Pesquisar

Redes sociais


Representante dos trabalhadores assume presidência  do CETE-SC
09/08/2017
Dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Brusque tomou posse dia 08/08. A FECESC compõe o Conselho, representada pelo diretor Nadir Cardozo dos Santos O secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Brusque (Sintimmmeb), Jorge Luiz Putsch, tomou posse oficialmente nesta terça-feira, 8 de agosto, em Florianópolis, como presidente do CETE-SC (Conselho Estadual do Trabalho e Emprego de SC). O nome do brusquense já havia sido aprovado no fim de junho pelos demais conselheiros, compostos por representantes dos trabalhadores, governo e empresários. A posse foi dada pela Secretária Adjunta da Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST), Reginete Panceri e pelo presidente antecessor, Thiago Chaves, diretor de Trabalho e Renda da pasta. Jorge Luiz Putsch foi indicado pela representação dos trabalhadores no CETE-SC, formada por representantes das Centrais Sindicais e Federações de Trabalhadores. A FECESC faz parte do Conselho através do diretor da Executiva Nadir Cardozo dos Santos, que participou do ato de posse. “Assumir uma função de representatividade no CETE, em um momento complexo e difícil do nosso contexto político e econômico, só reforça o tamanho da responsabilidade. Nossa posição sempre será de defender os interesses da classe trabalhadora, em especial de possibilitar meios acessíveis de formação e capacitação e políticas de geração de emprego e renda. Porém, também será de promover o diálogo com os empresários e acompanhar as atividades do Governo para o setor do Emprego no Estado com a ajuda de todos os membros do Conselho”, frisou Jorge Luiz Putsch, que ocupará a função pelos próximos dois anos. Planejamento Após a cerimônia, os conselheiros se reuniram para tratar do planejamento das atividades. De acordo com Nadir Cardozo o Conselho dará continuidade aos debates com a realização de seminários em outras regiões do estado, a exemplo do 1º Seminário Regional realizado em Florianópolis em junho. “Estes seminários darão a oportunidade de discutir as políticas que estão sendo implementadas através das reformas e as ações que deverão ser tomadas para minimizar os efeitos negativos que estas reformas trazem a classe trabalhadora”, afirmou o diretor da FECESC. O CETE-SC O Conselho Estadual do Trabalho e Emprego tem o objetivo de organizar, elaborar e orientar políticas públicas relacionadas ao setor que beneficie o sistema de emprego em Santa Catarina, como capacitações, planejamento e funções de controle das ações de interesse das relações de trabalho. Entre as atribuições do CETE estão orientar as atividades do Governo como cobrar a fiscalização para prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, aprovar diretrizes e os programas implantados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE, acompanhar as atuações direcionadas à expansão do mercado de trabalho, incentivar medidas que visam a qualificação de mão de obra e a geração de emprego, dentre...
Fiscalização flagra trabalho escravo e infantil em marca de roupas de luxo em SP
21/06/2016
  O mesmo tecido que estampa a capa da página da Brooksfield Donna no Facebook estava sobre mesas de uma precária oficina de costura na zona leste de São Paulo no começo de maio. Na rede social, o tecido vestia o corpo de uma modelo loira, magra e alta. Na periferia de São Paulo, ele era costurado por cinco bolivianos que trabalhavam ao menos 12 horas por dia, sete dias por semana, e moravam dentro do local de trabalho. A Brooksfield Donna, marca feminina de luxo do grupo Via Veneto, produziu peças com mão de obra análoga à de escravo, de acordo com auditoria do Ministério do Trabalho e Previdência Social realizada no dia 6 de maio. A empresa nega ter qualquer responsabilidade sobre os trabalhadores encontrados. Na casa onde a oficina estava instalada, não havia extintores de incêndio, as instalações elétricas eram precárias e improvisadas, e o chão acumulava pilhas de tecidos, formando um cenário de fácil combustão onde a única porta de saída permanecia trancada. O forte odor também escancarava as condições precárias de higiene, segundo os auditores fiscais. A ausência de papel higiênico, colchões dentro da cozinha e a falta de limpeza do local também