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MPT alerta: empresa não pode obrigar funcionário a se desfiliar de sindicato
05/06/2018
Perseguição aos trabalhadores sindicalizados de um supermercado alertou procuradores do MPT sobre os desmandos de empregadores e prática antissindical. Empresa teve de assinar TAC e pagar multa Impedir os trabalhadores e trabalhadoras de se filiarem ao sindicato é ilegal. A decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) de instaurar um inquérito civil e punir o supermercado Central Max, no Mato Grosso do Sul, por cerceamento à liberdade sindical é um alerta aos empresários que perseguem funcionários sindicalizados. O proprietário do Central Max, que estava obrigando os trabalhadores a se desfiliarem em massa do Sindicato dos Empregados no Comércio de Nova Andradina e Região, além de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que impede práticas antissindicais, terá de contribuir com R$ 10 mil para a reforma da Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina, bem como financiar campanhas de fomento à liberdade sindical, como a divulgação de outdoors sobre o Maio Lilás, uma iniciativa do MPT que ressalta a importância do movimento sindical na luta contra as injustiças e as precárias condições de trabalho. O supermercado ainda não poderá discriminar os trabalhadores por motivo relacionado à filiação ou não ao sindicato da categoria profissional, nem inserir cláusulas em negociações coletivas que induzam a esse comportamento. A dispensa de trabalhadores também não poderá ocorrer por conta de filiação ou participação em atividades da entidade. A decisão é resultado da investigação do MPT de Campo Grande, iniciada em julho do ano passado, que comprovou as denúncias de que o empresário tinha elaborado uma lista para que todos os trabalhadores optassem pela desfiliação do sindicato, o que gerou o comparecimento de aproximadamente 80 deles para concluir o desligamento. “Muitos disseram que não tinham a intenção de se desfiliar da entidade sindical, mas fizeram por medo de represálias da direção do mercado”, disse o procurador do MPT-MS, Jeferson Pereira, ao reconhecer a ingerência da empresa na decisão dos trabalhadores. Segundo o coordenador Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), do Ministério Público do Trabalho (MPT), João Hilário Valentim, a liberdade de filiação ou desfiliação sindical é protegida pelo artigo 8º da Constituição – inciso 5. João Hilário alerta ainda que a empresa que pressionar seus funcionários a se desfiliarem de seus sindicatos está atingindo não só o direito individual do trabalhador como o direito coletivo dos trabalhadores de se organizarem. “A Constituição assegura a liberdade de ação e administração sindical. Essa atitude antissindical é passível de indenização por danos morais”, diz o procurador. Já o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, critica a reforma trabalhista sancionada pelo governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP), que entrou em vigor em novembro de 2017 e não deixou nenhum...

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