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Intensificação e aumento da jornada marcam novas relações de trabalho
19/09/2017
“Vivemos a intensificação e a extensão da jornada de trabalho frente à possibilidade de realização do trabalho imaterial em praticamente qualquer local ou horário. As jornadas laborais aumentam rapidamente, pois não há controles para além do próprio local de trabalho”, analisou o economista Marcio Pochmman, durante o 11º Congresso Nacional dos Sindicatos de Engenheiros (Consenge), realizado de 6 a 9, em Curitiba. Para o economista, a nova realidade social do trabalho no Brasil representa “uma vida de regressão”, uma vez que essa dinâmica resulta em uma carga horária anual próxima daquelas exercidas no século XIX. Além da extensão das horas de trabalho, as novas tecnologias da informação aliadas a novas formas de gestão da mão de obra promovem, também, a intensificação do exercício da atividade no próprio local de trabalho. Caso seja implementada, a reforma trabalhista irá piorar exponencialmente a exploração do trabalho. O economista alerta para a transformação das rotinas de trabalho: “Os avanços técnico-científicos, como o computador, a internet, o celular, entre outros instrumentos imprimem uma nova dinâmica nas relações laborais. O trabalho volta a assumir a maior parcela do tempo de vida do ser humano, com jornadas que, cada vez mais, não delimitam espaços para ocorrerem”. De acordo com o pesquisador, esta forma de organização faz parte de um processo que se iniciou na década de 1980 com a transição de uma sociedade urbano-industrial para a de serviços. Dados de 2016, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e do IBGE, indicam que mais de dois terços (67,7%) da população ocupada trabalhava no setor de serviços. “O risco para o trabalhador se amplia frente à natureza e a intermitência desse tipo de trabalho, da possibilidade do desemprego, da opressão e da subjetividade da exploração”, afirma Pochmann. País em disputa O economista alerta que o país está em disputa. “Estamos diante de um golpe significativo. Esses dois últimos anos revelam a intensidade dos conflitos, do acúmulo de forças e do acirramento da luta de classes em nosso país”. Segundo Pochmann, o Brasil é o produto de uma tensão que vem de fora, dada pelo esgotamento de um modo de produção do capitalismo em função da grave crise que se sucedeu no mundo desde 2008, especialmente nos Estados Unidos. Nesse cenário, “países que não tiveram a capacidade de remodelar suas forças armadas, seu sistema judicial e politizar a classe trabalhadora não resistirão às pressões econômicas externas”, pontua. Fonte: por Katarine Flor / Brasil de...
Duas horas extras diárias é mecanismo da intensificação do trabalho no Brasil pontua professor da UNB
09/08/2016
“A hora extra no Brasil é a possibilidade de duas horas extras durante os 365 dias do ano e alonga a jornada de uma maneira fantástica.” criticou o professor da Universidade de Brasília (UNB), Sadi Sal Roso. Segundo ele, embora as greves tivessem um papel fundamental na redução da jornada laboral, estabelecendo a jornada de 44 horas semanais, a possibilidade de extensão da jornada é um mecanismo que acrescenta a jornada de trabalho indefinidamente. Para o palestrante, a intensificação do trabalho se coloca como um complemento à redução da jornada de trabalho por ser o único mecanismo adicional de mais valia. Portanto, o professor sugere que essas questões sejam enfrentadas com firmeza. Para ele, extinguir o complemento das duas horas extras diárias à jornada de trabalho é uma possibilidade e está ao alcance da luta dos dirigentes sindicais e dos sindicalizados. O professor Sadi Dal Roso destacou que a partir do século 19, a jornada de trabalho foi reduzida Em todo o mundo. No Brasil, a Constituição de 1988 estabeleceu a jornada de 44 horas semanais. Embora haja trabalhadores que laborem mais, o professor destacou que este é o nosso norte. O palestrante afirmou que a crise cria mecanismos mais duros sobre o trabalho, alongando a jornada ou aumentando a exigência por resultados. “As crises são esses momentos em que o trabalho é reorganizado, as pessoas são demitidas, perdem seu salário e seus empregos, então ficam muito vulneráveis e qualquer um de nós que se encontre nesta situação aceita qualquer oferta, então as crises são um momento em que são criados novos mecanismos de intensificação do trabalho. ” “A intensidade laboral não se prende somente a esta crise que nós estamos vivendo. A questão da intensidade do trabalho e do grau de intensidade é uma questão muito mais ampla do que a questão conjuntural, é uma questão estrutural e de larga duração. É claro que de certa forma nós podemos pensar que não existe trabalho que não tenha algum grau de intensidade, evidentemente. Mas quando vendemos nossa força de trabalho para terceiros, o poder de decisão sobre o ritmo que nós vamos dar ao trabalho no dia a dia é determinado por aqueles que administram as empresas e os negócios. ” declarou o professor da Universidade de Brasília (UNB), Dr. Sadi Dal Roso. A pesquisadora da Fundacentro, Cristiane Queiroz, destacou por meio de dados como se dá a intensificação do trabalho e procurou relacioná-los com as estatísticas de saúde e segurança do trabalhador. Cristiane pontuou que a categoria dos comerciários, no setor formal, são os maiores e possuem, segundo dados do Dieese, 19,8% dos trabalhadores formais – ficando apenas atrás do setor de serviços. Além disso, a pesquisadora da...
Lojas Americanas deve pagar R$ 3 mi por desvio de função
19/02/2016
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas. A empresa foi processada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como “auxiliar de loja” funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja. Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber. “Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa”, escreveu. O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte. Entenda o caso A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições. Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte. Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos. O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais). Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular. A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST. Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso. Fonte: por Luisa Melo/...

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