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Saiba quem tem direito de receber renda básica emergencial aprovada pelo Congresso
01/04/2020
O Senado aprovou, agora só falta Bolsonaro sancionar e liberar logo o benefício que vai de R$ 600,00 a R$ 1.200,00 por família. Libera logo, Bolsonaro!     O Senado aprovou no início da noite desta segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger trabalhadores e trabalhadoras informais dos impactos econômicos que as medidas de isolamento social para conter a disseminação da pandemia do coronavírus (Covid-19) já estão provocando. Agora, só falta Jair Bolsonaro sancionar e regulamentar rapidamente para o auxílio começar a ser pago. Têm direito ao auxílio emergencial de R$ 600, que pode chegar a R$ 1.200,00 por família microempreendedores individuais, contribuintes individuais e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único até 20 de março. Os demais terão que fazer autodeclaração em plataforma digital O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão da CUT, demais centrais e parlamentares de esquerda, o valor foi aumentado para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.   Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:   – Quem tem direito? Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que  recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família; . Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário. . Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. . Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).   – MEI pode receber o benefício? Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio. . Tem MEIs que estão no CadÚnico. . O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.   – Quem não poderá receber o auxílio? Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. . A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico  para os inscritos no sistema. . Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital. De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de...

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