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Loja de materiais de construção sofre ação por vender produtos que contém amianto
29/08/2016
Os Membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região deram provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho em sede de Ação Civil Pública, obrigando a Calegari Materiais de Construção Ltda., com sede em São José, na Grande Florianópolis, a tomar medidas de prevenção à saúde dos seus empregados que foram expostos a produtos contendo amianto. O acórdão que tem como relator o Desembargador Gilmar Cavalieri e acolheu, em parte, os pedidos do MPT que tinham sido negados em primeira instância. Pela decisão, a empresa terá que encaminhar anualmente ao SUS (Sistema Único de Saúde) e ao sindicato profissional, listagem de trabalhadores que foram expostos ao asbesto/amianto, indicando o setor, a função, o cargo, a data de nascimento e data de admissão de cada empregado, bem como avaliação médica periódica, acompanhada do resultado do diagnóstico de radiografias de tórax de acordo com o padrão da OIT para diagnóstico de pneumoconioses e resultados de provas de função pulmonar (espirometria). Será obrigada, também, a emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) a cada diagnóstico ou suspeita de doença relacionada ao asbesto/amianto e proceder o encaminhamento do trabalhador ao SUS. Os trabalhadores que foram expostos ao amianto, quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser submetidos a exames médicos de que trata a NR 07 e exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e a espirometria por um período de 30 anos. Os que tiveram contato com o produto cancerígeno entre 0 (zero) e 12 anos terão que passar por avaliação médica a cada 3 anos; os que ficaram expostos ao amianto de 12 a 20 anos, serão avaliados a cada 2 anos; e os trabalhadores com período de exposição superior a 20 anos, farão exames anualmente. A Calegari Materias de Construção Ltda terá ainda que comunicar o trabalhador, por ocasião da demissão e retornos posteriores, a data e o local da próxima avaliação médica e fornecer a cada um a cópia dos resultados dos exames realizados. Como última obrigação a empresa, deverá eliminar os resíduos que contêm absesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, em conformidade com a Lei. As medidas devem ser adotadas no prazo de 90 dias, a contar da notificação, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00 por obrigação descumprida. A ACP foi ajuizada em 2014, tendo por fundamento principalmente as disposições estabelecidas no Anexo 12 da NR 15, cujo item 1 determina que “O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho”, alcançando o comércio de produtos acabados.   Fonte: Maria de...
MPT determina a instauração de inquérito policial contra Diretores e Gerentes da JBS
18/07/2016
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) determinou a instauração de inquérito policial contra os Diretores e Gerentes da JBS Foods Macedo São José (empresa adquirida pelo Grupo JBS em julho de 2014), com sede na Grande Florianópolis, por submeter empregados a jornadas superiores a 16 horas diárias. O Diretor de Produção de Aves Isauro Antônio Paludo, o Gerente Corporativo de Aves, Claudemir Alessi e o Gerente de Produção da Planta de São José, Leonardo Souza Beyer irão responder pelos crimes de submissão dos trabalhadores à condição análoga a de escravo, na modalidade de jornadas exaustivas, lesão corporal, descumprimento de decisão judicial, ameaça à saúde e segurança dos empregados expondo-os a risco grave e iminente, e frustração de direito assegurado em lei trabalhista. O Inquérito será conduzido pela Polícia Federal. A decisão do MPT para instaurar o inquérito policial está fundamentada no inciso II do art. 7º da LC 75/93, após a realização de fiscalização trabalhista na empresa, concluída em 1º/07/2016. Na oportunidade o Auditor Fiscal do Trabalho Fernando Lima da Cruz verificou que a unidade incorreu em mais de 670 infrações, submetendo os empregados a jornadas superiores a 12 horas diárias, no período de outubro de 2015 a março de 2016. Outras irregularidades constatadas foram a não concessão de repouso semanal remunerado na forma legal e do intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho, além de trabalho aos domingos e feriados. Levantamento realizado pelo MPT concluiu que somente no ano de 2015 o INSS concedeu 202 benefícios previdenciários aos empregados do Frigorífico Macedo, a maioria por diagnósticos de distúrbios osteomusculares, doenças que tem o nexo causal presumido em relação a atividade econômica da empresa. Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Coordenador Nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, “este elevado patamar de adoecimentos ocupacionais é compatível com um frigorífico de 5.000 empregados investigado pelo MPT no Município de Chapecó no ano de 2008 e, portanto, bem antes da NR 36 editada em abril de 2013. É inadmissível que a Macedo que conta com 1.300 empregado tenha um patamar de adoecimentos de uma empresa com 5.000 empregados no ano de 2008”. Para Sardá o trabalho em frigoríficos conta com elevados fatores de riscos, dentre os quais, ritmo intenso, deslocamento excessivo de cargas, frio, umidade, ruído, riscos de acidentes com amputação, agentes insalubres, posturas inadequadas, trabalho em pé, dentre outros, sendo que a submissão de empregados a jornadas superiores a 12 horas, transborda a questão trabalhista para ter repercussões na esfera criminal, gerando a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas pelos irreparáveis dados causados à saúde dos trabalhadores. Inquérito Civil 473.2001 Entenda o caso Dois anos atrás, em uma...
