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Os impactos na proposição do Governo de redução das Normas Regulamentadoras – NRs
20/05/2019
O Brasil, segundo dados da OIT, é o quarto país em que mais ocorre acidentes de trabalho, perdendo para a China, Indonésia e Índia     “E flutuou no ar como se fosse um pássaro E se acabou no chão feito um pacote flácido Agonizou no meio do passeio público Morreu na contramão atrapalhando o tráfego” (Chico Buarque, Construção, 1971)   Esta semana Jair Bolsonaro em seu Twitter anunciou a redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Segundo Bolsonaro essas normas irão passar por um amplo processo de “modernização”, haja vista “os custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”. Em sua nota, vincula a flexibilização das Normas Regulamentadoras, que visam à prevenção de acidentes de trabalho, a retomada do crescimento. Afirma que a “desburocratização” proporcionará agilidade no processo de utilização de maquinários, gerando empregos. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou a redução das NRs, afirmando que tais medidas irão “customizar, desburocratizar e simplificar” as normas regulamentadoras. E vai mais longe ao afirmar que isso “permitirá um ambiente saudável, confortável, competitivo e seguro”, fazendo com que a” economia brasileira esteja à altura de outros lugares do mundo para gerar renda e trabalho”.   “A justificativa apresentada por Bolsonaro e seu Secretário seria triste se não fosse cruel.”   De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, de 2012 a 2018, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões de acidentes. No mesmo período, gastos da Previdência com Benefícios Acidentários corresponderam a R$ 79 bilhões, e foram perdidos 351.7 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários. O Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho consiste numa ferramenta de dados e indicadores da frequência de acidentes de trabalho, número de notificações de acidentes de trabalho, gastos previdenciários acumulados, dias de trabalho perdidos, mortes acidentárias, localização dos acidentes e afastamentos, ramos de atividade econômica envolvidos, perfis das vítimas e descrições da Classificação Internacional de Doença e a sua criação foi resultado do esforço conjunto do MPT e da OIT. “O Brasil, segundo dados da OIT, é o quarto país em que mais ocorre acidentes de trabalho, perdendo para a China, Indonésia e Índia.”   Dentre as várias causas de acidente de trabalho no Brasil estão a precarização das condições de trabalho, a inobservância das normas de saúde e segurança do trabalho, as mesmas que o Governo pretende “reduzir em 90%” para criar um “ambiente saudável, confortável, competitivo e seguro”. As políticas reducionistas e supressoras de direitos da classe trabalhadora sempre vieram pautadas num discurso de promoção de emprego e desenvolvimento econômico. Analisando o resultado da adoção de tais medidas flexibilizadoras...
Uma pessoa morre por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos
29/04/2019
Pesquisa mostra que incidentes são ainda mais frequentes: um a cada 49 segundos   A cada três horas e 40 minutos, uma morte é registrada por acidente de trabalho no Brasil. Os dados são do Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, que contabilizou 17.200 óbitos entre 2012 de 2018. A pesquisa mostra que os acidentes de trabalho são ainda mais frequentes: um a cada 49 segundos: no mesmo período, foram registrados 4,7 milhões. No comparativo, houve queda nos registros de mortes: 2.659 casos em 2014, 2.388 em 2015, 2.156 em 2016, 1.992 em 2017 e 2.022 em 2018. O Observatório mostra que laceração, fraturas e contusões são as lesões mais comuns: 44% dos casos, quase 1,9 milhão dos acidentes. Segundo a pesquisa, entre os homens os acidentes foram mais frequentes na faixa etária dos 18 aos 24 anos. Já entre as mulheres, de 30 a 34 anos. As áreas com maior incidência foram atendimento hospitalar (378 mil), comércio varejista, (142 mil), administração pública (119 mil), construção de edifícios (106 mil), transporte de cargas (100 mil) e correio (90 mil). Já no ranking por ocupação, as ocorrências mais frequentes foram as de alimentador de linha de produção (192 mil), técnico de enfermagem (174 mil), faxineiro (109 mil), servente de obras (97 mil) e motorista de caminhão (84 mil). Já na distribuição geográfica, os estados com maior ocorrência destes incidentes foram São Paulo (1,3 milhão), Minas Gerais (353 mil), Rio Grande do Sul (278 mil) e Rio de Janeiro (271 mil). Em entrevista à Agência Brasil, o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Leonardo Mendonça, afirma que, apesar das empresas adotarem um discurso sobre a importância da segurança nos locais de trabalho, a preocupação com a produção ainda vem em primeiro lugar. “O ideal é ter um ambiente de trabalho organizado não apenas no sentido de um local limpo, mas saudável, que não seja propenso a adoecimentos”, defendeu.   Fonte: RBA | www.redebrasilatual.com.br | Foto: Agência...
