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Justiça proíbe Carrefour de controlar ida de funcionários ao banheiro
08/08/2018
Juíza identificou condições degradantes em ação proposta por Sindicato dos Comerciários e contestada pela empresa A Justiça do Trabalho de São Paulo concedeu liminar pedida pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região contra o Carrefour, que estaria controlando a ida dos empregados ao banheiro. A decisão é provisória. A empresa informou que irá recorrer. Em decisão de 27 de julho, a juíza Ivana Meller Santana, da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, identificou condições consideradas degradantes para os empregados. De acordo com o Sindicato dos Comerciários, nas sedes de sete cidades (Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra), operadores de atendimento e de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas” para o uso do banheiro. Além disso, devem manifestar necessidade do uso, registrando o nome no sistema eletrônico de fila e avisar ao supervisor em caso de urgência. “Este tempo de espera pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador. Isto sem relatar o constrangimento de precisar explicar ao monitor/supervisor as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais, os relativos ao ciclo feminino”, disse a juíza na decisão. “Além do risco de um constrangimento maior, caso não chegue a vez do empregado, na fila, e ele não consiga se explicar ao supervisor a tempo.” Em nota, a empresa afirmou “que oferece aos colaboradores condições de trabalho superiores às previstas na legislação e no acordo coletivo firmado com o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região”. O Carrefour informou ainda que irá recorrer da decisão, “reforçando o respeito com seus colaboradores e o compromisso com o cumprimento integral da legislação”. Fonte: RBA –...
Tribunal de São Paulo decide que só sindicalizados podem receber benefícios de acordo coletivo
19/07/2018
Para juiz, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato” Apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos. A decisão é do juiz Eduardo Rockenbach, da 30ª Vara de Trabalho de São Paulo. É válida apenas para São Paulo, mas abre um precedente para outras decisões. Segundo o magistrado, “os trabalhadores que não contribuem com a entidade sindical não têm o direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pelo sindicato”. “Se é certo que a sindicalização é facultativa, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas e precisam da participação dos trabalhadores da categoria, inclusive financeira, a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”, acrescenta Rockenbach.   O exemplo da França Em muitos países da Europa, como a França, a lógica que levou o juiz brasileiro a tomar sua decisão, faz parte da legislação do país, ou seja, por lá, somente o empregado sindicalizado recebe as conquistas garantidas em acordo coletivo. O modelo é uma forma que valoriza e fortalece as entidades sindicais e, por conseguinte, garante as conquistas dos trabalhadores e a qualidade nas condições de trabalho do povo francês.   A lição dos nórdicos Outro bom exemplo, que relaciona a qualidade de vida e de trabalho e a igualdade de oportunidades ao fortalecimento das entidades sindicais, vem dos países nórdicos. Noruega, Dinamarca e Suécia, que estão sempre disputando os maiores Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do mundo. Os melhores exemplos de desenvolvimento humano do mundo estão relacionados à capacidade de organização de luta dos trabalhadores, através dos sindicatos. O polonês Adam Przeworski, professor da Universidade de Nova Iorque e um dos mais respeitados cientistas políticos da atualidade, lembra que “é a luta organizada dos trabalhadores que gera conquistas que resultam em melhores condições de vida e de trabalho”. Przeworski avalia: “A democracia, em si mesmo, não gera igualdade. É um campo de lutas organizadas, que criam incentivos e pautam as forças políticas para uma sociedade melhor”, explica. Adam considera importante também a participação dos cidadãos nos processos eleitorais, ainda que faça a ressalva da influência do poder econômico nos pleitos. “Em uma sociedade de mercado, sempre haverá algum nível de injustiça social e desigualdade social. Talvez os países onde há menos desigualdade sejam aqueles que têm sindicatos fortes, onde a classe operária está organizada em um sindicato que tem recursos, que tem seus jornais e suas instituições. Falo, sobretudo, dos países escandinavos, onde os sindicatos têm muito peso frente às empresas. É inegável que, em outros países, a sociedade é muito mais desigual”, conclui....
Queda nas ações trabalhistas é temporária
25/06/2018
Diminuição tende a ser revertida devido à retirada de direitos imposta por mudança nas leis A queda no número de ações na justiça trabalhista divulgada nesta sexta-feira (22) tende a ser um voo de galinha, apontam especialistas ouvidos pelo site da Contracs (Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços). Segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações abertas na Justiça do Trabalho no primeiro semestre de 2018 caiu 40,8%. Nesses primeiros seis meses foram 766.287 novos processos contra 1,3 milhão em período equivalente em 2017. Os veículos da velha mídia, claro, repercutiram o índice como sendo ‘mérito’ da reforma trabalhista que entrou em vigor como Lei 13.467 em 11 de novembro de 2017. E ouviram especialistas favoráveis à retirada de direitos que apontaram o cenário como algo positivo e resultado de uma ‘nova consciência’, do trabalhador. Para o assessor jurídico da Contracs, Vinicius Cascone, a situação é temporária e, ao contrário, diante da retirada de condições dignas de trabalho imposta pela nova legislação, resultar em ampliação no número de processos. “Pelo insegurança legal que passou a existir após a reforma, o número de processos caiu, mas como essa mudança possui muitos pontos mal feitos – várias brechas legais e pontos inconstitucionais são questionados no STF –, a tendência é que os conflitos aumentem em curto prazo. No escritório já percebemos essa tendência, mesmo com o risco de o trabalhador pagar os custos processuais para o patrão, algo que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não decidiu”, falou. Para ele, as empresas entenderam a reforma como um cheque em branco para abusos e isso resultará em uma avalanche de questionamentos nos tribunais. Além disso, na visão do advogado, a reforma erra ao enfraquecer sindicatos e acabar com a obrigatoriedade da homologação pelas entidades sindicais. “O fim da homologação gerará mais embates, porque era neste momento que o sindicato resolvia algo simples com o patronal, um erro no cálculo das rescisões. Mais de 35% das ações são de verbas rescisórias e a tentativa de enfraquecimento dos sindicatos é um mau negócio até para os empregadores, porque a negociação não será mais centralizada, terão de encarar vários processos nos tribunais”, alerta. Exploração não diminuiu Desembargador e mestre em Direito e Justiça pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) Grijalbo Coutinho endossa a visão de Cascone e reforça que a reforma traz sérios problemas constitucionais. “O que a gente pode considerar é que a reforma trouxe sérias dificuldade ao direito de ação o que inclusive, gerou críticas da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que colocou o Brasil na ‘lista suja’ de violações aos direitos trabalhistas. Os advogados estão com muita cautela sobre como serão tratados os custos com...
