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Lançada em Florianópolis obra coletiva de 122 juristas sobre sentença de Moro
31/08/2017
O livro “Comentários a uma Sentença Anunciada – O processo Lula” apresenta análises sobre a condenação do ex-presidente Lula a 9 anos de prisão Na noite do dia 30 de agosto foi lançado em Florianópolis o livro “Comentários a uma Sentença Anunciada – O processo Lula”, com a presença da jurista Carol Proner, uma das organizadoras da publicação, que apresenta artigos de 122 juristas de todo o país. Nos artigos, esses juristas apontam as inconsistências na sentença em que o juiz Moro condena o ex-presidente Lula a nove anos de prisão pela suposta posse de um apartamento triplex. A mesa foi coordenada pelo advogado Prudente José Silveira Mello, diretor executivo adjunto do Instituto Joaquín Herrera Flores, organizador do evento.  A jurista Carol Proner e o professor do Cesusc Ruben Rockenbach Manente, ambos autores de artigos do livro, falaram sobre a obra que, para Carol, “Se trata de um trabalho de 122 pessoas indignadas com uma sentença sem provas, um processo maculado desde seu primeiro momento e que produziu uma sentença anunciada que, se não traz novidades na condenação, traz novidades no sentido da fundamentação”. A FECESC é apoiadora da edição e foi representada no evento pelo diretor Nadir Cardozo dos Santos, juntamente com o diretor Neudi Antonio Giachini, que representou a CUT-SC. Além de Florianópolis, o livro será lançado em outras 24 cidades brasileiras. O Instituto Joaquín Herrera Flores está organizando também a tradução para o inglês, para que o livro se transforme numa campanha internacional de denúncia do que está acontecendo no Brasil.  Ainda de acordo com a jurista Carol Proner “O momento jurídico que o Brasil vive flerta com a exceção e nós sabemos, historicamente, o quanto é perigoso o Estado de exceção”. Quem não teve oportunidade de comparecer e quer adquirir o livro pode entrar em contato com Prudente Mello no telefone (48) 98419-1545....
Impeachment de Dilma é golpe de Estado, decide Tribunal Internacional
21/07/2016
O processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff se caracteriza como um golpe ao Estado democrático de direito e deve ser declarado nulo em todos os seus efeitos. Esta foi a tônica da sentença proferida no dia 20 de julho pelos nove especialistas internacionais em direitos humanos que constituíram o júri do Tribunal Internacional Sobre a Democracia no Brasil, evento organizado no Rio de Janeiro pela Via Campesina, a Frente Brasil Popular e a Frente de Juristas pela Democracia. Segundo a sentença, que será encaminhada ainda esta semana aos senadores e aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), “o processo de impeachment da presidenta da República, nos termos da decisão de sua admissibilidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, viola todos os princípios do processo democrático e da ordem constitucional brasileira”. Participaram do corpo de jurados o bispo mexicano Raul Veras, que ficou conhecido por suas ações em prol dos direitos humanos quando era frei dominicano e concorreu ao Prêmio Nobel da Paz em 2010; o advogado e político mexicano Jaime Cárdenas; o jurista italiano Giovanni Tognoni, membro do Tribunal Permanente dos Povos; a senadora pelo Partido Comunista Francês Laurence Cohen; a filósofa espanhola Maria José Dulce, especialista em temas ligados à globalização; a advogada norte-americana com ascendência iraquiana Azadeh Shahshahani, especializada em defesa dos direitos humanos de imigrantes muçulmanos; o jurista e acadêmico costa-riquenho Walter Montealegre; o professor de Direito colombiano Carlos Augusto Argoti, da Universidade de Rosário, em Bogotá; e o argentino Alberto Felipe, professor da Universidade Nacional de Lanús. Antes de proferir a sentença, os jurados tiveram de responder a quatro perguntas apresentadas pelo presidente do Tribunal, o jurista Juarez Tavares: 1) O impedimento da presidenta da República, em conformidade com os termos de sua tramitação no Congresso Nacional, viola a Constituição da República?; 2) O procedimento de impeachment, sem obter a demonstração do cometimento de delito de responsabilidade pela presidenta da República, se caracteriza como golpe parlamentar?; 3) No curso do procedimento de impeachment, o devido processo legal, cláusula constitucional com igual respaldo na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) tem sido violada?; 4) O procedimento de impeachment caracterizado como golpe parlamentar deve ser declarado nulo e, portanto, também todos os seus efeitos? Após ouvir as testemunhas e sustentações orais da acusação e da defesa e examinar todos os documentos, pareceres e declarações constantes dos autos, o júri internacional por unanimidade respondeu sim às quatro perguntas propostas por Tavares: “O fundamento comum de todos os pronunciamentos ofertados no Tribunal reside na vacuidade do pedido de impeachment e na inexistência de delito de responsabilidade ou de conduta dolosa que implique um atentado à Constituição da República e aos...

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