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Havan é condenada a reverter justa causa em caso envolvendo figurinhas da Copa do Mundo
13/12/2022
Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó recebeu denúncias de que as lojas Havan tem aplicado justa causa em várias demissões por motivos insignificantes    A empresa Havan foi condenada a reverter justa causa aplicada a um trabalhador, que havia sido dispensado por improbidade. A empregadora alegou que o trabalhador teria ficado analisando pacotes de figurinhas da copa do mundo com a intenção de adquirir aqueles pacotes que contivessem “figurinhas premiadas”, com a intenção de obter lucro com a venda destas. Ocorre que a Justiça do Trabalho acolheu a tese do autor, de que não há improbidade na conduta do empregado. Em primeiro lugar, porque o autor estava desempenhando sua função, fazendo a separação dos pacotes de figurinha para colocá-los à venda. Em segundo lugar, porque o empregado não obteve os pacotes de maneira ilícita, mas sim realizou a compra destas no caixa da loja durante o intervalo de almoço. E, por último, porque ficou comprovado que os pacotes de figurinha são lacrados e que não é possível observar o conteúdo de qualquer das figurinhas, e, portanto, ainda que tentasse, o empregado não conseguiria qualquer vantagem ilícita. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó informou que tomou ciência da denúncia de diversos trabalhadores que alegam que a Havan tem aplicado penas de justa causa para situações insignificantes, como a do caso acima, e informou que tomará providências. O Ministério Público do Trabalho de Chapecó também foi notificado acerca da conduta da empregadora e informou que iniciará...
A cruzada pela escravidão moderna de Hang e seus amigos
05/04/2019
Empresários pressionam, chantageiam e montam instituto para eliminar direitos dos trabalhadores e liberar a corrupção empresarial Em novembro de 2018, matéria da revista Veja constatou: “Aprovada a toque de caixa pelo Congresso, a reforma trabalhista completa um ano neste domingo, 11. Neste período, o total de desempregados teve redução mínima – são 12 milhões de desocupados, o que coloca em xeque o argumento de que era necessário modernizar a CLT para manter e gerar empregos no país. O que se viu foi a ampliação do trabalho autônomo, intermitente, temporário e terceirizado.” Esse discurso falso, o da criação de empregos, é o mesmo resgatado agora pelos empresários brasileiros que defendem a reforma da Previdência. Mais que discurso, virou chantagem: um grupo de empresários liderados por Luciano Hang, da Havan, e Flávio Rocha, da Riachuelo, ameaçam com mais desemprego, caso a reforma proposta por Bolsonaro, que retira da classe trabalhadora o acesso à aposentadoria, não seja aprovada. Esse grupo foi ainda mais além, anunciando a instalação de escritório em Brasília e a contratação de 12 lobistas para atuar pela aprovação da reforma, conforme matéria da Revista Fórum publicada em abril. As posturas extremas do empresário Hang são bem conhecidos pelos comerciários de Santa Catarina, estado onde ele começou seu império. “Há muito convivemos com as práticas desse empresário que, se por um lado até faz acordo razoáveis com os sindicatos, por outro lado nos rouba direitos, saúde, educação, quando apoia a reforma trabalhista e previdenciária e sonega impostos de forma vergonhosa”, afirmou o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina – FECESC, Francisco Alano. Durante a campanha eleitoral no ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) solicitou liminar para impedir o empresário de coagir seus empregados a votar no candidato à presidência da República Jair Bolsonaro. Além de submeter seus trabalhadores a situação vexatória, o empresário divulgava a ação em suas redes sociais. O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho, em Florianópolis, concedeu uma liminar proibindo Hang e a Havan de influenciar o voto e determinando multa de R$ 500 mil em caso de reincidência. Atualmente, Luciano Hang responde processo impetrado pela 12ª Procuradoria Regional do Trabalho em Santa Catarina, que entrou com ação civil pública contra a empresa e contra o empresário, pedindo o pagamento de até R$ 100 milhões de indenização por danos morais, por influenciar o voto dos funcionários durante o período eleitoral.   Lobby para legitimar corrupção empresarial Agora, Hang e seu grupo de amigos reunidos no “Instituto Brasil 200” seguem sua cruzada de extrema-direita não apenas atacando toda regra trabalhista, mas, também, procurando se livrar de qualquer fiscalização da Receita Federal. Em almoço com o...
Jornal denuncia caixa 2 financiado por empresários na campanha de Bolsonaro
18/10/2018
Reportagem denuncia que campanha do deputado Jair Bolsonaro recebe financiamento ilegal e milionário de empresas para propagar mentiras na rede social WhatsApp. Valor é sete vezes o declarado no TSE A Folha de S. Paulo desta quinta-feira (18) denuncia que empresários estão financiando ilegalmente a campanha do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Segundo o jornal, esses empresários estão gastando milhões de reais para manter uma indústria de mentiras na rede social WhatsApp e estariam se preparando para uma grande ofensiva na semana da eleição, em 28 de outubro. De acordo com a reportagem, as empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp. Cada contrato de “pacote de mensagens” pode chegar a até R$ 12 milhões. A reportagem não especificou quantos pacotes foram contratados até agora. O que indica o uso de caixa 2 na campanha do PSL é que, até o dia 14, o valor total de despesas declarado pela campanha de Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de R$ 1,7 milhão. Já o valor que os empresários estão gastando sem declarar em apenas um pacote de mensagens mentirosas, grosseiras e violentas contra Haddad é sete vezes superior (R$ 12 milhões). A rede de lojas Havan, de Luciano Hang, que já foi condenado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por coagir trabalhadores a votarem em Bolsonaro, está entre as empresas compradoras, segundo a reportagem. A prática é considerada ilegal por se tratar de doação empresarial de recursos, proibida pela legislação eleitoral. As mensagens contra Haddad e a favor de Bolsonaro são enviadas a partir de uma base de dados dos apoiadores do capitão reformado ou compradas de agências de marketing digital, o que também é considerado ilegal, pois a legislação proíbe a venda de dados de terceiros, Em nota oficial, o Partido dos Trabalhadores condenou os métodos criminosos utilizados pela campanha de Bolsonaro são intoleráveis na democracia. “É uma ação coordenada para influir no processo eleitoral, que não pode ser ignorada pela Justiça Eleitoral nem ficar impune. O PT requereu ontem, à Polícia Federal, uma investigação das práticas criminosas do deputado Jair Bolsonaro”. “O PT levará essas graves denúncias a todas as instâncias no Brasil e no mundo. Mais do que o resultado das eleições, o que está em jogo é a sobrevivência do processo democrático”. A Polícia Federal foi acionada, nesta quarta-feira (17), pela coligação O Povo Feliz de Novo para que investigue as denúncias de irregularidades associadas às fake news, doações não declaradas do exterior, propaganda eleitoral irregular e uso indevido do aplicativo Whatsapp.   Confira a nota na íntegra:   Reportagem da Folha de S. Paulo desta quinta-feira (18) confirma o que o PT vem denunciando ao longo do processo eleitoral: a campanha do deputado Jair...
