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Comissão derruba decreto que dificulta desconto de contribuições sindicais
28/06/2019
Projeto do deputado Carlos Veras que derruba decreto de Bolsonaro será encaminhado para votação no plenário da Câmara dos Deputados A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 75/2019, de autoria do deputado federal Carlos Veras (PT/PE), que derruba decreto presidencial nº 9.735/2019, que impossibilita o desconto de contribuições a sindicatos e associações na folha de pagamento dos servidores, mesmo com a autorização do trabalhador. Entidades sindicais entraram com ação na Justiça contra o decreto que Jair Bolsonaro (PSL) editou no Carnaval deste ano e conseguiram liminares (decisões provisórias) suspendendo os efeitos da medida. Quem perdeu a causa na Justiça ou sequer entrou com ação teve de enviar boletos para as residências dos associados. De acordo com Carlos Veras, ex-presidente da CUT-PE, “a medida governamental é uma verdadeira afronta à liberdade de livre associação sindical garantida pela Constituição”. Só no ano passado, as entidades sindicais receberam R$ 580 milhões repassados após o desconto em folha dos servidores públicos, segundo dados do governo. Para impedir os descontos, o decreto revogava dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal.   Próximos passos O deputado Carlos Veras articula para que o PDL seja encaminhado ao plenário da Câmara em regime de urgência. Isso porque, a Medida Provisória (MP) nº 873, de 31 de março, perderá a validade nesta sexta-feira (28) porque não foi analisada nem votada pelos parlamentares. A MP 873 impede descontos consignados à folha de pagamentos e determina que o pagamento da contribuição seja por meio de boleto bancário. Além disso, exige autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador e da trabalhadora. Fonte: CUT Brasil | Escrito por: Redação CUT | Foto: Reprodução...
Sindicato dos Comerciários de Xaxim obteve segunda liminar contrária ao cumprimento da MP 873
08/05/2019
Com esta, são 11 decisões judiciais no âmbito da Fecesc e Sindicatos filiados que contestam a Medida Provisória   O Sindicato dos Comerciários de Xaxim obteve mais uma decisão liminar favorável, determinando o desconto em folha de mensalidades e contribuições sindicais. É a segunda empresa da região que deverá repassar os valores ao Sindicato, da mesma forma que já fazia há anos. Na sentença, o próprio juiz Regis Trindade de Mello lembra que o desconto “é o mesmo há várias décadas e nunca trouxe problemas práticos”. O juiz determina ainda que, em caso de não cumprimento, haverá pena de multa de R$ 500,00 por trabalhador. Sindicatos de todo o país têm buscado na Justiça o não cumprimento da Medida Provisória 873, editada pelo governo Bolsonaro no feriado de Carnaval, que tem o objetivo de inviabilizar as atividades das entidades sindicais. Claramente inconstitucional, a MP, na visão do juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê, é contraditória com a reforma Trabalhista: “Por fim, a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição negocial profissional será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas em guias próprias fornecidas pelo sindicato (cláusula 11 – id 8a4ebfb), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário.” Em Santa Catarina, esta é a 11ª liminar obtida pelos Sindicatos dos Comerciários e pela Federação (Fecesc). Seis foram obtidas em Lages, uma em São José, duas em Rio do Sul e agora duas em Xaxim.   “Estamos minando, na prática, a intenção desse governo de destruir a nossa organização sindical. É óbvio que este ataque é desferido contra as entidades que, efetivamente, são o instrumento de defesa dos trabalhadores. Bolsonaro quer, a qualquer custo, acabar com a Previdência. Assim, ‘atira’ nas entidades para matar, com um tiro só, a organização e a resistência dos trabalhadores, junto com a chance de se aposentarem um dia”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco...
Justiça determina que empresas de Rio do Sul realizem desconto em folha para Sindicato
30/04/2019
Duas decisões de Tutela de Urgência foram obtidas pelo Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul determinando o desconto em folha e repasse dos valores das mensalidades e contribuições sindicais O Sindicato dos Comerciários de Rio do Sul obteve duas decisões na Justiça do Trabalho daquela cidade garantindo o desconto em folha da contribuição da mensalidade dos associados e da contribuição negocial de todos os empregados. A juíza da 1ª Vara, Julieta Elizabeth Correia de Malfussi, nas duas tutelas de urgência proferidas, determinou multa de R$ 20 mil no caso de descumprimento por parte da empresa. A jurista afirmou na sentença: “… entendo que o impedimento da autorização, em assembleia ou em qualquer outro instrumento coletivo, quanto à realização de descontos de contribuições e de mensalidades sindicais, incorre em flagrante violação da plena liberdade de associação e do efetivo exercício desse direito constitucionalmente assegurado, razão pela qual as disposições da MP no 873/2019 não devem prevalecer, pelo menos enquanto não for reconhecida a sua constitucionalidade pela Corte Suprema”. Soma-se assim uma dezena de decisões judiciais, somente no setor do comércio em Santa Catarina, apontando a inconstitucionalidade da MP 873/2019: seis decisões obtidas pela FECESC, uma do SEC São José, uma do SEC Xaxim e agora duas pelo SEC Rio do Sul....
