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#saúdedotrabalhador  Amianto: não se permite nem se proíbe
11/09/2017
Banido em 75 países, o amianto é considerado uma substância cancerígena pela Organização Mundial da Saúde. Estimativas indicam que mais de 100 mil trabalhadores no mundo morrem por ano pela exposição ao minério e suas fibras. No Brasil, a recomendação internacional contra o uso do minério esbarra na pressão de agentes econômicos. A cadeia do amianto impõe um contato direto com a substância a mais de mil trabalhadores. Na Justiça, o embate entre a saúde no trabalho e a preservação da cadeia produtiva refletiu na divisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal sobre o uso ou não da substância. Uma recente decisão da Corte sobre a regulamentação do amianto ou asbesto do tipo crisotila criou um vácuo jurídico no que diz respeito à constitucionalidade do 2º artigo da Lei Federal 9055/95 que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do minério. Na ocasião, o tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que visava impugnar a lei de banimento de qualquer tipo de amianto em São Paulo sob o argumento de o Estado ter invadido a competência da União ao legislar sobre a regulamentação. Em uma votação apertada, por 5 votos a 4, a maioria da Corte também julgou ser inconstitucional a lei federal que regulamenta o uso da substância no Brasil. A maioria não foi suficiente para a invalidação da lei, pois declarações de inconstitucionalidade dependem do voto de seis ministros. A proibição do Amianto no País, e não apenas em São Paulo, pode ocorrer por outro caminho. Ao passo que validou a constitucionalidade da lei estadual que proíbe o minério, os ministros da Corte declararam incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo federal que permitia a cadeia produtiva do amianto crisotila no País. A celeuma jurídica deixa, porém, dúvida sobre o futuro do uso do amianto no Brasil. Contra a lei federal, o ministro Celso de Mello explicou durante seu voto que os usos previstos do amianto ferem diversos dispositivos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o meio ambiente e a preservação da saúde. Ao final da sessão, o ministro afirmou que o emprego do amianto “está, sim, vedado, porque o STF excluiu do sistema de direito positivo o artigo da lei federal”. O decano acrescentou ainda que o Tribunal “excluiu do universo jurídico nacional uma regra que permitia, ainda que mediante o uso controlado, o emprego do amianto”. “Essa decisão vale para o Estado de São Paulo, que preserva a legislação paulista. Mas, ao mesmo tempo, representa um importantíssimo precedente do STF a respeito da mesma matéria que vai ser debatida a respeito da legislação fluminense”, concluiu. A presença de duas leis de regulação, porém, pode gerar...
A oportunidade histórica de banir o uso do amianto crisotila no Brasil
10/08/2017
O STF irá julgar hoje, 10 de agosto, demandas que envolvem a proibição do uso de amianto crisotila (asbesto) na indústria brasileira, dentre as quais a ADI 4066, que pretende a declaração da inconstitucionalidade da Lei 9.055/95, sancionada por Fernando Henrique Cardoso. Essa lei autoriza o uso do amianto no Brasil, em seu art. 2º. O parágrafo único desse dispositivo refere que “consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde humana”. O art. 3o autoriza expressamente a utilização dessa fibra, assim como os dispositivos que o seguem. Apenas a leitura dessa lei é já suficiente para causar revolta. Ora, como é possível permitir o uso de fibras naturais e artificiais que sejam “comprovadamente nocivas à saúde humana”, diante de uma ordem constitucional que reconhece a fundamentalidade formal (além de material) aos direitos trabalhistas, inserindo-os no Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, tornando clara a impossibilidade de sustentação jurídica de qualquer interpretação que promova o adoecimento no ambiente de trabalho. A Constituição de 1988, em realidade, vai além, porque dispõe, no art. 200, que o sistema único de saúde tem, entre outras atribuições, a de (VIII) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. Ainda estabelece o dever do empregador para com a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (artigo sétimo, XXII). E define que saúde é “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196). Esse conjunto de normas constitucionais forma o que a doutrina vem denominando direito a um meio ambiente seguro de trabalho. Difícil compatibilizar uma ordem constitucional fundada no respeito à dignidade humana e à proteção da saúde, com regras que permitam uso de agente manifestamente nocivo. O amianto causa o “enrijecimento dos tecidos pulmonares e perda dos movimentos de complacência, podendo levar à morte por insuficiência respiratória”. É classificado pela Agência Internacional de Pesquisa (IARC) no Grupo 1 – dos produtos reconhecidamente cancerígenos para os seres humanos. Entre as doenças relacionadas ao amianto, estão a asbestose, “causada pela deposição de fibras de asbesto nos alvéolos pulmonares, provocando uma reação inflamatória, seguida de fibrose e, por conseguinte, sua rigidez, reduzindo a capacidade de realizar a troca gasosa, promovendo a perda da elasticidade pulmonar e da capacidade respiratória com sérias limitações ao fluxo aéreo e incapacidade para o trabalho”. A asbestose, em fases mais avançadas, pode ocasionar a incapacidade para a realização de tarefas “simples e vitais para a sobrevivência humana”. Outra doença relacionada ao uso do amianto...