Justiça proíbe dono da Havan de coagir trabalhadores a votarem em Bolsonaro
04/10/2018
Dono da rede, que ameaçou demitir e fechar lojas se Bolsonaro não for eleito, terá de pagar R$ 500 mil se não cumprir decisão judicial. Já o empresário da rede Condor assinou um TAC e evitou multa de R$ 100 mil A Justiça do Trabalho de Santa Catarina deferiu nesta quarta-feira (3) a liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) determinando que a rede de lojas Havan seja multada em R$ 500 mil caso volte a coagir os funcionários a votar no candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, nas eleições deste ano. Na decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro acata os pedidos dos procuradores do Trabalho responsáveis pela ação e determina que o empresário Luciano Hang veicule vídeos nas redes sociais afirmando que seus trabalhadores e trabalhadoras têm liberdade de votar em quem quiserem. “Deverão os réus providenciar a publicação, nas mesmas redes sociais em que foram publicados os vídeos objeto da presente demanda (Facebook e Twitter), de um outro vídeo, desta feita contendo o inteiro conteúdo da presente decisão, até o dia 5/10/2018”, diz trecho da decisão do juiz. O magistrado determinou, ainda, que a rede de lojas divulgue internamente, para todos os funcionários, a decisão judicial que garante a liberdade de escolha de candidatos, assim como assegura a Constituição Federal. Na ação que originou a decisão do juiz, os procuradores do Trabalho afirmam que Hang cometeu assédio moral e teve conduta abusiva. O empresário, dizem os procuradores na peça, submeteu os funcionários “a constrangimentos, humilhações, ilegalidades, como é o caso amplamente veiculado na mídia nacional, em que o réu submete grupo de trabalhadores a vestir camisetas de um determinado partido ou candidato, obrigando-os a ouvir questões relacionadas ao alinhamento político que defende o patrão”.   > Acesse aqui a decisão da Justiça na íntegra   Dono da Condor também teve de se retratar   Decisão semelhante ocorreu com o dono da rede de supermercados Condor, Pedro Zonta, que havia submetidos os trabalhadores de sua rede a mesma coação humilhante. Após audiência MPT-PR, ele assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e evitou uma multa de R$ 100 mil. Pelo acordo, Zonta teve de fazer uma nova carta e divulgar nos mesmos canais, como e-mail corporativo e WhatsApp, informando aos trabalhadores e trabalhadoras que o documento em que pede voto no candidato de extrema-direita se trata de uma posição pessoal sua, sem qualquer interferência no ambiente de trabalho. “Enquanto dirigente do grupo Condor, entendo que a liberdade de consciência, convicção política ou filosófica, a intimidade e a vida privada são direitos fundamentais assegurados a homens e mulheres e devem ser respeitados nas relações de trabalho”, diz...
Denúncias geram ação cautelar do Ministério Público do Trabalho contra proprietário da Havan
03/10/2018
O MPT solicita aplicação de multa de um milhão de reais a Luciano Hang, por coação eleitoral de seus empregados O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou nesta terça-feira, dia 2 de outubro, ação cautelar com pedido de liminar à concessão de tutela antecipada em face a empresa Havan Lojas de Departamentos Ltda. e seu proprietário Luciano Hang, por imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. Até o final da terça, 35 denúncias contra o empresário foram registradas no Portal do MPT. O procedimento está em análise na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Na ação os Procuradores do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, juntamente com a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), pedem a condenação dos réus nas obrigações de: 1 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados à Presidência da República no próximo domingo, dia 07/10/2018 e, se houver segundo turno, no dia 28/10/2018; 2 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, a não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; 3 – ABSTER-SE, imediatamente, por si ou por seus prepostos, de realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados; 4– DIVULGAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida o seu inteiro teor, a todas lojas e unidades administrativas da rede no Brasil, afixando-se cópia da integralidade da decisão judicial no quadro de aviso de todas as unidades lojistas e administrativas, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo. 5 – VEICULAR, em até 24 horas da ciência da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, vídeo em todas as redes sociais dos Réus, cujo teor deve restringir-se à fiel leitura da decisão judicial concessiva da liminar ora requerida, de modo a cientificar os empregados quanto ao seu direito de escolher livremente candidatos a cargos eletivos, bem como quanto à impossibilidade e ilegalidade de se realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando, admoestando ou influenciando o voto de seus empregados, com abuso de poder diretivo....

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