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Confira quando, quanto e se você tem direito ao reajuste salarial da sua categoria
23/08/2022
Entenda como data-base, dissídio, acordos e convenções coletivas são importantes para o trabalhador defender um ganho maior no seu salário e o papel do sindicato nessas negociações   Apesar da reforma Trabalhista, aprovada em 2017, ter acabado com mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a um reajuste anual do salário, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Com a longa crise econômica, desemprego e inflação alcançando dois dígitos, as negociações salariais estão difíceis e muitas categorias não estão conseguindo sequer repor o índice de inflação, mas algumas, depois de muita luta, organização e mobilização conseguem repor a inflação, e outras conseguem aumento real, ou seja, um percentual de reajuste superior ao INPC. É importante que todo trabalhador saiba a época em que os sindicatos iniciam as negociações para atender os chamados por mobilizações e atos que pressionam os patrões a dar aumentos iguais ou superiores à inflação do período de doze meses, a chamada inflação da data-base. Leia mais: Saiba o que é e qual a importância do acordo e da convenção coletiva de trabalho  Para explicar o direito ao reajuste salarial anual e como funcionam as negociações dos sindicatos com os patrões, qual a importância delas e como o trabalhador pode participar, o PortalCUT ouviu o advogado trabalhista, Fernando José Hirsch, do escritório LBS que atende a CUT Nacional e o secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Valeir Ertle.   O que é data-base?   Prevista na CLT, a data-base de uma categoria profissional é a data da correção salarial e da discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Dissídio Coletivo. Nas data-bases, que variam conforme a categoria profissional e caem sempre no dia 1º de cada mês,  os trabalhadores, organizados por meio de seus sindicatos, lutam por reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo o vale-refeição, plano de saúde, horas extras com adicional superior ao da lei, adicional de turno, jornada de trabalho entre outros. “Por exemplo, se seu reajuste salarial e negociações de direitos ocorrem em 1º de agosto, esse dia é considerado a data-base de sua categoria profissional. É o marco, o pacto da renovação da norma coletiva negociado pelos sindicatos junto às empresas. Se não existissem sindicatos, a norma coletiva não teria obrigatoriedade”, diz o advogado trabalhista Fernando José Hirsch.   As empresas são obrigadas a dar reajustes a partir das data-bases?   Não necessariamente. Segundo Hirsch, se não houver acordo entre os trabalhadores e os patrões, por meio do sindicato, as negociações podem ultrapassar esse período. Pode ocorrer da empresa pagar, após firmar...
Maioria dos trabalhadores conquista reajuste igual ou acima da inflação, em abril
25/05/2022
Dieese mostra que 54% das categorias com data-base em abril tiveram reajustes igual ou acima da inflação, mas outros 46% ficaram com rendimentos 17% abaixo do que seria necessário para recompor perdas     A luta por melhores salários que recomponham pelo menos o índice da inflação tem sido árdua para os trabalhadores e trabalhadoras do país, que veem seu poder de compra cada vez mais corroído com a crise econômica aprofundada pelo desgoverno de Jair Bolsonaro (PL), que ainda tem a desfaçatez de defender mais perdas de direitos trabalhistas como forma de abrir vagas, argumento comprovadamente falso. No entanto, algumas categorias têm conquistado alguns ganhos como demonstra o boletim mensal “De olho nas negociações”, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em abril deste ano das 163 categorias pesquisadas com data-base neste mês, a maioria teve reajuste iguais ou acima da inflação. No levantamento, 8% alcançaram resultados acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e 46% obtiveram reajustes iguais a esse índice – o que totaliza 54% das negociações da data-base. Esses dados preliminares praticamente repetem os da data-base de março, quando 53,7% das negociações conseguiram reajustes iguais ou superiores ao INPC. Já o percentual de reajustes abaixo da inflação segue em alto patamar (46% do total, em abril). Em média essas categorias tiveram reajustes 17% menor do INPC, valor necessário para a recomposição plena dos salários. “Os sindicatos têm feito uma luta hercúlea para conquistar reajustes acima ou de acordo com a inflação, mas a alta de preços sem perspectiva de queda, a crise econômica agravada pelo governo que a cada hora reajusta os preços dos combustíveis, dificultam as negociações”, analisa o coordenador da pesquisa, o técnico do Dieese, Luís Ribeiro.   “A economia não deslancha. Toda hora o ministro da Economia e os bancos dizem que o crescimento está sendo retomado. Não é verdade. Os números são frágeis, não existe uma melhora sustentável quando há desemprego e inflação em alta” – Luís Ribeiro   Variação real média   Em abril, a variação real média dos reajustes foi de -0,76%, resultado pior do que o das negociações com data-base em março e ligeiramente melhor do que o daquelas com data-base em fevereiro. Em todas as últimas 15 datas-bases, a variação real dos reajustes foi negativa, especialmente em julho de 2021 (-1,94%). As médias negativas refletem o peso dos resultados abaixo do INPC-IBGE, que superam em grandeza os ganhos dos reajustes acima do índice inflacionário. “O cálculo é feito pela média, quem teve reajuste igual ao INPC zerou, empatou, quem ficou abaixou perdeu e o ganho acima da inflação foi para poucos. Por isso que a...
Negociações de Maio 2020
13/05/2020
  ATENÇÃO: NEGOCIAÇÕES COLETIVAS NAS CATEGORIAS COM DATA-BASE EM MAIO Devido ao período de quarentena, as negociações de maio estão sendo prorrogadas até o final de junho, porém fica assegurada a vigência das Convenções que forem negociadas a partir de maio, com garantia das diferenças. Se for possível fechar alguma antes, divulgaremos aqui no...
Lei determina a empresários que demitirem durante março, devam pagar multa de um salário ao trabalhador
21/03/2016
A data base do reajuste salarial dos comerciários é o mês de maio. No entanto, alguns empresários demitem o funcionário no mês de março, para não precisar pagar o reajuste no valor da saída. Devido a isso, conforme o advogado do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, Herval Casagrande, existe uma lei que ampara o trabalhador. “Para os trabalhadores com data base em primeiro de maio , toda demissão efetuada no mês de março, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, cuja rescisão contratual ocorrer no mês de abril, dá o direito ao trabalhador de receber uma multa de um salário, a ser pago junto com a saída,” explicou Herval. ‘Quando o aviso prévio for emitido no mês de abril, seja ele trabalhado ou indenizado, a rescisão contratual ocorrerá no mês de maio, eximindo a empresa de pagar a multa, mas devendo a rescisão contratual ser paga, já considerado o reajuste da convenção coletiva, que iniciará a vigência no dia primeiro do mês de maio de cada ano,” completou o advogado. Esta determinação está no Art 9º da Lei 7.238, de 1984. O trabalhador que for demitido durante este mês, tem este direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O advogado recomenda aos comerciários, que estiverem com dúvidas sobre os direitos que possuem, de procurar o sindicato. “O Sitracom possuí amplo atendimento jurídico, justamente para retirar todas as dúvidas, e se necessário, e dá vontade do trabalhador, estar entrando com uma ação na justiça,” avaliou. Fonte: Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá –...

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