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MPT registrou 2.549 denúncias de assédio eleitoral. PortalCUT recebeu cerca de 500
03/11/2022
 Nos dias que antecederam o segundo turno das eleições deste ano, o número de assédio eleitoral praticados por patrões explodiu em relação ao mesmo período de 2018. Em todo o Brasil, foram registradas 2.549 denúncias contra 1.948 empresas, algumas foram denunciadas por mais de um trabalhador ou que praticaram mais de um assédio eleitoral, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2018, foram 212 denúncias contra 98 empresas nos dois turnos da eleição. Só o PortalCUT recebeu cerca de 500 denúncias entre os dias 10 e 29 de outubro. A CUT Nacional checou todos os casos e encaminhou ao MPT os que foram confirmados e tinham provas. Os estados onde os patrões mais assediaram eleitoralmente os trabalhadores foram Minas Gerais (584), Paraná (285), São Paulo (266) e Rio Grande do Sul (283). Só no final de semana da eleição, o MPT-RS registrou em seus canais de denúncia, 44 notícias de assédio eleitoral contra 27 empresas entre sábado (29) e às 17h deste domingo (30). No segundo turno, o MPT-RS ajuizou três Ações Coletivas de Consumo (ACPs) e firmou 15 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais, além de emitir dezenas de recomendações. Numa das ações, o órgão obteve uma liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), contra a Stara Indústria de Implementos Agrícolas, por assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras. A empresa tem sede em Não-Me-Toque e filiais em Carazinho e Santa Rosa.   Prefeitura de Natal é denunciada   Até mesmo prefeituras foram acusadas de assédio como ocorreu em Natal, no Rio Grande do Norte, envolvendo o prefeito Álvaro Dias (PSDB) que foi o coordenador da campanha do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) na cidade, e a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Ana Valda Galvão, que organizaram uma reunião, no último dia 21/10, com servidores e empresários da capital para ensinar estratégias de assédio e coação eleitoral. No site da Prefeitura do Natal, consta ainda uma mesma ação de entrega de kits humanitários realizada em 20 de outubro com a presença do prefeito e da secretária, para famílias do Loteamento Parque Floresta, no bairro Pajuçara, zona norte da capital. A quatro dias da eleição, a Prefeitura também foi flagrada distribuindo colchões, cestas básicas e kits de higiene e limpeza para famílias pobres e vitimadas pelas chuvas de julho na capital potiguar. O prefeito está sendo investigado pelo MPT e Ministério Público Eleitoral (MPE) por crime de assédio eleitoral. No Rio Grande do Norte o MPT local abriu 49 procedimentos de investigação de denúncias por assédio moral e eleitoral, a partir de 70 denúncias feitas. Segundo balanço divulgado pelo órgão, foram expedidas 84 notificações requisitórias e 44 recomendações a empresas privadas e órgãos públicos acusados por...
Homenagem da FECESC neste 30 de outubro de 2022
29/10/2022
Dia do Comerciário e de Democracia no Brasil! O Dia do Comerciário é celebrado anualmente em 30 de outubro no Brasil. Oficialmente, esta data foi instituída a partir do decreto de lei nº 12.790, de 14 de março de 2013. A data é considerada uma vitória histórica da classe dos Comerciários por melhores condições de trabalho. Parabéns a todos vocês que se dedicam dia a dia para movimentar a economia do nosso país e levar o sustento para suas...
Justiça do Trabalho proíbe transportadora de cargas de alterar escalas dependendo da intenção de voto dos trabalhadores
26/10/2022
Se descumprir a decisão, empresa vai pagar R$ 100 mil por nova ocorrência    A Justiça do Trabalho em Santa Catarina atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu, liminarmente, a Transben Transportes Ltda. e o empresário Adriano José Benvenutti (sócio administrador) de praticar atos que caracterizem assédio eleitoral contra os empregados da empresa. A liminar foi deferida após ação do MPT comprovar que o empresário Adriano José Benvenutti enviou vídeo aos empregados da empresa, em um grupo de trabalho no Telegram, pedindo que todos votem no candidato indicado do empregador. O pedido é acompanhado de uma mensagem em que o empresário avalia que, se o outro candidato à presidência ganhar, haverá desemprego no Brasil e a empresa será afetada. O empresário também afirmou que iria buscar organizar as escalas de trabalho dos motoristas no dia da eleição, para que somente aqueles que votassem no candidato de preferência da empresa pudessem comparecer aos seus locais de votação, enquanto quem votasse em outro candidato poderia continuar viajando. Em audiência administrativa com o MPT, os representantes dos réus não negaram a autenticidade do vídeo, mas alegaram que o comunicado resultava da alta abstenção no primeiro e que não se tratava de pedidos de votos, argumentando que o empresário Adriano José Benvenutti sempre foi bem-humorado. Para o Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, autor da ação, a prática configura assédio eleitoral, especialmente por buscar induzir o voto dos empregados sob a ameaça de desemprego, e também por alterar condições de trabalho com base em discriminação política, buscando beneficiar apenas aqueles que declararem a intenção de votar no candidato de preferência do empregador, dentre outras ilicitudes praticadas. Ao atender o pedido do MPT, a Juíza do Trabalho responsável pelo caso determinou, além de outras medidas, que a empresa não poderá criar nenhum tipo de impedimento ou embaraço para que todos os seus empregados consigam votar, sem exceção e independentemente de sua preferência política, criando as condições necessárias para seu comparecimento aos locais de votação, inclusive dos motoristas. Ela também determinou que o réu junte aos autos as escalas de viagem dos motoristas dos dias 25 a 31 de outubro. Os réus também devem excluir o vídeo de suas redes sociais, além de ficarem proibidos de cometer qualquer ato que configure assédio eleitoral; de pressionar os trabalhadores para participação em qualquer atividade ou manifestação política; de questionar a intenção de voto de seus empregados e de enviar propaganda político-partidária em comunicações dirigidas aos trabalhadores, dentre outras medidas, sob pena de multa. A ação também pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados, sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente. Acesse aqui a íntegra...
