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Sitracom obtém conquista para os trabalhadores em supermercados da região
28/07/2017
    Entre os anos de 2009 e 2014, dois supermercados do Extremo Sul Catarinense, Giassi Centro Araranguá e Giassi Sombrio, não pagaram as horas extras de forma correta. É o que aponta uma ação coletiva trabalhista do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom. De acordo com o assessor Jurídico da instituição, Luis Herval Casagrande, as duas empresas pagaram as horas extras dos trabalhadores, neste período, somente em cima do piso salarial. “Elas deixaram de contabilizar ao salário a insalubridade, quebra de caixa e outros benefícios que os trabalhadores de alguns setores possuem”, pontuou. Herval explica que o sindicato, neste caso, não precisa da anuência dos trabalhadores, para entrar com uma ação coletiva na justiça do trabalho. “Fizemos uma pesquisa nas rescisões feitas naquele período dos quatro supermercados e ingressamos na justiça, que já nos deu ganho de causa”, ressaltou. O Giassi Centro rendeu aproximadamente R$ 200 mil em ação trabalhista e o Giassi Sombrio R$ 50 mil. Além disso, o sindicato aguarda uma terceira ação contra outro supermercado, em que o processo está em fase de apuração de valores. “É uma importante vitória da classe trabalhadora, pois mostra que o sindicato está cumprindo seu papel, de atuar na defesa e ser vigilante com os direitos não praticados pelas empresas”, disse o diretor do Sitracom, Joelcio Cesar dos Santos. Já as diretoras Ana Maria Chechetto e Valéria Leandro, lembraram que as ações, além de devolver um valor que não foi pago aos trabalhadores, também trouxe uma importante conquista. “Com as ações, o Giassi, por exemplo, já arrumou a forma de pagamento das horas extras”, disse.   Pagamento O Sitracom entrou com a ação trabalhista no dia 13 de agosto de 2014, sendo que das quatro ações, duas já foram decididas em favor dos trabalhadores: Giassi Centro (Araranguá) e Giassi Sombrio. E tem direito de reaver seus direitos, quem trabalhou entre 2009 e 2014, mas que teve sua rescisão contratual feita somente após o dia 13 de agosto de 2012. Segundo Herval, apesar dos supermercados terem praticado o cálculo errado das horas extras por anos, na justiça consegue-se cobrar até cinco anos de direitos trabalhistas. Ou seja, como o sindicato entrou com a ação em 2014, ela contempla quem trabalhou em uma das empresas entre 2009 e 2014. “E para quem se pergunta do porquê somente quem teve a rescisão feita após o dia 13 de agosto de 2012 tem direito, o motivo é que o trabalhador tem até dois anos para reclamar seus direitos na justiça, e como a ação foi ingressada no dia 13 de agosto de 2014, tem direito a reclamar seus direitos quem teve sua rescisão feita dentro do período de dois anos...
Lei determina a empresários que demitirem durante março, devam pagar multa de um salário ao trabalhador
21/03/2016
A data base do reajuste salarial dos comerciários é o mês de maio. No entanto, alguns empresários demitem o funcionário no mês de março, para não precisar pagar o reajuste no valor da saída. Devido a isso, conforme o advogado do Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá – Sitracom, Herval Casagrande, existe uma lei que ampara o trabalhador. “Para os trabalhadores com data base em primeiro de maio , toda demissão efetuada no mês de março, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, cuja rescisão contratual ocorrer no mês de abril, dá o direito ao trabalhador de receber uma multa de um salário, a ser pago junto com a saída,” explicou Herval. ‘Quando o aviso prévio for emitido no mês de abril, seja ele trabalhado ou indenizado, a rescisão contratual ocorrerá no mês de maio, eximindo a empresa de pagar a multa, mas devendo a rescisão contratual ser paga, já considerado o reajuste da convenção coletiva, que iniciará a vigência no dia primeiro do mês de maio de cada ano,” completou o advogado. Esta determinação está no Art 9º da Lei 7.238, de 1984. O trabalhador que for demitido durante este mês, tem este direito garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. O advogado recomenda aos comerciários, que estiverem com dúvidas sobre os direitos que possuem, de procurar o sindicato. “O Sitracom possuí amplo atendimento jurídico, justamente para retirar todas as dúvidas, e se necessário, e dá vontade do trabalhador, estar entrando com uma ação na justiça,” avaliou. Fonte: Sindicato dos Comerciários do Vale do Araranguá –...

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