Pesquisar

Redes sociais


Maus patrões pagam rescisões com cheques sem fundo. Saiba como procurar seu direito
04/07/2022
Depois da reforma trabalhista, que desobrigou empresas a fazerem homologações nos sindicatos, aumentou o número de cheques sem fundos que trabalhadores recebem nas rescisões. Veja como proceder nesses casos    A reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer acabou com a obrigação das empresas  homologarem a rescisão de trabalho nos sindicatos e os trabalhadores ficaram mais expostos aos maus patrões que não pagam os seus direitos ou pagam, mas com cheques sem fundos, golpe que tem aumentado nos últimos anos. A legislação prevê o pagamento de rescisões com cheques, desde que o cheque seja visado, em nome do trabalhador. Ou seja, o dinheiro já foi bloqueado da conta bancária da empresa justamente para que o pagamento seja realmente efetuado. Um desses casos aconteceu há três anos com um trabalhador de Santa Catarina que reclamou em uma emissora de TV, em um quadro sobre direitos, mas a situação é tão chocante que o print da imagem vem sendo compartilhado até hoje. O que mais impressiona os internautas é que na hora da homologação o representante do sindicato aconselhou o trabalhador a não aceitar o cheque, mas ele aceitou, depositou e recebeu a triste notícia de que não tinha fundos. “Infelizmente muitos trabalhadores desconhecem a lei e se tornam presas fáceis para maus patrões. Por isso, independentemente do trabalhador fazer uma homologação no sindicato ou não ele deve procurar o sindicato antes de receber a rescisão para que saiba quais seus direitos, inclusive confirmar se os cálculos estão corretos e levar em consideração a orientação que o dirigente sindical der. O sindicato pode fazer essas contas e o dirigente é preparado para dar a orientação certa. Quando for ao sindicato, basta levar toda a documentação”, aconselha o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle. Segundo o dirigente, os casos de pagamentos com cheques sem fundos têm aumentado e muito, mas os sindicatos não têm esses dados até por que o trabalhador ludibriado raramente conhece seus direitos e não sabe que o sindicato pode ajudá-lo juridicamente a reaver seu dinheiro. “A pessoa assina na boa fé acreditando que o patrão vai depositar na conta e nunca o faz, e ainda pode alegar que entregou em dinheiro pois tem o documento assinado”, alerta Valeir.   Entenda os seus direitos O artigo 477 da CLT determina que a empresa precisa efetuar o pagamento das verbas em até dez dias após o término do contrato. Caso isso não ocorra, o parágrafo 8º da lei define que o empregador deve pagar multa em favor do trabalhador no valor equivalente ao salário dele. Esse também é o prazo para o patrão enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e declarar o fato ao Cadastro...
Empresas aproveitam fim da homologação em sindicatos e dão golpe nos trabalhadores
04/02/2020
Empresas fazem trabalhador assinar rescisão para sacar FGTS e receber seguro-desemprego, dizem que vão depositar verbas rescisórias e dão o cano. Confira orientações do secretário da CUT para não cair no golpe   Empresários sem escrúpulos estão aproveitando o fim da obrigatoriedade da  homologação da rescisão do contrato de trabalho nos sindicatos das categorias para dar golpes nos trabalhadores e nas trabalhadoras. Alguns estão fazendo os trabalhadores assinarem a rescisão sem receber as verbas trabalhistas. O golpe é simples. Dias depois de demitido, o trabalhador é chamado para ‘assinar a rescisão’. Quando chega no departamento pessoal é informado que tem de assinar para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dar entrada no seguro-desemprego e que a empresa irá depositar as verbas rescisórias nos próximos dias, mas não depositam, denunciou o advogado Sérgio Batalha ao jornal O Dia, do Rio de Janeiro. Segundo ele, “quando o empregado entra com o processo na Justiça do Trabalho [para receber], ela [a empresa] alega que pagou as verbas rescisórias ‘em espécie’, ou seja, em dinheiro”. Este golpe é possível porque a reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional, acabou com a exigência que consta em artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelecia que o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado pelo trabalhador com mais de um ano de carteira assinada só seria válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria. O papel do sindicato, garantido na CLT, era checar se os valores estavam corretos, se a empresa tinha alguma pendência com o trabalhador ou trabalhadora, pedir documentos comprovando os depósitos na conta individual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o pagamento das verbas rescisórias. Desde que a Lei nº 13.467/17 entrou em vigor, em novembro de 2017, a CUT vem orientando as trabalhadoras e os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação as contas e ao fim do contrato de trabalho a procurarem seus sindicatos para buscar auxílio jurídico especializado. A lei de Temer não é motivo para o trabalhador não procurar o sindicato quando se sentir prejudicado ou tiver dúvidas, afirma o secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari Aloraldo do Nascimento. “O sindicato existe para defender seus direitos. Recorra ao seu sindicato para tirar dúvidas, pedir ajuda ou lhe orientar sobre como fazer nessas horas. Uma coisa é certa: não assine a homologação sem receber. Jamais faça isso”, alerta. Na entrevista ao O Dia, o advogado Sérgio Batalha foi na mesma linha de raciocínio e alertou: “O trabalhador não deve assinar o Termo de Rescisão do contrato de trabalho sem ter recebido as...

Siga-nos

Sindicatos filiados