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Acordo firmado no TRT-SC garante cláusula de Contribuição Negocial em Convenção Coletiva no ramo de venda de veículos
04/07/2019
Com mediação da presidente do TRT-SC, desembargadora Mari Eleda, sindicatos representantes dos trabalhadores nos concessionários e distribuidores de veículos do estado e sindicato patronal resolveram o impasse que não permitia o fechamento das Convenções Coletivas no setor: a cláusula sobre contribuição negocial. A FECESC esteve representada pelos diretores Ivo Castanheira, Lael Martins Nobre, Cesar Felix, Rosemeri L. S. Esmelindro e Franklin Lacerda da Silva, e pelo assessor jurídico Volmir Maurer. Em junho, numa primeira reunião realizada no TRT-SC, os representantes dos trabalhadores apresentaram a proposta de cláusula determinando que, no mês da data-base, o índice de reajuste obtido na negociação seja revertido em parte para os sindicatos que representam os trabalhadores, como taxa de contribuição negocial. Esta proposta foi levada para a base do Sincodiv-SC, o sindicato patronal, que formalizou a aceitação da cláusula na segunda reunião, realizada no dia 2 de julho. Prevê a ata da reunião de conciliação que: “visando maior segurança jurídica e a manutenção de atividades sindicais, bem como, com fulcro no princípio da liberdade sindical e autonomia de vontade privada coletiva, além do Art. 6° Lei dos Comerciários n° 12.790/13 e Art. 611-A da CLT, as entidades signatárias instituem a coparticipação das entidades representativas das categorias econômica e profissional, exemplificativamente, nos programas e ações de educação, formação educacional e qualificação profissional, incluindo, programas e ações destinadas a saúde médica e odontológica, que poderão ser disponibilizados polo Sindicato Profissional, além de outros serviços como assistência sindical nas homologações, convênios e negociações coletivas de trabalho…” Foi definido ainda que cada sindicato de trabalhadores terá a autonomia de estabelecer, na negociação com o sindicato patronal, qual o percentual a ser repassado, desde que dentro da fração do índice de reajuste salarial conquistado em favor dos trabalhadores. Cláusula semelhante já consta em Convenções Coletivas fechadas pela FECESC com sindicatos patronais de outras categorias.  Para o diretor da Federação Ivo Castanheira, este é um caminho para viabilizar a sobrevivência dos sindicatos dos trabalhadores e, por consequência, a realização das negociações coletivas que garantem os direitos e conquistas para os trabalhadores.   Fonte: Ass. Comunicação da FECESC, com informações da Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC | Foto: Camila Velloso – SCS...

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