Pedido de vista suspende julgamento sobre leis que proíbem uso de amianto
25/11/2016
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento de quatro ações ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) impugnando leis de três estados (PE, RS e SP) e do Município de São Paulo que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto nos respectivos territórios. A CNTI alega que as leis seriam inconstitucionais porque, ao impor restrição maior que a prevista em lei federal, teriam invadido competência privativa da União para legislar sobre o tema. Único a votar na sessão desta quarta-feira (23/11), o ministro Edson Fachin, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, que questiona lei do Município de São Paulo proibindo o uso de amianto como matéria prima na construção civil, entendeu que a proibição é compatível com a Constituição Federal. Para o relator, a norma apenas suplementa a legislação federal e estadual com base em interesse local na manutenção da saúde e da proteção ao meio ambiente e na política de desenvolvimento econômico do município. O ministro Fachin também votou pela improcedência do pedido da CNTI de declaração de inconstitucionalidade das leis nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3356, 3357 e 3937) julgadas em conjunto. O ministro Fachin argumenta que a normatização pelos demais entes federados seria indevida apenas se a norma federal estabelecesse de forma clara e cogente a vedação aos entes locais para legislar sobre o tema. Em seu entendimento, a restrição ao uso de amianto é legítima, pois está amparada na proteção à saúde e ao meio ambiente. Ele lembrou que, em outubro de 2000 a Organização Mundial do Comércio (OMC), ao julgar apelação do Canadá (um dos maiores produtores mundiais de amianto) contra lei da França que proibiu sua utilização no país, entendeu ser legítimo estabelecer restrições ao uso de produtos que possam eventualmente representar risco à saúde. Até o momento, na ADI 3356, que questiona lei de Pernambuco, o relator, ministro Eros Grau (aposentado) votou pela procedência da ação. Na ADI 3357, contra norma do Rio Grande do Sul, o relator, ministro Ayres Britto (aposentado), julgou improcedente a ação, e o ministro Marco Aurélio, julgou-a procedente. Na ADI 3937, contra lei estadual de São Paulo, o ministro Marco Aurélio (relator) julgou a ação procedente e o ministro Ayres Britto (aposentado) votou pela improcedência.   Partes Da tribuna, o representante da CNTI reiterou a existência de vício formal por invasão de competência legislativa reservada à União. Alegou, também, que a Lei federal 9.055/1995 que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, autoriza expressamente a “extração, industrialização, uso e consumo do amianto da espécie crisotila”. O representante do município argumentou não se configurar invasão de...
