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Trabalhador brasileiro, conheça a luta e os seus direitos
20/07/2016
Por André Santos – Analista político do DIAP, Especialista em Política e Representação Parlamentar e Sócio da Contatos Assessoria. Com o passar do tempo a nossa sociedade evoluiu, criou regras para o convívio pacífico entre as diferenças e se modernizou. Porém, existe uma perspectiva de retrocesso no que diz respeito ao que se consolidou como direito e contribuiu para o avança social e econômico do País. Diante das ameaças de retiradas de direitos dos trabalhistas e sociais, vale a pena relembrar as principais conquistas dos trabalhadores nos últimos anos que fizeram com que o Brasil pudesse se desenvolver e chegar a 7ª maior economia do mundo. Entre os principais direitos, boa parte deles podem ser observados na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que apesar de ter surgido na década de 1943, cada vez mais está atual. As forças retrógradas que pretendem alterá-la justificam as mudanças por conta da longevidade – mais de 70 anos – e ignoram a sua contribuição ao longo da história e que de melhor ainda produzirá. Outro ponto de amparo dos trabalhadores brasileiros é a Constituição Federal de 1988. Nesta, vários direitos de proteção ao cidadão foram contemplados na Assembleia Nacional Constituinte, que deu origem à Carta Cidadã do País. Alguns direitos ainda carecem de regulamentação, mas a indicação e o fato de constarem nesse ordenamento são imprescindíveis à melhoria da sociedade e dos trabalhadores. Há época os trabalhadores, através de suas entidades, lutaram por temas como a jornada de trabalho menor. Antes da promulgação da Carta, a jornada dos trabalhadores era de 48 horas semanais. O objetivo era de reduzir para 40 horas, mas prevaleceu a jornada de 44 horas, que perdura até os dias atuais. Continua na pauta das entidades sindicais a redução da jornada, sendo uma das principais bandeiras do movimento sindical brasileiro. O objetivo é a redução Constitucional para as 40 horas. Porém, podemos observar setores contrários a essa redução e até mesmo defenderem a ampliação da jornada para até 80 ou, sendo “generoso” com a classe trabalhadora a ampliação para 60 horas semanais. Além da jornada, as lutas da classe trabalhadora na Constituinte foram em defesa das férias de 30 dias, do 13º salário, do aviso prévio de 30 dias, entre outras demandas trabalhistas e previdenciárias que trazem garantias sociais para os brasileiros em geral e os trabalhadores em particular. Todas as conquistas foram com muito esforço da classe trabalhadora e conscientização da sociedade que saiu de uma Ditadura militar e vislumbrava uma democracia sólida e pujante. Diante dessa tenra democracia, as entidades de representação da classe trabalhadora atuaram na defesa e consolidação de uma legislação que pudesse humanizar o capital e diminuir a opressão dos ricos sobre os pobres....
Comerciários protestam pela manutenção de direitos
19/07/2016
Projeto segue na contramão de uma das bandeiras de lutas da Confederação, que é o fim dos trabalhos aos domingos e feriados. Os trabalhadores do Comércio ocuparam a Avenida Comercial Norte de Taguatinga DF, cidade satélite do Distrito Federal, na manhã do dia 16 (sábado), em ato contra a aprovação do Projeto de Lei 988, de autoria da deputada distrital Celina Leão. O PL foi aprovado na Calada da noite e sem a participação dos representantes da categoria. No texto, o projeto propõe a retirada de direitos, uma vez que desconsidera as negociações coletivas como regra para o trabalho aos domingos e feriados, obrigando o trabalhador a aceitar as propostas do patrão. Assim que tomou conhecimento sobre o PL, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs/CUT) iniciou um trabalho de articulação e pressão sobre os políticos para que o projeto fosse reprovado em segundo turno da votação no Plenário da Câmara Legislativa. Porém, sem êxito, o PL segue para sansão do governador e a meta agora é trabalhar para que seja vetado logo após o recesso legislativo. Considerado pela Contracs como uma afronta aos direitos trabalhistas, o projeto segue na contramão de uma das bandeiras de lutas da Confederação, que é o fim dos trabalhos aos domingos e feriados. Em marcha pela avenida, na manhã de sábado lideranças fizeram uso do carro de som para orientar sobre os prejuízos contidos no PL. Lojas e Shoppings também foram ocupadas por trabalhadores/as que levavam a mensagem de repúdio ao projeto. “Nosso objetivo aqui é mobilizar os trabalhadores, informar quais foram os deputados que votaram contra e a favor e mostrar para a sociedade o que significa o PL”, protestou Geraldo Godinho, diretora da Contracs e presidente do Sindicato dos Comerciários do DF (Sindicom/DF). A marcha foi a primeira manifestação pública de uma série de ações que serão feitas até que se confirme o veto do PL pelo governador Rodrigo Rollemberg (PSB). A luta da Contracs e demais entidades trabalhistas é pela manutenção de direitos adquiridos e, neste caso, a garantia dos 50% sobre a hora trabalhada e redução na jornada nos finais de semana, entre outros benefícios. Se prevalecer, a lei porá fim à capacidade de negociação entre os sindicatos e patrões. Para reverter a situação, a CUT, a Contracs, a Fetracom, o Sintramacom, o Sindicom e os demais sindicatos terão uma extensa agenda para as próximas semanas para a garantia da manutenção dos direitos conquistados. Fonte: Eris Dias/...