Acordo Judicial da IMBRALIT com o MPT chega à ALESC
31/05/2016
  Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina esteve em reunião e protocolou na última terça-feira (24/05) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Assembleia Legislativa, o acordo judicial que a empresa Imbralit firmou com o MPT, encerrando o aproveitamento econômico do amianto crisotila na produção de telhas de fibrocimento. Além disso, na forma do acordo judicial, a empresa Imbralit promoverá o monitoramento da saúde dos empregados e ex-pregados expostos ao mineral cancerígeno por trinta anos contados do término das operações com amianto crisotila ou da data da extinção do contrato de emprego, no caso dos empregados dispensados antes do fim do uso do amianto crisotila. A iniciativa do Ministério Público do Trabalho, por intermédio do Programa Nacional de Banimento do Amianto, teve como objetivo esclarecer ao Deputado Darci de Matos, relator do PL nº 179/2008 que tramita na comissão de finanças desde 2014, sobre o teor do acordo firmado entre o MPT e pela única indústria que se utilizava do mineral cancerígeno no Estado de Santa Catarina, bem como sobre os efeitos práticos desse acordo não apenas em relação à saúde e segurança do trabalhador, mas também em relação ao interesse da manutenção de postos de emprego na Região Sul do Estado de Santa Catarina. Em uma reunião entre o parlamentar e o representante do MPT, o procurador do Trabalho e vice-gerente nacional do Programa de Banimento do Amianto, informou ao parlamentar que, no cenário atual, a ausência de uma legislação estadual de banimento do amianto, tal qual existente em outros sete estados da federação, dentre os quais SP, RJ e RS, pode significar grave omissão para o próprio interesse econômico do Estado de Santa Catarina, na medida em que os produtos contendo o mineral cancerígeno e produzidos em outros estados concorrem no mercado catarinense com os produtos sem amianto hoje produzidos pela indústria catarinense. De acordo como o procurador do Trabalho Luciano Leivas, “ao lado da preocupação do Ministério Público do Trabalho com a saúde e segurança dos trabalhadores, circunstância eficientemente resolvida com o acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, está a preocupação com a preservação do emprego de centenas de operários, fato que deverá ser preservado com a atuação do Parlamento Catarinense mediante a aprovação da lei catarinense de banimento”. O Deputado, por sua vez, afirmou que diante desse novo fato vai apresentar o acordo judicial e expor os relatos do procurador aos demais membros da comissão para dar andamento ao projeto que está parado na CFT. A votação do PL parou na Comissão, após um pedido de diligenciamento do próprio relator Darci de Matos no dia 12/11/2014, durante a reunião ordinária do colegiado realizada no Plenário...

