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Juiz vê ‘viés ideológico’ e falta de transparência do governo ao esconder ‘lista suja’
01/02/2017
Uma política de Estado, em um Estado democrático de direito, “não tem exclusividade de atuação, nem pode ficar à mercê de ventos ideológicos pessoais ou momentâneos”, afirmou em despacho o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, ao ratificar, ontem (30), sua determinação de que o Ministério do Trabalho republique, em até 30 dias, a chamada “lista suja” do trabalho escravo. A decisão já havia sido tomada em dezembro, mas foi suspensa no último dia 10, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o juiz, o Ministério tem responsabilidade pela publicação da lista, mas não sua propriedade. “Vale dizer: o Cadastro dos Empregadores não tem dono”, escreveu. O juiz citou sua própria liminar de dezembro, para afirmar que a “omissão” na publicação do cadastro esvazia “dia a dia” a política de Estado de combate ao trabalho escravo, “notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”. Ele também se manifestou sobre um possível “risco de judicialização”, citado na semana passada pelo Ministério do Trabalho. Esse risco, diz o magistrado, “antes de apresentar como um receio para a publicação da lista, deve ser visto, na sociedade democrática atual, como uma garantia de qualquer cidadão”. A liminar se originou de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O MPT afirma que o governo descumpre, desde maio de 2016, portaria interministerial (número 4) que prevê a atualização e a divulgação do cadastro de empregadores que utiliza mão de obra análoga à escravidão. Após a publicação dessa portaria, que alterou critérios de inclusão e exclusão de nomes, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, atual presidente da Corte, acabou com a proibição – a divulgação da “lista suja” estava suspensa por decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF, em atendimento a uma entidade patronal (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias, Abrainc). Por entender que o governo desrespeitava a portaria interministerial, o MPT entrou com ação civil pública e conseguiu decisão favorável na 11ª Vara. A AGU apresentou, então, um Chamamento do Feito à Ordem, instrumento processual usado para demonstrar que a União deveria ter sido ouvida antes de qualquer decisão sobre o tema. Houve uma “infrutífera” audiência de conciliação no último dia 24. Procurada para comentar a nova decisão, a Advocacia-Geral ainda não se manifestou. ‘Guinada’ interpretativa Segundo o juiz, o argumento central da União era de que a portaria carece de “reformulação e aperfeiçoamento”. Recentemente, o Ministério do Trabalho anunciou a formação de um grupo de trabalho para discutir o assunto. O titular da 11ª Vara destaca uma “guinada”...
União é obrigada a divulgar Lista Suja do trabalho escravo
23/01/2017
A União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, têm até 30 dias, a partir do dia 19 de dezembro, para divulgar o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão liminar da 11ª Vara do Trabalho de Brasília atende aos pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). Na ação, o MPT apontou que o governo federal vem há sete meses descumprindo portaria interministerial que prevê a atualização e a divulgação da chamada Lista Suja. O juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, na liminar, deu razão aos argumentos do MPT e ressaltou a “injustificável omissão” do Ministério do Trabalho, que ainda não cumpriu os termos da portaria. Além disso, na decisão, o juiz destacou que isso “esvazia a política de Estado de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil”. A decisão determina que deverão ser incluídos na Lista Suja os empregadores que foram flagrados desde 1º de julho de 2014 tendo em vista que o último cadastro foi publicado em junho do mesmo ano. Além disso, o juiz agendou uma audiência conciliatória para o dia 24 de janeiro de 2017. Segundo o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, o Cadastro de Empregadores representa um importante mecanismo de combate à escravidão contemporânea. “Além da expressa previsão na portaria, a ação tem como fundamentos jurídicos o direito fundamental à informação e os compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil em âmbito internacional, que impedem retrocessos nos passos já trilhados no contexto do enfrentamento à escravidão contemporânea”, afirma. O coordenador nacional da Conaete destaca ainda que se trata de uma política pública reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um instrumento que deve servir de exemplo a outros países-membros de tais organismos internacionais. “Essa decisão vem em boa hora, pois recentemente o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não adotar medidas específicas para prevenir a ocorrência da escravidão contemporânea”. Em caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10 mil.   Fonte: MPT/Procuradoria Geral do...
A escravidão não acabou
18/01/2017
Com um adiantamento que podia chegar a cerca de 60 reais, dezenas de trabalhadores rurais foram seduzidos na década de 1990 para capinar juquira na Fazenda Brasil Verde, no Sul do Pará. Essa espécie de mato, conhecida por incomodar fazendeiros na criação de gado, foi a principal razão para um dos casos mais simbólicos de flagrante de trabalho escravo na história do País. No último mês de dezembro, enfim, a consequência: o Brasil foi a primeira nação a ser condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. Sobraram evidências para a responsabilização do Estado brasileiro no caso. Além de serem ameaçados caso abandonassem o emprego, os trabalhadores resgatados nesse local dormiam em barracões cobertos de plásticos e palha, sem proteção lateral, o que permitia a entrada de chuva e ventos durante a noite. Também não havia cama, o “alojamento” era de redes. E a água, imprópria para consumo, assim como a alimentação oferecida. Isso não impedia que os trabalhadores rurais tivessem essas “despesas” descontadas de seus vencimentos, que nunca chegavam a ser pagos de fato. Ao todo, somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Foi para combater situações como essa que o Brasil começou a publicar, em 2003, o “Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”, mais conhecida como a Lista Suja do Trabalho Escravo, que reúne nomes de empresas ou pessoas que colocaram trabalhadores em situações degradantes ou forçadas de trabalho. Essa importante ferramenta, reconhecida internacionalmente, não foi publicada, no entanto, pelo governo Michel Temer no último ano, o que pode sinalizar um retrocesso maior a caminho. A gestão peemedebista aproveitou-se de uma decisão judicial já revista para, simplesmente, ignorar a existência desse cadastro. Isso porque em 2015, durante o recesso de fim de ano, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu liminarmente e de forma monocrática o pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) para suspender a publicação. A Abrainc representa as principais construtoras do País e está sob comando, atualmente, da MRV Engenharia. A medida cautelar foi cassada, entretanto, pela ministra Cármen Lúcia, em maio de 2016 e o Ministério do Trabalho foi liberado para voltar a divulgar o cadastro há mais de oito meses. Mas nenhuma lista foi oficialmente divulgada até agora. A decisão do Supremo levou em conta uma nova portaria interministerial, publicada no apagar das luzes do governo Dilma Rousseff, para driblar o impasse. Na prática, a portaria flexibiliza as regras de manutenção do cadastro de empregados. Por essa mudança, as empresas flagradas com trabalhadores em condições análogas à escravidão passam a...