Presidente do Senado reafirma posição contra a ampliação da terceirização
17/11/2016
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) reafirmou nesta quarta-feira, 16, sua posição contrária a proposta de regulamentação da terceirização nos termos do que foi aprovado pela Câmara dos Deputados este ano. “A Câmara provou um projeto de precarização”, disse Renan, que assumiu um compromisso com as centrais sindicais de debater e aprovar medidas que garantam direitos dos trabalhadores antes do fim do seu mandato, que termina no próximo dia 15 de dezembro. Ele disse que está a disposição das centrais sindicais para defender os interesses dos trabalhadores na reta final do seu mandato frente a presidência do Senado. Para reforçar esse compromisso com os trabalhadores, Renan lembrou das audiências que foram realizadas em todo o Brasil sobre terceirização. O relator do tema terceirização na Comissão Especial da Agenda Brasil, senador Paulo Paim (PT-RS), também presente na reunião, disse que para fazer o relatório, que está praticamente pronto, combinou com Renan e teve o apoio do presidente da Casa para fazer uma caravana de audiências em todo o País. Participaram desses encontros todas as centrais sindicais do Brasil e a classe trabalhadora. O presidente da CUT, Vagner Freitas, que participou da reunião com Renan junto com a secretaria Graça Costa (Relações do Trabalho), Valeir Erthle (Assuntos Jurídicos), fez questão de ressaltar a importância do papel legislador do Senado Federal, especialmente neste momento em que o Supremo Tribunal Federal decide interromper esse debate democrático que vem sendo realizado e decide votar questões como a terceirização e o negociado sobre o legislado. “Enquanto o País debate de forma democrática uma solução para os mais de doze milhões de terceirizados que ganham menos, têm menos direitos, correm mais riscos de acidente e morte, o Supremo não pode decidir juridicamente, com uma votação na Corte, desconsiderando o debate no Senado, um dos poderes da República constituído para legislar.” Para Vagner, a postura do Supremo é de judicializar questões que não são de sua responsabilidade e isso, afirmou, prejudica o debate, impedindo que as partes apresentem suas propostas e procurem consensos se eles existirem. “Os ministros do STF precisam entender que o que os empresários querem não é terceirizar, eles querem acabar com as garantias, a proteção legal, as obrigações trabalhistas da empresa para o trabalhador. Querem tirar direitos e fragilizar o trabalhador e suas representações sindicais”, concluiu o presidente da CUT. Renan concordou e disse que a votação da terceirização no Supremo (a nova data ainda não foi marcada) é só a ponta do iceberg para eles discutirem e aprovarem o negociado sobre o legislado. Para ele, é importante o Senado construir convergências com o movimento sindical, principalmente com relação a terceirização. “Não vou atropelar direitos. Dessas conversas podem sair propostas que mais...
STF pode liberar terceirização em todas as áreas de trabalho
09/11/2016
Trabalhadores de vários setores se concentram em Brasília para acompanhar o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de um recurso que pode liberar a terceirização em todas as áreas de atividade. O julgamento está incluído na pauta de amanhã (9) do pleno, a partir das 14h. Diversas entidades já se organizam em vigília para passar o dia em frente ao tribunal. Eles também tentarão convencer os magistrados sobre os riscos para o país de uma decisão no sentido de liberar a prática. O relator do processo é o ministro Luiz Fux. O processo foi movido pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), que recorreu ao Supremo depois de ser condenada, perdendo em todas as instâncias, por contratar terceirizados. A empresa questiona a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a terceirização na chamada atividade-fim (principal). O caso começou em 2001. Enquanto os últimos dois dias foram de panfletagens e atos públicos, a programação de hoje inclui um seminário a ser realizado na Praça dos Três Poderes, a partir das 19h, com juristas e especialistas, entrega de memoriais aos ministros e a realização de uma vigília, amanhã, em frente ao prédio do STF – a partir das 8h e até o final do julgamento. Na avaliação do presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Roberto von der Osten, os trabalhadores vivem momentos que, a seu ver, “antecedem um desastre”. Segundo ele, se o STF decidir de forma favorável à terceirização em todas as áreas, as consequências serão o que ele chamou de “precarização ampla, geral e irrestrita das relações de trabalho” no país. “Será uma grave descontinuidade de direitos duramente conquistados. O empregado direto será substituído pelo trabalhador terceirizado que ganha menos, tem menos direitos, é mais atingido pelos acidentes de trabalho, tem um contrato de trabalho de menor duração e encontra mais dificuldades para se organizar em sindicatos”, afirmou. Para o dirigente, o STF vem prestando “um desserviço” aos trabalhadores. Ele citou três casos recentes: “Em menos de 15 dias, votou contra os trabalhadores ao anular a desaposentação, contra a Súmula 277, da ultratividade (também do TST, que assegura a renovação automática de cláusulas sociais, mesmo sem novo acordo; a decisão é liminar), e autorizou o corte de salários de trabalhadores do serviço público em greve”. “Proposta criminosa” A presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Juvandia Moreira, afirmou que o Supremo tem a oportunidade de proibir uma ilegalidade, que só prejudica o trabalhador. “O terceirizado recebe um salário menor, tem mais rotatividade, tem menos direitos e menos segurança. Na categoria bancária, os trabalhadores nessas condições que atuam em call centers recebem 72% a menos do que um bancário.” Para o...

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