agravavam a insalubridade. Segundo os auditores, “as condições de segurança e saúde eram inexistentes, tanto nos locais de trabalho, como nos locais de moradia.” Um dos cinco trabalhadores era uma adolescente de 14 anos, filha do dono da oficina, Felix Gonzalo, que também foi encontrada na mesma situação. Segundo os auditores, a adolescente não poderia trabalhar porque a costura é uma das atividades econômicas onde é proibida a contratação de trabalhadores menores de 18 anos. O trabalho com instrumentos perfurantes, como a máquina de costura, está entre “as piores formas de trabalho infantil”, que o Brasil se comprometeu a eliminar até 2016. Dentro da oficina, os fiscais encontraram outras duas crianças. Elas moravam com as mães, que passavam quase todo o tempo sobre as máquinas de costura. A demanda das crianças por cuidados agravavam os riscos de acidente em um trabalho que exige concentração e em um ambiente onde as máquinas não tem nenhum tipo de isolamento. Via Veneto comandava produção Embora todas as peças produzidas por essa oficina fossem para a marca Brooksfield Donna, o local era um fornecedor “quarteirizado” da Via Veneto, ou seja, uma empresa subcontratada por outra companhia terceirizada pela marca. Esse tipo de prática é um elemento comum nas redes que exploram o trabalho escravo. Uma empresa intermediária, a MDS Confecções, recebia as encomendas e as repassava à confecção de Gonzalo, que costurava as peças exclusivamente para a Brooksfield Donna. Cada costureiro recebia, em média, R$ 6 por peça costurada. Roupas da mesma coleção feita na...
O trabalho escravo é uma realidade. Mas as punições, não.
27/04/2016
Entre 1996 e 2013, mais de 50 mil trabalhadores explorados em condições análogas à escravidão foram libertados no Brasil. No entanto, em 2016, não há sequer um responsável pelos crimes preso. Nenhum dos poucos condenados cumpriu pena até o fim. Enquanto isso, a bancada ruralista questiona a atual definição de trabalho escravo do Código Penal, ainda que ela seja elogiada por órgãos nacionais, como o Ministério Público do Trabalho, e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Apesar das políticas públicas de combate ao trabalho escravo reconhecidas internacionalmente, especialistas temem que o país caminhe para um retrocesso. Os congressistas a favor da mudança do texto atual argumentam que uma definição mais específica do que é trabalho escravo vai garantir que inocentes permaneçam livres e os culpados sejam realmente punidos. O QUE é considerado trabalho escravo contemporâneo Do período colonial até o final do império, o Estado brasileiro tolerava a posse de uma pessoa por outra. Indígenas e negros trazidos da África foram as principais vítimas desse período. Os navios negreiros comercializaram pelo menos 5 milhões de africanos com o Brasil durante esse período, entre os séculos 16 e 19. Em 1888, com a Lei Áurea, o trabalho escravo formal se tornou ilegal. O Brasil foi um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. Hoje, o que chamamos de trabalho análogo à escravidão não define apenas atividades em que o trabalhador não recebe salário ou trabalha obrigado, como era o caso das relações de exploração do Brasil colonial e imperial. Segundo o Código Penal Brasileiro, é considerado trabalho escravo qualquer atividade cujas condições do trabalhador atentem contra a dignidade humana. De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, é crime submeter o trabalhador a condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida ou qualquer tipo de trabalho forçado. Leia: “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.” Código Penal Brasileiro O texto da lei ampara bem os trabalhadores brasileiros: não é um conceito frágil ou abrangente demais. Além disso, a Organização Internacional do Trabalho e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas consideram boa a definição usada pelo Brasil. Reforça o aparato legal relativo ao tema o fato de que a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal contém artigos que repudiam o trabalho em condições análogas à escravidão, direta ou indiretamente. Na Constituição Federal Brasileira, o artigo 1º garante a dignidade da pessoa humana e no artigo 5º diz que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Em 1995,...

Siga-nos

Sindicatos filiados