Moção de repúdio da CUT-SC contra juíza do trabalho
29/09/2016
Entendemos a função da Justiça do Trabalho como o ramo do judiciário destinado à conciliação e julgamento dos conflitos originados do descumprimento dos dispositivos legais que normatizam as relações entre empregadores e trabalhadores. Sob qualquer argumento razoável para a devida compreensão, deve a justiça do trabalho ignorar denúncias de quem quer que seja referente às condições mínimas para o exercício legal das relações de trabalho. Nesse sentido, é repugnante os argumentos usados pela juíza Herika Machado da Silveira Fischborn contestando a autuação dos auditores fiscais na fazenda de influente ex mandatário político catarinense, Sr. Henrique Córdova, por existência de trabalho análogo ao trabalho escravo. Se quisesse proteger de fato os trabalhadores, o fazendeiro deveria providenciar assistência social e médica para seus trabalhadores, em vez de condiciona-los às condições a que submeteu, conforme sustenta os auditores em sua autuação. A direção da CUT SC repudia a determinação da juíza favorável ao fazendeiro e contrário aos auditores, que nada mais fizeram do que cumprir com seu dever profissional. Florianópolis, 28 de setembro de 2016. DIREÇÃO EXECUTIVA CUT SC Acesse a matéria publicada pela Carta Capital para entender o caso: http://www.fecesc.org.br/18455/ Fonte: Direção Executiva da...
Juíza diz que trabalhadores resgatados da escravidão são “viciados”
20/09/2016
  “[Os] Trabalhadores são, em sua maioria, viciados em álcool e em drogas ilícitas, de modo que […] gastam todo o dinheiro do salário, perdem seus documentos e não voltam para o trabalho, quando não muito praticam crimes. ” O comentário acima parece ter sido feito há mais de 100 anos, nos primórdios do mercado de trabalho assalariado no Brasil, mas foi proferido por uma juíza do Trabalho em Santa Catarina, neste ano. A juíza Herika Machado da Silveira Fischborn se referia a 156 trabalhadores que não recebiam salários há pelos menos dois meses e tiveram seus documentos retidos pelos donos da fazenda onde colhiam maçãs, em abril de 2010. Por lei, o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho de um funcionário em até 48 horas após a assinatura do documento. Porém, segundo a juíza, a infração resultou em um suposto “benefício à sociedade”. “O fato de reter a CTPS [carteira de trabalho] somente causa, na realidade, benefício à sociedade. É cruel isto afirmar, mas é verdadeiro. Vive-se, na região serrana, situação limítrofe quanto a este tipo de mão de obra resgatada pelos auditores fiscais do trabalho que, na realidade, causa dano à sociedade, ” escreveu a juíza na sentença. Sem dinheiro, documentos e transporte, os trabalhadores não conseguiam voltar para suas casas no interior do Rio Grande do Sul, de onde haviam saído com promessas de emprego. Eles sequer conseguiam chegar à cidade mais próxima, São Joaquim, a 40 quilômetros da fazenda onde trabalhavam, por estrada de chão. Diante do caso, auditores fiscais do trabalho constataram o cerceamento de liberdade, suficiente para caracterizar trabalho análogo ao escravo, como define o artigo 149 do Código Penal. A juíza, porém, anulou parte dos autos de infração registrados pelos auditores. Segundo a magistrada, eles agiram “de forma cruel” ao permitir que os trabalhadores voltassem “ao ciclo vicioso de trabalho inadequado, vício, bebida, drogas, crack, crime e Estado passando a mão na cabeça”. Juíza pede que Polícia Federal investigue auditores fiscais A magistrada não só anulou parte da operação dos auditores fiscais do trabalho, mas também pediu que a Polícia Federal os investigasse. Segundo Fischborn, eles “praticaram crime” porque “forçaram, inventaram e criaram fatos inexistentes”. Ao negar os problemas encontrados no local, a juíza citou o procurador Marcelo D’Ambroso, que, durante a fiscalização, questionou a existência de trabalho escravo na fazenda. O procurador, hoje juiz do trabalho, teria dito que “não foi constatada a presença de barracos de lona ou choupanas para acomodação dos trabalhadores, uma das características típicas do trabalho escravo contemporâneo”. Procurado, D’Ambroso não atendeu ao pedido de entrevista da Repórter Brasil. As cenas descritas pelos auditores fiscais e as fotografias tiradas na fazenda, porém, mostram que...

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