Justiça determina o desconto em folha de contribuições dos associados do SEC Xaxim
15/04/2019
Liminar garante a manutenção do desconto e repasse da empresa para o Sindicato dos Comerciários e determina multa em caso de descumprimento. Agora são oito decisões liminares no setor do comércio em SC O Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim e Região obteve liminar que determina o desconto em folha das contribuições e mensalidades sindicais e, em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar R$ 500,00 por trabalhador. “A Medida Provisória 873/2019 é inconstitucional e visa atacar as entidades sindicais, não permitiremos isso e vamos ajuizar liminares contra todos os empresários que se negarem a repassar as contribuições”, afirmou a presidenta do Sindicato Fátima Andolfatto Taborda. Em sua sentença, o juiz da Vara do Trabalho de Xanxerê Regis Trindade de Mello lembra que o desconto em folha e repasse pelas empresas aos sindicatos ocorre há décadas, o que contraria o uso de medida provisória como forma de alterar o método. Apontando a impossibilidade de identificar urgência na medida, o juiz ainda lembra: “Aliás, se a matéria tratada na medida provisória é realmente relevante e urgente, por que ela não está incluída na reforma trabalhista aprovada ainda no ano de 2017?” Além de apontar vício de forma do ato normativo, o juiz Mello resgata mais uma vez a reforma trabalhista para afirmar que “a medida é contraditória com a própria reforma de 2017 (Lei 13.467), que preconiza a prevalência do negociado sobre o legislado. Ora, a convenção coletiva de trabalho celebrada entre o autor e o sindicato econômico representante da categoria da ré prevê expressamente que a contribuição sindical (ou “anuidade sindical”), prevista no artigo 545 da CLT, será descontada em folha de pagamento pelas empresas e recolhidas aos cofres do sindicato profissional (…), devendo prevalecer sobre previsões legislativas em sentido contrário.” Com esta, somam-se oito decisões favoráveis ao desconto das contribuições e mensalidades sindicais em folha, todas na categoria dos comerciários, em Santa Catarina: seis liminares foram obtidas pela Fecesc, nas três Varas Trabalhistas de Lages, uma foi obtida na região da Grande Florianópolis, pelo Sindicato dos Comerciários de São José, e agora o SEC Xaxim, na região Oeste do estado. “Todos os nossos Sindicatos filiados foram orientados a entrar na Justiça para combater este claro ataque contra as organizações dos trabalhadores. Não há nenhuma dúvida da arbitrariedade em editar Medida Provisória com o fim específico de inviabilizar a organização dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros”, afirmou o presidente da Fecesc Francisco Alano. “Nós sabemos que isso ocorreu agora para impedir a luta contra a reforma da Previdência, este governo que aí está reconhece que a resistência vem dos sindicatos e quer eliminar qualquer reação dos trabalhadores, não podemos permitir isso!”, concluiu...
Vitória: Sindicato dos Comerciários de São José obtém liminar contra a MP 873/2019
12/04/2019
Na primeira decisão judicial obtida por entidade da região da Grande Florianópolis, o juiz determina que mensalidades dos associados sejam descontadas em folha e repassadas ao Sindicato O Sindicato dos Comerciários de São José e Região obteve liminar judicial que obriga empresa a descontar as mensalidades e demais contribuições na folha de pagamento dos empregados sindicalizados, para repassá-las ao Sindicato. O juiz Fabio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, confirmou a inconstitucionalidade da MP 873/2019 e entendeu que “a suspensão do repasse acarreta prejuízos financeiros à entidade sindical, cuja receita provém, em maior parte – senão totalmente – das contribuições pagas por seus associados, o que, em princípio, inviabiliza – ou dificulta – a manutenção dos serviços prestados à categoria profissional”. A presidente do SEC São José, Roseli Gomercindo, a Duda, comemora a vitória obtida: “Não podemos ficar calados diante de uma interferência tão clara à organização dos trabalhadores, eles querem inviabilizar nossa luta justamente em um momento em que querem acabar com a aposentadoria”, afirmou. A decisão liminar é a primeira obtida na região da Grande Florianópolis, e a sétima na categoria dos comerciários em Santa Catarina. Em março, a Federação dos Trabalhadores no Comércio – Fecesc, obteve seis liminares nas 3 Varas Trabalhistas de Lages, onde as juízas Patrícia Pereira Sant’Anna e Karem Mirian Didoné em suas sentenças também afirmaram a inconstitucionalidade da Medida Provisória que Bolsonaro editou durante o Carnaval. A orientação da Fecesc para todos os Sindicatos filiados é que seja realizada a contestação judicial à todas as empresas que se negarem a repassar as mensalidades e demais contribuições dos associados. Por todo o Brasil, sindicatos e federações de diversas categorias têm obtido êxito em contestar a MP 873. “Nós continuaremos chamando a categoria para lutar, os sindicatos são a maior resistência aos desmandos do governo Bolsonaro no campo trabalhista e por isso somos tão atacados. Esse é o momento de conscientizarmos os comerciários, mostrando o que o governo tem feito para defender os interesses dos empresários, enquanto quer fazer os trabalhadores trabalharem mais, por mais tempo, para se aposentar recebendo muito menos, isso quando conseguir se aposentar”, afirmou...

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