Reforma trabalhista apoiada por Bolsonaro enfraqueceu arrecadação da Previdência
10/04/2019
Alterações nas regras de contrato tiraram fonte importante de renda para pagar as aposentadorias em vigor A reforma trabalhista, aprovada por Michel Temer (MDB) no final de 2017 e defendida por Jair Bolsonaro (PSL) – que, na época como deputado, votou a favor da medida –, pode ser apontada como uma das responsáveis pela queda na arrecadação da Previdência Social, que faz o pagamento das aposentadorias. As novas regras permitiram outras modalidade de formalização dos contratos de trabalho e incentivou a “pejotização” em diversos setores, como explica a doutorando em Desenvolvimento Econômico na Unicamp, Juliane Furno. “O PJ, Pessoa Jurídica, geralmente é aquele trabalhador mais qualificado que tem salário mais alto e é pressionado pela empresa a se transformar em pessoa jurídica para que o empregador não tenha os encargos relativos aos salários”. Na contratação pela Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), um trabalhador com salário de R$ 4.000 por mês gera uma arrecadação anual de R$ 15.840, somando os descontos do empregado (11%) e o recolhimento da empresa (22%). Com o mesmo salário, de R$ 4.000, a arrecadação anual de um trabalhador “pejotizado” é de R$ 5.280, ou seja uma perda de 67% na arrecadação, caso fosse CLT. Pelo regime de repartição solidária simples, são as contribuições dos trabalhadores da ativa, a contribuição das empresas e o aporte do governo que pagam as aposentadorias em vigor e os demais benefícios do INSS. É o chamado pacto de geração. A geração atual paga os benefícios da geração anterior, com a expectativa que as futuras gerações continuem o pacto. As medidas do governo Bolsonaro e da reforma trabalhista que reduzem a massa salarial, ao liberar a livre negociação entre empresas e trabalhadores, ou a criação do trabalho intermitente sem garantia de salário mínimo, impactam na arrecadação da Previdência.   O estudo “Previdência x Providência”, dos pesquisadores José Roberto Afonso e Juliana Damasceno de Sousa, aponta uma forte evasão dos salários maiores do caldeirão de contribuições para o INSS. De acordo com o estudo, em 1988, 47,5% das contribuições eram de trabalhadores com renda entre três e dez salários mínimos. Os segurados que recebiam mais de dez salários mínimos, hoje algo em torno de R$ 9.500, representavam 31,5% da arrecadação da Previdência. O estudo revela, porém, que em 2017, ano da crise do desemprego e retrocesso econômico, só 15,4% da arrecadação do INSS vinha de trabalhadores que ganhavam entre três e dez salários mínimos. Na faixa salarial acima de dez salários mínimos o percentual caiu para 2,4%.   Fonte: Brasil de Fato | Escrito por: Juca Guimarães | Edição: Aline Carrijo | Foto: Arlindo Cruz/AgBr...