Vitória da democracia! Justiça do Trabalho garante multa de R$ 10 mil por cada empregado do comércio assediado
26/10/2022
Até a última sexta (21), o MPT havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018     Todas as empresas do ramo do comércio, em todo o Brasil, estão proibidas de atentar contra à liberdade de voto de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada trabalhador assediado. Bem como, são obrigadas a permitir que dirigentes sindicais entrem nos locais de trabalho para esclarecer sobre o direito do voto livre. A decisão liminar, em tutela de urgência, saiu nesta terça-feira (25), em resposta à Ação Civil Pública ajuizada pela CONTRACS, CUT E UGT, devido ao aumento recorde de denúncias de empresários ameaçando de demissão, e até oferecendo dinheiro, para induzir o voto de seus empregados. Até a última sexta (21), o Ministério Público do Trabalho havia recebido 1.155 denúncias de assédio, um aumento de mais de 500% em relação a 2018. Os números alarmantes exigiram uma ação que abrangesse todo território nacional, a fim de resguardar a democracia e garantir aos comerciários o direito fundamental de escolher em quem votar. A decisão também prevê que a Confederação Nacional do Comércio (CNC) é obrigada a dar ampla publicidade na decisão, devendo comunicar a todos os empregadores do setor sobre as determinações da Justiça do Trabalho. O descumprimento incorrerá numa multa para a CNC de R$ 200 mil por dia. Para o presidente da Contracs, Julimar Roberto, a decisão é um marco na luta em defesa das liberdades individuais. “Hoje, a nossa democracia pôde respirar aliviada, em meio a tantos ataques que tem sofrido ao longo dos últimos anos. A decisão de punir severamente os patrões que tentam cercear a liberdade de escolha do voto das comerciárias e comerciários brasileiros é de uma importância histórica. Trata-se da garantia dos direitos civis e políticos, enfim, dos direitos humanos”, disse. O dirigente também reforçou a necessidade de seguirmos denunciando. “É importante que todos os trabalhadores e trabalhadoras continuem denunciando a cada ameaça, tentativa de coação e de compra de voto por parte de seus empregadores. Vamos fazer valer nossos direitos!”, concluiu. A decisão foi do Juiz ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, nos autos do Processo nº.  0000919-98.2022.5.10.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.   Fonte: Contracs-CUT | Escrito por: Redação...
Carta Aberta sobre o segundo turno das eleições
21/10/2022
Em Carta Aberta, FECESC e Sindicatos da Área do Comércio e Serviços denunciam o clima de terrorismo e medo que paira em várias cidades catarinenses. Tal situação é promovida por parte dos empresários e de suas entidades representativas, que pressionam os trabalhadores para votar em um dos projetos em disputa no segundo turno das eleições no Brasil e em Santa Catarina. A FECESC e os Sindicatos Filiados, que têm uma história de defesa dos interesses dos trabalhadores, não vão se furtar em cumprir seu papel e reafirmam: COAÇÃO ELEITORAL É CRIME! O VOTO É SECRETO! Leia a íntegra da Carta:   CARTA ABERTA SOBRE O SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES   No dia 30 de outubro de 2022 os brasileiros e catarinenses irão às urnas decidir sobre o futuro do Brasil e de Santa Catarina para os próximos quatro anos. Dois lados se apresentam na disputa, tanto a nível nacional quanto estadual, representando dois projetos para o país completamente opostos. De um lado, disputa a eleição um projeto que, sob falsa justificativa de que iria gerar empregos, destruiu os direitos trabalhistas e sociais; rebaixou os salários dos trabalhadores; precarizou as condições de trabalho; fez explodir os preços dos combustíveis e dos alimentos para agradar especuladores internacionais; jogou 33 milhões de brasileiros no drama da fome; e foi responsável por grande parte das 687 mil mortes ocorridas em meio à pandemia de Covid-19. Apoiado por setores empresarias que enriquecem às custas do sofrimento de milhões de trabalhadores e por meio de renúncias de impostos, orçamento secreto e outras formas de desvio de recurso público, a única obra deste projeto foi a divisão do país. Marcado pelo preconceito contra homossexuais, pelo ódio às mulheres, pelo racismo e pela xenofobia, este projeto usa criminosamente do poder econômico para pressionar trabalhadores a votarem em seus candidatos, mostrando sua faceta autoritária e antidemocrática, típica daqueles que exaltam a tortura e o assassinato dos porões da ditadura militar. De outro lado, um projeto radicalmente distinto também disputa as eleições deste ano. Projeto que quando governou o Brasil foi responsável pela erradicação da fome; pelo aumento ano após ano do salário mínimo; por uma situação considerada de pleno emprego, quase que zerando o desemprego; pela ampliação do orçamento público destinado às políticas sociais; pela valorização da educação através da criação de instituições federais de ensino e da ampliação do salário dos professores; e pela defesa da vida através da ampliação do SUS. Apoiado por setores sociais que sempre estiveram ao lado das lutas do povo, tais como sindicatos, movimentos populares, organizações de bairro e igrejas verdadeiramente baseadas nos princípios do amor cristão, este projeto representa hoje o interesse da maioria da população brasileira. Profundamente democrático e baseado...

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