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Justiça anula contrato intermitente de funcionário do Magazine Luiza
12/12/2018
Segundo Tribunal Regional do Trabalho de MG, essa modalidade de contratação não deve ser feita para atividades rotineiras e contínuas dentro de uma empresa   O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou nulo um contrato intermitente de um trabalhador do Magazine Luiza e condenou a empresa a pagar as diferenças salariais e verbas rescisórias como se o empregado fosse um trabalhador com contrato CLT regular. O contrato intermitente foi introduzido com a reforma trabalhista, em novembro do ano passado. Nessa modalidade, o trabalhador tem a carteira assinada mas não jornada de trabalho definida. Ele só recebe durante o período que efetivamente trabalha, quando convocado pela empresa. A decisão da 1ª turma do TRT de Minas reformou a sentença concedida em primeira instância e condenou o Magazine Luiza a pagar as diferenças salariais mensais do trabalhador, de 1.375 reais, além de recolher FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e pagar todas as verbas rescisórias como 40% da multa do FGTS, equivalente de férias, terço proporcional e aviso prévio. Essa é a primeira decisão em segunda instância contra o trabalho intermitente no país. O Magazine Luiza afirmou que está recorrendo da decisão. Segundo o relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o contrato intermitente deve ser considerado nulo em casos em que há prestação de serviço de atividades contínuas e permanentes na empresa.   Caso   O trabalhador foi contratado em novembro de 2017 para prestar serviço como assistente de loja em novembro de 2017 e foi desligado em fevereiro deste ano. Ele exercia funções contínuas no estabelecimento, como recepção de clientes, conferência de mercadorias e pacotes.  Por hora trabalhada, ele recebia 6,25 reais. Na decisão, o relator cita que o trabalho intermitente é lícito pela nova legislação, mas deve ser utilizado para casos excepcionais. “Não pode o empregador optar por essa modalidade contratual para, sob tal regime, adotar a escala móvel e variável de jornada.” Segundo o professor e advogado Ricardo Calcini, essa decisão é importante por se tratar de um entendimento colegiado e em segunda instância. “Apesar do trabalhador prestar serviço durante a vigência da MP, o Tribunal considerou o contrato inválido mesmo assim pois desvirtua a função do contrato intermitente.” O professor afirma que o contrato intermitente foi criado para regulamentar bicos e “freelas”, mas vem sendo usada como flexibilização de contrato pelas empresas. “Vale como alerta para os empregadores deixarem o contrato bem regulamentado, pois há buracos na legislação. Se a Justiça do Trabalho pegar essa decisão como base, é possível que haja várias decisões contrárias para as empresas.” Segundo o Caged (Cadastro Nacional de Informações Sociais), em outubro deste ano foram contratadas 7.545 pessoas em caráter intermitente no país. O número equivale a 0,58% do total...
Magazine Luiza dispara 7% após aumento de 243% no lucro
04/08/2016
As ações ordinárias do Magazine Luíza subiam 7% na manhã desta quinta-feira. Os papéis da varejista eram comercializados por 47,20 reais. O bom desempenho dos papéis se deve aos dados apresentados pela empresa ontem (3) após o fechamento do mercado. No segundo trimestre deste ano, o lucro líquido da companhia foi de 10,4 milhões de reais, um aumento de 243,1%, na comparação com o mesmo período do ano passado. No acumulado do primeiro semestre do ano, o lucro da rede varejista alcançou 15,7 milhões de reais, elevação de 166,1% na comparação anual. A companhia divulgou ainda um lucro ajustado a despesas não-recorrentes associadas a adequações de pessoal. O lucro ajustado do segundo trimestre foi de 13,9 milhões de reais, aumento de 101,4% ante igual período de 2015. O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) do Magazine Luiza entre abril e junho atingiu 163,2 milhões de reais, expansão de 28,9% na comparação com os mesmos meses do ano anterior. Somente este ano, as ações da companhia acumulam ganhos de 168%. Fonte: Revista...

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