‘Modernização trabalhista’ fecha vagas em vez de criá-las
24/01/2019
Demissões via “acordo” entre patrão e empregado superam quantidade de vagas abertas por trabalho intermitente ou parcial   O Ministério da Economia festejou o saldo de 529,5 mil vagas com carteira assinada em 2018, o primeiro resultado positivo em quatro anos. Mas a contribuição da “reforma” trabalhista foi nula – e mesmo negativa, conforme mostram os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Apontadas como “solução”, as modalidades criadas pela Lei 13.467, na verdade, causaram redução de postos de trabalho. E o salário médio caiu. No chamado trabalho intermitente, uma das novidades da “modernização” trabalhista – como o governo se refere à lei –, houve 69,9 mil contratações e 19,9 mil demissões ao longo do ano, com saldo de 50 mil empregos, ainda que precários. Do total, 21,8 mil (43,7%) foram no setor de serviços e 12,2 mil (24,5%) no comércio. Já no trabalho parcial, o Caged registrou 68,9 admissões e 47,5 mil desligamentos no ano passado, com saldo de 21,3 mil vagas, sendo mais da metade (12,1 mil, ou 56,7%) nos serviços. Mas outra criação da lei, a demissão decorrente de “acordo” entre patrão e empregado, em que este abre mão de parte de seus direitos, teve 163,7 mil ocorrências. Quase metade (48,9%) nos serviços, com 80,1 mil, e praticamente um quarto (24,6%) no comércio, com 40,2 mil. Assim, enquanto os trabalhos intermitente e parcial foram responsáveis por 71.300 vagas em 2018, as demissões por acordo representaram mais que o dobro, resultando em diminuição de 92.400 vagas. Como ocorreu ao longo do ano, o salário médio de admissão em dezembro (calculado em R$ 1.531,28) foi interior ao de desligamento (R$ 1.729,51) – diferença, para menos, de 11,5%. Na comparação com igual mês de 2017, o primeiro teve ganho real (acima da inflação) de 0,21% e o segundo, perda real de 1,39%. Antes sob responsabilidade do Ministério do Trabalho, extinto pelo governo Bolsonaro, o Caged agora é divulgado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Seu titular é Rogério Marinho, deputado do PSDB potiguar não reeleito. Ele é justamente o autor do substitutivo que resultou na Lei 13.467. Fonte: RBA | www.redebrasilatual.com.br | Foto: Abino...
Divisão do Ministério do Trabalho provoca confusão administrativa
09/01/2019
Tarefas antes concentradas em uma só pasta estão espalhadas, com visão pró-empresarial. “Homem forte” do setor foi relator da “reforma” trabalhista. Medida é questionada na Justiça   “A Superintendência ainda está na atividade”, informa a atendente de uma das Superintendências Regionais do extinto Ministério do Trabalho, as antigas DRTs, nome pelo qual ainda são chamadas pela população. A Superintendência de São Paulo, por exemplo, ainda tem na fachada a inscrição “Delegacia Regional”. Todas as que foram consultadas pela reportagem informam que o funcionamento é normal, mas as mudanças administrativas do novo governo, explicitadas na Medida Provisória 870, espalharam as atribuições antes reunidas na pasta do Trabalho e trouxeram um cenário de indefinição. Uma das funções de destaque, a de inspeção do trabalho, por exemplo, ficou sob responsabilidade do “super” Ministério da Economia. Na semana passada, o secretário de Inspeção, Claudio Secchin, foi exonerado – em seu lugar, está um interino, que deverá permanecer até o dia 31. As alterações causam apreensão no Sinait, o sindicato nacional dos auditores-fiscais. “Continuamos a lutar pela unidade da fiscalização e temos a expectativa de o governo compreender a importância disso em função da experiência fiscalizatória acumulada em quase 130 anos”, diz o presidente da entidade, Carlos Silva. O Sinait destaca que, pela Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa área deverá ser formada por servidores “cujo estatuto e condições de serviços lhes assegurem a estabilidade nos seus empregos e os tornem independentes de qualquer mudança de governo ou de qualquer influência externa indevida”. Um dos receios do mundo do trabalho é justamente que o governo promova mudanças pró-capital em normas de inspeção. O analista político Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho, diretor licenciado do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), observa que o ex-deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) tornou-se “homem forte do governo Bolsonaro no mundo do trabalho” justamente para aprofundar a “reforma” trabalhista e comandar mudanças em normas regulamentadoras, entre outras medidas. Marinho foi justamente o relator da “reforma” na Câmara, que se tornou a Lei 13.467. Sem conseguir a reeleição em 2018, ganhou o cargo de secretário especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia. Entre suas atribuições, estão cuidar da fiscalização do trabalho e de políticas de segurança e saúde. Subordinada à área do ex-deputado, haverá uma Secretaria do Trabalho, que por sua vez terá duas subsecretarias, uma das quais de inspeção. Para Toninho, assim como outras, uma pasta sem “visão social”, seguindo a lógica do atual governo. A própria extinção do Ministério do Trabalho tem um aspecto simbólico, na medida em que deixa de reconhecer o desequilíbrio nas relações capital-trabalho. O analista classifica de “esquartejamento” o que ocorreu em uma das pastas mais antigas em atividade – foi...

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