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STF decide pela obrigatoriedade de negociação coletiva antes de demissão em massa
09/06/2022
O tema tem repercussão geral, ou seja, vai balizar as futuras decisões judiciais   Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira (8), que as empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com os sindicatos antes de promoverem demissão em massa de trabalhadores e trabalhadoras. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai balizar as futuras decisões judiciais. O Supremo definiu que é imprescindível “a intervenção sindical prévia” nessas dispensas, porém isso não deve se confundir com “autorização prévia por parte da entidade sindical ou convenção de acordo coletivo”. Os ministros julgaram uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. O TST decidiu que a demissão em massa não foi abusiva, mas que, dali em diante, havia necessidade de negociação com os sindicatos antes da efetivação de dispensas em massa de trabalhadores. No início do julgamento, que hoje terminou em 7 a 3 a favor dos trabalhadores, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que era relator do caso, entendeu que não é necessário haver negociação coletiva prévia com sindicatos para a dispensa em massa. Com a volta do julgamento à pauta da Corte, os  ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator a favor da ação, ou seja, pela desobrigação das negociações entre patrões e trabalhadores. Foram derrotados pelos demais ministros. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votaram contra a ação. No entendimento dos ministros, porém, a negociação coletiva sobre as demissões em massa não precisa passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo. O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias profissionais para que a demissão coletiva seja válida. A proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, e seguida pela maioria dos ministros, é de que o STF estabeleça o seguinte entendimento para ser aplicado nas decisões de casos semelhantes: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”. Fachin e Lewandowski foram os únicos que se manifestarem contra esse trecho da tese apresentada por Barroso, entendendo que a tese mudava o entendimento fixado pelo TST. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques se uniram à tese majoritária formada pelo STF, de que é necessária a negociação coletiva com as categorias, não com os sindicatos. O ministro André Mendonça, que substituiu Marco Aurélio Mello no STF, também se manifestou a respeito da tese de julgamento e votou a favor do entendimento do ministro Barroso.   Fonte:...
Eternit vai retomar produção de amianto para exportar, apesar de proibição do STF
14/02/2020
A Eternit (ETER3) anunciou, nesta terça-feira (11), que retomará o processamento de amianto do tipo crisotila na planta da Sama, sua unidade instalada em Goiás. A reportagem é de Márcio Juliboni, publicada por Infomoney, 11-02-2020. As operações da Sama estavam paralisadas desde 11 de fevereiro do ano passado, em meio à briga que se arrasta na Justiça sobre a inconstitucionalidade de proibir a fabricação de produtos de amianto no país. Segundo o comunicado da Eternit, o amianto processado pela Sama será exclusivamente destinado à exportação.     A reativação da mina é amparada, de acordo com a empresa, na Lei Nº 20.514/19, do Estado de Goiás, regulamentada pelo decreto Nº 9.518/19. A lei permite a extração e beneficiamento de amianto apenas para exportação. A Eternit informa que o minério que será beneficiado já foi extraído e a operação será temporária. No total, a empresa espera processar e exportar cerca de 24 mil toneladas de fibra de amianto. Briga antiga A briga da Eternit na Justiça se arrasta desde 2001. Na ocasião, o governo do Rio de Janeiro proibiu a extração e produção de amianto no Estado, diante dos estudos que apontavam os danos ambientais e à saúde (como o desenvolvimento de câncer) dessa atividade. Na ocasião, a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3406) no Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que o governo do Rio contrariou, com a decisão, a Lei Federal 9.055/95, que autorizava a exploração e venda de amianto no Brasil. Em novembro de 2017, o STF decidiu, por 7 votos a 2, que a inconstitucionalidade estava na Lei Federal 9.055/95, e não na proibição do governo fluminense. A corte argumentou que não há níveis seguros para a exploração e utilização do amianto, capazes de preservar a saúde de quem é exposto ao minério. Parou geral Para complicar a vida da Eternit, o STF decidiu proibir o uso de amianto em todo o Brasil. A briga na Justiça ainda não acabou, devido aos embargos apresentados pela CNTI. A Eternit só interrompeu a produção da Sama, 15 meses após a decisão do STF. Em maio do mesmo ano, a companhia decidiu colocar a Sama em “hibernação”, diante do silêncio do STF sobre os embargos apresentados. A empresa estimou, na época, um prejuízo de R$ 4,7 milhões com a interrupção das atividades na mina goiana. O faturamento da Sama correspondia, na época, a 18% da receita da Eternit. Até a publicação deste texto, não havia informações sobre eventuais recursos do Ministério Público contra a reativação da mina. De qualquer modo, o caso ainda promete muita briga. Em julho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) entrou com ação no STF contra a lei de Goiás.   Fonte: Revista IHU ON-LINE do Instituto Humanitas UNISINOS (http://www.ihu.unisinos.br/596263-eternit-vai-retomar-producao-de-amianto-para-exportar-apesar-de-proibicao-do-stf?fbclid=IwAR0d9-_SQH-GUEu-Sm3KwY6gGvLUOUiBMBy_FWHJao-e8Y9kECQfvKGzEmM) | Imagem: Divulgação. Fonte:...