Rede Comper é condenada a pagar R$ 5 milhões
20/06/2018
Empresa descumpria normas trabalhistas, como não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas A Justiça do Trabalho condenou Grupo Pereira, dono da rede Fort Atacadista, Supermercados Comper e Bate Forte, por irregularidades trabalhistas que prejudicaram, inclusive, adolescentes. Como resultado da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso, a empresa deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. O MPT ajuizou ação civil pública após constatar que a empresa descumpria diversas normas trabalhistas: prorrogar a jornada do trabalhador com idade inferior a 18 anos; não conceder adequadamente o descanso semanal de 24 horas consecutivas e os intervalos interjornada (de, no mínimo, 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho) e intrajornada; além de manter empregado com idade inferior a 18 anos em trabalho noturno. Cerca de 2,4 mil empregados tiveram suas folhas de ponto analisadas. Foram identificadas situações de labor de até 18 dias seguidos sem descanso semanal remunerado, jornadas de mais de 12 horas diárias, intervalo interjornada inferior ao mínimo de 11 horas, sendo que, em alguns casos, o intervalo concedido nem chegou a oito horas entre uma jornada e outra. Já em relação ao intervalo intrajornada, os arquivos apontam 4,2 mil episódios em que sequer houve concessão do intervalo, mesmo em jornadas que extrapolaram as oito horas diárias. Além dos documentos analisados pelo MPT, ajudaram a comprovar as irregularidades os relatórios de fiscalização enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-MT), os quais demonstraram que algumas filiais do Supermercado Comper impõem jornada extraordinária a jovens aprendizes, o que é proibido por lei. Na sentença, publicada no dia 3 de maio, a juíza do Trabalho substituta, Ana Maria Fernandes Accioly Lins, determinou que a empresa conceda aos seus empregados intervalo para alimentação e descanso de, no mínimo, uma hora; descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e descanso mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho. Estabeleceu, também, que a ré deixe de submeter os empregados à prática de turnos ininterruptos de revezamento, bem como de prorrogar a jornada normal de seus trabalhadores em número excedente a duas horas diárias. O grupo não poderá, ainda, contratar menores de 18 anos para a realização de trabalho noturno e insalubre. Segundo a juíza Ana Maria Lins, “a ofensa perpetrada pelas rés atingiu, a um só tempo, a dignidade dos trabalhadores submetidos às condições de labor em sobrejornada, como também à coletividade que se sente afetada quando se depara com infrações de tamanha gravidade em detrimento de um patamar mínimo civilizatória previsto na ordem jurídica, assim esperado como modelo social perquirido por todos”. O descumprimento de quaisquer das obrigações acima indicadas acarretará a incidência de multa de R$...
I Seminário da Comissão de Direito Sindical será nesta sexta
07/12/2016
Será realizado nesta sexta-feira, 9 de dezembro, o “I SEMINÁRIO DA COMISSÃO DE DIREITO SINDICAL”, no auditório da OAB-SC, das 8h30 às 19h. A FECESC é co-patrocinadora do evento organizado pela Comissão de Direito Sindical da OAB-SC. Serão debatidos os honorários assistenciais e contratuais na Justiça do Trabalho e o custeio das entidades sindicais. Para os dirigentes dos sindicatos filiados à FECESC e às outras entidades co-patrocinadoras, a inscrição é gratuita e deve ser realizada com antecedência*. A programação inicia às 9h, com a palestra “Custeio das Entidades Sindicais”. Para debater o tema, estarão presentes os advogados trabalhistas Sandro Lunard Nicoladeli e Prudente José Silveira. Já a partir das 14h30, os palestrantes Cézar Britto, presidente da Comissão de Mobilização pela Reforma Política e ex-presidente do Conselho Federal da OAB, e Marcelo Goss Neves, Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), abordarão os Honorários Assistenciais e Contratuais na Justiça do Trabalho. As inscrições podem ser realizadas junto a FECESC, pelo e-mail fecesc@feesc.org.br, ou diretamente com a OAB-SC. Valores: Jovens Advogados / Acadêmicos R$ 15,00 Advogados R$ 30,00 Outros Profissionais R$ 50,00 *Para dirigentes dos sindicatos filiados à FECESC e às outras entidades co-patrocinadoras, a inscrição é gratuita e deve ser realizada com antecedência. O auditório da OAB-SC fica na rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, em...

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