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NOTA PÚBLICA DA FECESC E SINDICATOS FILIADOS: Discriminação nunca! – Somos trabalhadores diversos vendendo nossa força de trabalho com dignidade
20/10/2021
  Não é novidade para ninguém que algumas empresas utilizam de critérios como aparência, orientação sexual ou cor da pele em suas contratações, estabelecendo um padrão, com uma política discriminatória e de exclusão na escolha de pessoas. Recentemente, o tema ganhou destaque nas redes sociais, com divulgação do que seria o vazamento de um áudio, inicialmente sem citar a empresa e a pessoa de origem. Logo em seguida, passaram a surgir postagens atribuindo a origem à uma funcionária do RH da Rede de Farmácias São João, empresa gaúcha. A empresa divulgou nota negando a acusação. Na gravação, a mulher recomenda que as lojas contratem trabalhadores “bonitos”, já que “feio ou bonito, a gente vai pagar o mesmo preço né?”.  Na mensagem, ela pede que sejam evitadas contratações de pessoas tatuadas, que usem piercings, gordas ou LGBTQIA+. Fica claro e evidente, ali, a discriminação que sempre existiu no Brasil e que nos tempos atuais se torna ainda mais manifesta. No setor de comércio, o padrão se torna evidente quando nos vemos atendidos nos balcões por uma grande maioria que se encaixa nos padrões determinados por tais preconceitos. A atitude, de forma disfarçada ou assim, escancarada como no áudio divulgado, é da mesma forma deplorável e inaceitável. Não podemos nos calar diante desse debate, é preciso combater discursos e práticas que diferenciem as pessoas e normalizem o que não é normal. A FECESC e os Sindicatos Filiados manifestam sua indignação diante de qualquer empresa que utilize critérios discriminatórios, de qualquer natureza, na contratação de trabalhadores/as e, neste caso específico do áudio vazado, apoia a investigação aberta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), para determinar a verdadeira origem da gravação e punir os responsáveis. Somos seres humanos vendendo nossa força de trabalho e temos todos/as/es, sem distinção, o direito de fazê-lo dignamente. Discriminação se combate continuamente, promovendo, no discurso e nas ações, atos de respeito à igualdade de tratamento, independente das diferenças pessoais. Ações positivas, como contratações que evidenciem a diversidade, devem sim ser promovidas e valorizadas.   DIRETORIA DA FECESC E SINDICATOS...
Empresa de SC é condenada a pagar R$ 10 mil a empregado discriminado por ser gay
15/08/2018
Funcionário diz que supervisor o tratava diferente, fazia brincadeiras e dava a ele trabalhos que não eram da sua função. Próprio colaborador acusado foi testemunha da empresa. Uma empresa de transportes de Blumenau, no Vale do Itajaí, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) a pagar R$ 10 mil de danos morais a um funcionário discriminado por ser gay. O colaborador afirmou que seu supervisor o tratava diferente, fazia brincadeiras de mau gosto e dava a ele trabalhos que não eram da sua função. O próprio funcionário acusado foi a testemunhas da empresa. A decisão foi divulgada no final da tarde desta terça-feira (14) pelo TRT e tomada em 4 de julho. O G1 aguarda posicionamento da empresa condenada. O TRT, porém, informou que o prazo para recursos terminou e ninguém recorreu. Em primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Blumenau também decidiu em favor do funcionário que afirmou ter sido discriminado.   Sentença   De acordo com a sentença, o funcionário que entrou com a ação disse que assim que o supervisor percebeu a orientação sexual dele passou a persegui-lo e assediá-lo verbalmente “com insinuações acerca de sua sexualidade, brincadeiras de mau gosto, insinuações religiosas, criando intrigas de modo que os demais colaboradores se voltassem contra o reclamante”. Ainda segundo o colaborador que entrou com a ação, o supervisor também chamava a atenção dele na frente de outros funcionários, cobrando trabalhos que não eram da sua função e desmerecendo a produtividade dele. Durante o processo, a empresa negou as acusações e disse que não houve qualquer discriminação ao autor da ação. Na sentença, o relator, desembargador Hélio Bastida Lopes, escreveu que “não pode o empregador valer-se do seu poder diretivo para praticar atos discriminatórios, como o rigor excessivo dispensado ao autor, cobranças diferenciadas, causando gravame ao empregado, em seus direitos personalíssimos”. O desembargador também questionou o fato de o próprio supervisor acusado ser a testemunha da empresa: “O seu depoimento enseja análise mais acurada. Não fosse isso, indago, por que a empresa não trouxe outro empregado para testemunhar?”.   Fonte:...