Ministra do STF cobra de Bolsonaro informações sobre carteira verde e amarela
28/11/2019
Cármen Lúcia está analisando pedido do Solidariedade que alegou que novo modelo de contratação é inconstitucional e quer que Bolsonaro e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, mandem informações ‘urgentes’ A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia cobrou de Jair Bolsonaro e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, explicações ‘urgentes’ sobre a “carteira verde e amarela”, criada, segundo o governo, com o objetivo de gerar emprego para jovens de 18 a 29 anos, com salários de, no máximo, R$ 1.497,00, que equivale a um salário mínimo e meio. A informação é da Agência Estado. De acordo com o Portal, o pedido de Cármen Lúcia é uma resposta a ação de inconstitucionalidade movida pelo Solidariedade, que questiona o novo modelo de contratação, um dos principais itens da Medida Provisória (MP) nº 905/2019, do Programa Verde e Amarelo, editados pelo governo na segunda-feira (11). A MP 905/2019 prevê que ao invés de 40% de multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os jovens contratados, via carteira verde e amarela, receberão 20% se forem demitidos sem justa causa, desde que empregador e trabalhador concordem com a redução no momento da contratação. Já os empregadores que adotarem o programa deixarão de pagar cerca de 34% em tributos porque não precisarão pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% sobre a folha, além das alíquotas do Sistema S (Sebrae, Senai, Sesc, Sescoop, Sest, Senat e Senar ) e  do salário-educação. Para compensar a perda da arrecadação, a MP prevê cobrança de 7,5% sobre o seguro-desemprego, a partir de março do ano que vem. Ou seja, os desempregados têm de contribuir com o INSS. A redução da multa do FGTS é um dos pontos questionados pelo Solidariedade, segundo o Estadão. Para o partido, a carteira “verde e amarela” do governo entra em “direta colisão” com as garantias trabalhistas estabelecidas pela Constituição Federal. A legenda diz que o governo, ao anunciar o novo projeto, cria uma nova classe de trabalhadores sem ter autorização para isso. “Por certo, a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional”, afirma o partido. “Nenhuma Lei, e muito menos uma Medida Provisória, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto no artigo 7º. da Constituição Federal, sob pena de violá-la”. O Solidariedade, segundo a matéria, pede a Cármen que expeça uma liminar suspendendo as regras questionadas do programa. Em despacho, a ministra cobrou do Planalto e do Congresso mais informações sobre a carteira “verde e amarela” antes de tomar uma decisão. “Determino que sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Presidente do Congresso Nacional, a...
Em nota, CUT repudia aprovação da terceirização pelo STF
31/08/2018
“Os ministros do Supremo desrespeitaram a Constituição Federal e votaram contra os trabalhadores e trabalhadoras”, critica direção executiva da CUT O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital. Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde de hoje, o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7X4, a Súmula 331 da Justiça do Trabalho que autorizava terceirizar apenas as atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento dos juízes em todas as instâncias nos casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam. Em agosto de 2013, 19 ministros do Tribunal Superior do Trabalho se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades, conforme previa o projeto do deputado Sandro Mabel: “A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.” Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o DIESSE comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10. A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra terceirizar a atividade fim e a possibilidade de subcontratação. Sua proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, responsabilidade solidária entre a empresa contratante e a empresa contratada, e representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados. A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III –  a dignidade da pessoa humana; IV –  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa....
7 a 4 – STF acata argumentos e interesses patronais e libera terceirização irrestrita
30/08/2018
Voto decisivo foi dado nesta quinta-feira pelo decano, Celso de Mello, que se alinhou aos ministros que defenderam a livre iniciativa e não viram prejuízo ao trabalhador Na quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como pediam representantes patronais. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa Cenibra, de Minas Gerais. O voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. “É certo que a liberdade de iniciativa não tem caráter absoluto”, afirmou Mello, para quem há limitações “que o Estado pode legitimamente impor”, com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica “fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa”. A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim. Votaram pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux (relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF), Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos minutos, acompanhando a maioria. Para o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem ser “reprimidos pontualmente”. Mas a “construção de obstáculos genéricos” é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há “dados estatísticos” comprovando relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática. Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição. Segundo ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das tomadoras de serviços. “As regras trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas”, afirmou o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque “algumas empresas pretendem burlar as regras trabalhistas”. Para Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais “progressista” de se assegurar empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou “degradação” do trabalho. Na semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto,...

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