MPT determina a instauração de inquérito policial contra Diretores e Gerentes da JBS
18/07/2016
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) determinou a instauração de inquérito policial contra os Diretores e Gerentes da JBS Foods Macedo São José (empresa adquirida pelo Grupo JBS em julho de 2014), com sede na Grande Florianópolis, por submeter empregados a jornadas superiores a 16 horas diárias. O Diretor de Produção de Aves Isauro Antônio Paludo, o Gerente Corporativo de Aves, Claudemir Alessi e o Gerente de Produção da Planta de São José, Leonardo Souza Beyer irão responder pelos crimes de submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo, na modalidade de jornadas exaustivas, lesão corporal, descumprimento de decisão judicial, ameaça à saúde e segurança dos empregados expondo-os a risco grave e iminente, e frustração de direito assegurado em lei trabalhista. O Inquérito será conduzido pela Polícia Federal. A decisão do MPT para instaurar o inquérito policial está fundamentada no inciso II do art. 7º da LC 75/93, após a realização de fiscalização trabalhista na empresa, concluída em 1º/07/2016. Na oportunidade o Auditor Fiscal do Trabalho Fernando Lima da Cruz verificou que a unidade incorreu em mais de 670 infrações, submetendo os empregados a jornadas superiores a 12 horas diárias, no período de outubro de 2015 a março de 2016. Outras irregularidades constatadas foram a não concessão de repouso semanal remunerado na forma legal e do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, além de trabalho aos domingos e feriados. Levantamento realizado pelo MPT concluiu que somente no ano de 2015 o INSS concedeu 202 benefícios previdenciários aos empregados do Frigorífico Macedo, a maioria por diagnósticos de distúrbios osteomusculares, doenças que tem o nexo causal presumido em relação a atividade econômica da empresa. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, “este elevado patamar de adoecimentos ocupacionais é compatível com um frigorífico de 5.000 empregados investigado pelo MPT no Município de Chapecó no ano de 2008 e, portanto, bem antes da NR 36 editada em abril de 2013. É inadmissível que a Macedo que conta com 1.300 empregado tenha um patamar de adoecimentos de uma empresa com 5.000 empregados no ano de 2008”. Para Sardá o trabalho em frigoríficos conta com elevados fatores de riscos, dentre os quais, ritmo intenso, deslocamento excessivo de cargas, frio, umidade, ruído, riscos de acidentes com amputação, agentes insalubres, posturas inadequadas, trabalho em pé, dentre outros, sendo que a submissão de empregados a jornadas superiores a 12 horas, transborda a questão trabalhista para ter repercussões na esfera criminal, gerando a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pelos irreparáveis dados causados à saúde dos trabalhadores. Inquérito Civil 473.2001 Entenda o caso Dois anos atrás, em uma...
Hyundai é condenada a indenização de R$1 milhão em ação trabalhista no estado catarinense
06/07/2016
A empresa de comércio de veículos HYUNDAI CAOA DO BRASIL, com sede em São Paulo, e dona de concessionárias autorizadas em Santa Catarina, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00  (hum milhão de reais) por danos morais coletivos. A sentença do Juiz Rogério Dias Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, acolhe pedidos do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em Ação Civil deflagrada em 2013, por irregularidades no pagamento de hora extra aos seus empregados. A ação foi ajuizada a partir de ofício recebido da 1ª vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, o qual reportava a ausência de controle de jornada dos vendedores, em ação trabalhista movida naquela comarca. Durante o procedimento administrativo, o Procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig, responsável pelo processo, colheu depoimentos de testemunhas que confirmaram a prestação de horas extras, sem o correto controle da jornada e o pagamento de horas extras. A sentença determina, além da indenização por dano moral, que empresa permita e exija o registro fidedigno da jornada de trabalho de todos os seus empregados, devendo constar dos registros os horários de entrada, saída e intervalos efetivamente realizados em todos os estabelecimentos localizados em Santa Catarina A Hyundai também está proibida de suprimir dos controles de jornada qualquer tempo despendido pelos trabalhadores à sua disposição, e deverá remunerar todas as horas extraordinárias prestadas por seus empregados, acrescidas, no mínimo, do adicional constitucional, ou daquele previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Cópia da decisão terá que ser afixada local visível e de fácil acesso, para conhecimento de todos os empregados sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 por trabalhador atingido e por infração cometida. A verba indenizatória de R$ 1.000.000,00 será revertida, em partes iguais, para entidades filantrópicas e assistenciais que serão escolhidas pela Justiça do Trabalho, nos Municípios de Joinville, Jaraguá do Sul, Blumenau, Itajaí e Florianópolis Da decisão cabe recurso. ACP 0001348-25.2015.5.12.0016 Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
68º Plenária Estadual dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina
04/07/2016
  A 68º Plenária Estadual dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina se realizou dias 29 e 30 de junho e 1º de julho, na Pousada Rural SESC, em Lages, SC. Foram três dias de debate intenso, com participação de grande qualidade tanto por parte dos palestrantes quanto dos delegados e convidados. Veja os registros dos eventos, nas fotos de Cintia de Liz Muller, da...

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