Mulheres receberam 23,6% menos que os homens em 2015, aponta IBGE
06/07/2017
As trabalhadoras brasileiras ganhavam, em 2015, 23,6% menos que os trabalhadores. Dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre) revelam que, considerando o universo de pessoas ocupadas assalariadas, os homens receberam em média R$ 2.708,22 e as mulheres R$ 2.191,59. O levantamento foi divulgado hoje (5) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2015, o país tinha 5,1 milhões de empresas e outras organizações ativas que empregavam 53,3 milhões de pessoas, sendo 46,6 milhões (87%) assalariados e 7 milhões (13%) sócias ou proprietárias. Do total de assalariados, 56% eram homens e 44% mulheres. Em relação a 2014, o número de assalariados recuou 3,6%, sendo a queda entre os homens de 4,5% e entre as mulheres de 2,4%. Em cinco anos, entre 2010 e 2015, o percentual de mulheres ocupadas assalariadas aumentou 1,9 ponto percentual. A maior participação feminina nesse período estava na administração pública e nas entidades sem fins lucrativos. Neste último ambiente, por exemplo, a participação das mulheres passou de 53,3% para 55,8% e a dos homens caiu de 46,7% par 44,2%, no período. Os dados do Cempre revelam ainda que, nas entidades empresariais, embora os homens sejam maioria, a diferença entre o número de pessoal ocupado do sexo masculino e feminino vem caindo de 2010 para cá. No período, a diferença diminuiu 5,2 pontos percentuais. Escolaridade Em 2015, 79,6% do pessoal ocupado assalariado não tinham nível superior e 20,4% tinham. O número de empregados com nível superior cresceu 0,4%, enquanto o pessoal sem nível superior recuou 4,5%, em relação a 2014. Logo, a participação relativa do pessoal com nível superior aumentou 0,8 ponto percentual. A pesquisa mostra também que, entre 2010 e 2015, apesar da predominância de trabalhadores sem nível superior, houve acréscimo de 3,8 pontos percentuais no número de empregados com nível superior, que era de 16,6% em 2010. Em 2015, o salário dos trabalhadores com nível superior era, em média, de R$5.349,89 e o dos empregados sem nível superior, R$1.745,62, uma diferença de 206,5%. Na comparação com 2014, o salário médio mensal teve queda real de 3,2%, sendo que para as mulheres esse declínio foi de 2,3% e para os homens de 3,5%. A queda no rendimento médio foi maior entre os trabalhadores sem nível superior (4,3%) do que entre os empregados com nível superior (3,8%).   Fonte: Flávia Villela / Agência...
Votorantin é condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por racismo
07/12/2015
Os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenaram a Votorantim Cimentos S/A de Criciúma a pagar uma indenização de 200 mil reais de danos morais, em razão da dispensa discriminatória de um funcionário, vítima de racismo. A decisão, unanime, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) para a majoração do dano moral, levando em conta a gravidade da situação, o poder econômico da Votorantin e o caráter didático-pedagógico-punitivo da medida, pois necessário que a condenação expresse uma “sanção” à conduta discriminatória e inconstitucional da empresa que, além de compactuar com à prática de racismo de alguns de seus empregados, demitiu o trabalhador ofendido e não os ofensores.  O ilícito, portanto, ultrapassou a esfera jurídica do autor da ação, atingiu a coletividade de trabalhadores que poderiam ter a “falsa noção” de que essa seria a postura correta a ser adotada em casos semelhantes e a própria sociedade, que repudia este tipo de conduta. O trabalhador que ganhou a ação, sofreu ofensas discriminatórias por chegar atrasado na empresa devido a uma enchente em sua cidade.  Em uma das frases citadas no processo um dos colegas ofensores diz que ele “deveria ter se pendurado nos galhos pelo rabo” para conseguir chegar no horário, configurando-se o sentido preconceituoso e irracional que o racismo emprega à palavra do animal “macaco”, em ofensa alusiva a pessoas de pele negra, tal como mencionado em primeiro grau e citado pela Desembargadora Relatora, Águeda Maria Lavorato Pereira. Em seguida ao episódio o empregado fez queixa ao chefe imediato, depois foi visto chorando e informou que havia sido demitido. A empresa alegou falta de produtividade e atrasos constantes para justificar a demissão, mas as provas colhidas ao longo do processo revelaram o contrário. O empregado cumpria devidamente as jornadas, inclusive com entradas mais cedo e saídas após o horário normal de expediente, registradas em ponto. Diante disso, a Justiça do Trabalho considerou a Votorantin responsável pelo ilícito duplamente cometido: primeiro pela discriminação racial sofrida pelo empregado, sem tomar as medidas necessárias para coibir a conduta, e segundo por demitir arbitrariamente o trabalhador que foi cobrar providências do ocorrido e acabou sendo vítima do desrespeito aos princípios básicos previstos na Constituição Federal que repudiam todas as formas de discriminação e zelam pelos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana. A decisão determina ainda o termo final da indenização equivalente aos salários em dobro e demais vantagens que o trabalhador teria direito, como se estivesse trabalhando, desde a demissão em 14/02/2014 até o momento que a decisão se torne irrecorrível, sendo a Votorantin responsabilizada, também, pelo recolhimento de todas as contribuições previdenciárias do ex- empregado. De acordo com...

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