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Dívida de Santa Catarina: não pagar a conta do parasitismo
29/09/2017
Por Tamara Siemann Lopes – Economista no DIEESE – Subseção dos Trabalhadores do Setor Público de SC Este artigo inicia com um franco questionamento: qual a legitimidade de uma dívida que iniciou em R$ 5,4 bilhões e saltou para R$ 9,3 bilhões; sendo que o devedor já pagou R$ 13,3 bilhões? O devedor em questão é o estado de Santa Catarina. Assim como outros entes federados, o nosso estado se submete a refinanciamentos infinitos, beneficiando um sistema parasitário e deixando à mingua os serviços públicos. Ou seja, os impostos que deveriam financiar os serviços básicos como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura e custeio estatal tem sido destinados para o pagamento de uma dívida que não parece ter fim. O aprofundamento da crise financeira levou o governador Colombo e seu ex-secretário da Fazenda, Gavazzoni, a questionarem a dívida de Santa Catarina em Brasília no ano passado, principalmente no que se refere ao cálculo abusivo de juros. Longe de estarem numa missão em nome da justiça fiscal, estes políticos simplesmente desejavam não pagar algumas parcelas naquele ano – a missão saiu vitoriosa. Salvou-se o ano fiscal graças à negociata que pavimentou o projeto enviado por Colombo em setembro de 2017 à ALESC[2], projeto que propõe a adesão ao regime de recuperação fiscal dos estados. Se o estado aderir a este regime, as despesas do estado com a manutenção dos serviços públicos e investimentos serão congelados por dois anos e estará dado o primeiro passo para que se venda as empresas estatais. Um ataque direto aos catarinenses, que terão serviços públicos ainda mais precarizados e seu patrimônio corroído por um sistema de endividamento arquitetado para escoar riquezas dos estados para a União, que financia a sua própria dívida por meio deste mecanismo. Voltamos ao questionamento inicial: é justo que mesmo após pagarmos R$ 13,3 bilhões por uma dívida que iniciou em R$ 5,4 bilhões, ainda se acuse o estado de dever R$ 9,3 bilhões? Ou seja, mesmo que Santa Catarina já tenha pagado quase 2,5 vezes daquilo que renegociou, acusa-se o estado de ainda dever o dobro do valor inicial da dívida! Chega a ser irônico que uma lei desta natureza seja intitulada de recuperação fiscal. Recuperar fiscalmente o estado de Santa Catarina requer a abertura da caixa preta deste endividamento, e não simplesmente empurrar a dívida para o próximo que for eleito governador. Verdades inconvenientes sobre o endividamento de estados e municípios com a União A origem nebulosa do endividamento põe em cheque sua legitimidade. As dívidas de estados e municípios iniciaram na década de 70, quando os entes demandavam recursos principalmente realizar as obras de infraestrutura da época, como as rodovias. Os órgãos do governo (Ministério da Fazenda e Banco...

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