechar acordo com o patronal, nas quatro categorias que representamos: comerciários, óticos, farmácias e concessionárias. Com isso, entramos em 2017 focados nas novas negociações por reajuste de salários e manutenção e ampliação de direitos”, destacaram. Entre as cláusulas da convenção, ficou definido que caso o reajuste do piso estadual seja feito durante a validade da Convenção, e este tenha valor superior ao piso dos concessionários, prevalecerá como piso o maior valor. Além disso, os valores retroativos no período, deverão ser pagos pela empresa aos empregados até a folha de pagamento do mês de janeiro de 2017.   Fonte: Sitracom...
Comércio varejista e similares de Curitibanos tem convenção assinada
05/08/2016
Os trabalhadores do comércio varejista, atacadista e similares de Curitibanos e Região tiveram uma recuperação salarial de 10% no piso e de 9,5% nos demais salários, com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. A negociação fechou antes mesmo da data base da categoria, 1º de agosto, pois a negociação que resultou no acordo foi realizada dia 25 de julho. Desta forma, os trabalhadores receberão o salário do mês de agosto já com o reajuste. O reajuste elevou o piso para o comércio em geral para R$ 1.180,30 e o piso para office boy, auxiliar de limpeza e carregadores para R$ 1.144,00. “Diante da dificuldade de negociações de diversas categorias, avaliamos como positiva a recuperação salarial alcançada com o acordo deste ano”, avaliou o presidente Marcos Roberto Souza Oliveira. O acordo negociado entra em vigor na data base da categoria, 1º de agosto, e é válida até julho de 2017. As negociações salariais entre os representantes dos trabalhadores e os representantes dos empresários são a única forma de garantir reajuste salarial para todos. Em 1995, foi extinta a legislação que garantia a correção automática dos salários e, a partir daquele ano, todos os reajustes obrigatórios são conquistados pelo Sindicato, exceto o salário mínimo, que é corrigido por Lei Federal. Portanto, a entidade que efetivamente defende os trabalhadores é o Sindicato. Para o presidente do SEC Curitibanos, é preciso que todos os trabalhadores fiquem alertas e participem efetivamente do sindicato, principalmente num momento como o que atravessamos em Santa Catarina e no país: “os direitos trabalhistas nunca estiveram tão ameaçados, tudo o que conquistamos foi com luta e, agora, precisamos de mais luta ainda para manter”, afirmou. Fonte: SEC...
Supermercados de Capinzal vão abrir aos domingos
21/03/2016
Está em vigor desde o dia 15 de janeiro deste ano a convenção coletiva de trabalho assinada entre o Sindicato dos Empregados de Joaçaba, o Sindicato do Comércio Varejista do Meio Oeste Catarinense (Sindilojas) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis que define o horário de atendimento dos mercados aos domingos. De acordo com o documento assinado a época pelos presidentes das entidades, os supermercados poderão funcionar aos domingos somente das 08h às 12h, com exceção dos domingos que coincidem com feriados. A regra vale para as três cidades que estão sob a abrangência da CDL Capinzal. A convenção coletiva assegura aos funcionários que as horas extras serão pagas com acréscimo de 100% equivalente as horas trabalhadas, mais uma bonificação de R$ 20,00 por dia trabalhado, discriminado em folha de pagamento, vedada a compensação. Também será concedido um dia de folga para cada colaborador conforme legislação vigente. Os estabelecimentos que não cumprirem a Convenção poderão ser multados em dois salários mínimos normativos por infração e por empregado. A vigência desta convenção coletiva é de 01 de janeiro a 31 de dezembro deste ano. As negociações As negociações para a definição do horário de atendimento dos supermercados aos domingos iniciaram ainda em novembro do ano passado sob a coordenação do então presidente da CDL, Raphael Bebber. Uma comissão de empresários foi designada para tratar do assunto e sugerir a normatização. Outros dois encontros com a classe empresarial foram realizados para tratar do mesmo assunto. Depois a discussão foi apresentada ao presidente do Sindicato dos Comerciários, Aquilino Rodrigues e a presidente do Sindilojas, Solange Baretta Mandryck, até o entendimento final. A normatização do horário permite aos supermercados que atendem aos domingos a adequação a legislação vigente. A regra é extensiva aos mercados, minimercados e mercearias. Nesta quarta-feira, dia 16, o novo presidente da CDL, Fernando Dorini reuniu-se com representantes do segmento supermercadista onde foram esclarecidas todas as dúvidas pertinentes a esse acordo coletivo. Fonte: Assessoria de...

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