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Governo responsabiliza fabricante de Coca-Cola por trabalho escravo
26/08/2016
Uma fiscalização em dois centros de distribuição de produtos da Coca-Cola identificou 179 caminhoneiros e ajudantes de entrega sistematicamente submetidos a jornadas exaustivas que configuram, segundo os auditores responsáveis pela ação, condições análogas às de escravo. Entre agosto de 2015 e março de 2016, cada um deles realizou uma média de, ao menos, 80 horas extras por mês. Situações extremas incluíam ainda médias de 140 horas extras mensais e um dia inteiro de trabalho ininterrupto na mesma semana em que um trabalhador já enfrentara jornadas com mais de 12 e 14 horas. Num caso que exemplifica a realidade desses trabalhadores, ocorrido em fevereiro de 2016, um motorista relatou que, após encerrar uma longa jornada às 0h30min, chegou em casa por volta das duas da manhã com a obrigação de retornar em poucas horas, às 6h30. “Tomou um banho, jantou e ficou vendo televisão, pois se dormisse não conseguiria levantar no horário de trabalho”, informou em seu depoimento aos fiscais. “Sabia que, se não fosse trabalhar, receberia advertência no outro dia.” Os problemas foram flagrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, em duas unidades da Spal Indústria Brasileira de Bebidas, uma das empresas licenciadas para fabricar os refrigerantes e sucos da Coca-Cola no Brasil – que incluem Fanta, Sprite e Del Valle, entre outros. A fiscalização foi concluída na última segunda-feira, dia 22 de agosto. “São jornadas completamente indignas”, avalia Marcelo Campos, auditor fiscal que coordenou a ação. Segundo ele, além de deteriorar a saúde dos funcionários, tal ritmo de trabalho também traz perigos à população local por aumentar o risco de acidentes de trânsito. De acordo com o artigo 149 do Código Penal, são quatro elementos que podem definir condições análoga às de escravo no Brasil: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva – em que o trabalhador é submetido a uma sobrecarga que acarreta danos à sua saúde ou até risco de morte.. O crime prevê penas de dois a oito anos de prisão aos seus praticantes. A Spal informou à Repórter Brasil que está analisando os autos de infração lavrados pelo governo federal para tomar as medidas necessárias. Diz também que está realizando ajustes operacionais relacionados à jornada dos caminhoneiros, mas nega existência de trabalho escravo em seus negócios. Além de atuada pelo uso de mão de obra análoga à de escrava, a Spal foi multada pelo governo federal por extrapolar o limite de horas extras permitidos por lei, por não conceder ao menos 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho e também por terceirizar o transporte de mercadorias de forma ilícita – um outro grupo de 229 caminhoneiros da Spal estava, segundo a...

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