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Câmara aprova medida cruel de Bolsonaro. MP 927 retira mais direitos trabalhistas
19/06/2020
Trabalhador pode ficar sem receber verbas rescisórias, ter corte de salário, aumento de jornada de quem trabalha na saúde e suspensão do pagamento do FGTS por três meses, entre outras maldades    Por 332 votos a favor e 132 contrários, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (17), o texto da Medida Provisória (MP) nº 927 do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL), que retira ainda mais direitos trabalhistas. A desculpa é a de sempre: a medida é necessária para o enfrentamento ao estado de calamidade pública, provocado pela emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19). A bancada do Partido Progressista (PP) do chamado bloco Centrão, de apoio a Bolsonaro, foi ainda mais cruel ao apresentar um destaque extremamente prejudicial aos trabalhadores. A proposta aprovada suspende a obrigação do pagamento de verbas rescisórias, caso o trabalhador seja demitido. A medida vale para as empresas que estão funcionando parcialmente ou as que estão totalmente paralisadas por determinação do Poder Público, por causa da pandemia.  Ou seja, o trabalhador que for demitido até o final deste ano, período que termina a calamidade pública pode ficar sem receber um centavo sequer, mesmo que a Justiça trabalhista obrigue a empresa a pagar. Só vai receber depois da pandemia. Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a medida é inconstitucional, privilegia os maus pagadores e vai fazer o trabalhador passar fome. É uma crueldade, disse o dirigente.   É para matar de fome o trabalhador. É impossível sobreviver sem as verbas rescisórias, as verbas alimentícias. Sem o pagamento as pessoas não terão o que comer. É uma medida inconstitucional, que incentiva o calote, além de ser uma crueldade – Valeir Ertle   Outra emenda do Centrão extremamente prejudicial aos trabalhadores foi apresentada pela deputada Soraya Santos (PL-RJ). Pela emenda aprovada, o trabalhador que foi demitido e fez um acordo para receber a rescisão de forma parcelada poderá ficar com as parcelas suspensas e só voltar a receber em janeiro. O mesmo valerá para um trabalhador que aderiu ao PDV de uma empresa e ainda está recebendo as parcelas de seu pacote de benefícios. Entre os direitos que os trabalhadores podem perder se a MP for aprovada pelo Senado como está, estão ainda: o pagamento pela metade das verbas rescisórias em caso de extinção da empresa e a redução de até 25% do salário, a dispensa coletiva e a prorrogação a critério do patrão da vigência dos acordos e das convenções coletivas, suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, ampliação do banco de horas e possibilidade de que o trabalhador que recebe os salários dever o cumprimento da...

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