Cassol Materiais de Construção, formaliza a cessação da comercialização de produtos com amianto, perante MPT

01/10/2015
A Cassol Materias de Construção Ltda. formalizou, mediante Termo de Ajustamento de Conduta, a cessação da exposição dos trabalhadores ao risco ocupacional do amianto, nesta última segunda-feira (21/09). A decisão de interromper a comercialização de telhas com amianto ocorreu em 2014, a partir da ciência dos malefícios da substância cancerígena (Portaria Interministerial nº 9, publicada no dia 09 de outubro de 2014, na LINACH). O compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina garante o acompanhamento médico dos empregados expostos ao amianto por até 30 anos e vale para os estabelecimentos do grupo em todo o Brasil. Segundo a empresa, a cessação da comercialização não refletiu qualquer impacto ou redução na venda de telhas de fibrocimento, notadamente pela existência de tecnologia alternativa. O TAC está disponibilizado no site da PRT12, sendo resultado do amplo debate promovido no Estado de Santa Catarina, nos últimos anos, e serve de exemplo para outros estabelecimentos que continuam comercializando o produto com substância cancerígena. Fonte: Assessoria de Comunicação Social...
MPT-PR processa JBS em R$73 milhões
09/09/2015
O procurador do trabalho responsável pelo caso e autor da ação, Heiler Natali, pede R$73,4 milhões como indenização por danos morais coletivos por irregularidades como desrespeito aos limites de duração do trabalho, intervalos e descanso semanal remunerado; meio ambiente de trabalho (ruído excessivo, máquinas e equipamentos inadequados, falta de EPIs); falta de emissão de CATs e vigilância médica falha; falhas no sistema de refrigeração por amônia; falta de depósito de FGTS e indenização compensatória de 40% e irregularidades no pagamento de férias. O frigorífico abate diariamente em torno de 350 mil frangos e emprega aproximadamente 4,5 mil trabalhadores. O valor equivale a apenas 20% dos R$ 366,8 milhões de reais que a JBS doou para campanhas políticas nas últimas eleições. A empresa é a maior do mundo em seu segmento e faturou R$ 120 bi apenas em 2014. Além da indenização por danos morais, o MPT-PR requer liminarmente o atendimento das demandas e regularização das situações apontadas em prazos que variam entre o imediato e 12 meses. Para os descumprimentos, pede multas entre R$5 mil e R$10 mil para cada obrigação descumprida, multiplicada pelo número de empregados afetados pelo seu descumprimento. Jornadas de trabalho chegavam a 18h consecutivas  “”A JBS chegou a submeter, a pretexto do lucro a qualquer preço, seus empregados a jornadas de até 18h, ao trabalho por semanas a fio sem nenhum repouso e com intervalos entre jornadas que chegavam a patamares inferiores a 4h””, alega Natali. Nos dois meses de registros analisados foram encontrados 75 registros de jornadas acima de 15h e 5.420 em um único mês acima de 10h. A prestação de horas extras em atividades insalubres é vedada pela CLT, motivo pelo qual os trabalhadores não poderiam laborar por período superior a 8h diárias. No entanto, mais de 70 mil vezes nesses dois meses ocorreu labor extraordinário em atividade insalubre. Também foram registradas 20 ocorrências de intervalos entre jornadas iguais ou inferiores a 8h, sendo que os trabalhadores têm direito a pelo menos 11h de intervalo. Em 423 ocasiões a JBS não concedeu aos trabalhadores o direito ao descanso semanal remunerado, sendo que há um caso de um trabalhador que laborou 39 dias de forma contínua. “”Tamanho nível de exploração humana era incomum mesmo nos idos do século 18, em pleno fervor da Revolução Industrial, quando não havia direitos tutelares do trabalho para garantir um mínimo de respeito e dignidade a quem trabalha””, completa. Trabalhadores abatidos: exaustão, frio, dor e vidas em risco À época da força-tarefa, 51 máquinas foram interditadas pelo MTE por oferecerem risco à saúde e segurança dos trabalhadores. “”Verificou-se que a maioria das máquinas e equipamentos em operação apresentava alguma irregularidade, sendo que 51 máquinas ou equipamentos apresentava riscos...

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