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Benefício menor e mais tempo de contribuição, as armadilhas da reforma
05/08/2019
A reforma da Previdência só manteve na Constituição a idade mínima para a aposentadoria. Saíram itens como a definição do tempo de contribuição e cálculo do valor do benefício tanto do RPPS quanto do RGPS A insegurança bate a porta dos trabalhadores e das trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público da União, mesmo depois da aprovação da reforma da Previdência, oficialmente chamada de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº006/2019. No primeiro turno da votação, os deputados mantiveram na  Constituição apenas a obrigatoriedade de idade mínima para concessão da aposentadoria. Como eles tiraram da Carta Magna os critérios que definem o cálculo do valor do benefício e o tempo mínimo de contribuição, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) e os que vierem podem reduzir ainda mais os valores dos benefícios e aumentar o tempo de contribuição. Se a reforma for aprovada no segundo turno na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado, esses critérios serão definidos por leis complementares, mais fáceis de serem aprovadas rapidamente porque precisam apenas de maioria simples – 257 votos dos deputados federais, em dois turnos de votação; e 41 dos senadores em apenas um turno. Já uma PEC necessita de 308 votos – 3/5 do total dos 513 deputados, e de 41 votos dos 81 senadores, em dois turnos – para ser aprovada.   Assalto ao bolso do trabalhador   As leis complementares podem alterar os valores dos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores da União, segurados pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Com isso, apesar da idade mínima ter sido mantida como regra Constitucional, o trabalhador poderá se aposentar com muito mais idade porque vai ter de contribuir por mais tempo, e para conseguir o valor integral, poderá ter de trabalhar por mais de 40 anos. E mais, apesar dos deputados já terem definido nova regra de cálculo que reduz o valor da aposentadoria, uma lei complementar pode reduzir ainda mais. Hoje, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e 85% dos seus maiores salários. Com a reforma, a média será de 60% sobre todos os salários e 2% a mais por cada ano trabalhado a partir do 16º ano para as mulheres e 21º para os homens.  A lei complementar pode baixar a média para 50%, por exemplo. Além disso, os governos poderão alterar regras de  carência e até os valores da pensão por morte, sempre prejudicando os trabalhadores e as trabalhadoras pelo que estamos vendo até agora. Para a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/subseção CUT), Adriana Marcolino, o que está ruim no texto da reforma até...

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