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Ministros do TST contrariam seu presidente e defendem CLT
14/06/2016
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho divulgaram nesta segunda (13) manifesto em que defendem a manutenção das regras trabalhistas e criticam o uso da crise para a defesa da retirada de direitos. Assim, contrariam o presidente do Tribunal, Ives Gandra da Silva Martins Filho, empossado em fevereiro, que tem defendido a mudança e a flexibilização das regras. Gandra cita a crise como uma razão para isso. É possível notar, em determinado trecho do documento, que os ministros reivindicam também um melhor orçamento para o Tribunal. Mas as afirmações vão além de uma pauta corporativa. Eles lembram a importância das regras, e portanto, da CLT (sem citá-la diretamente) para a reparação de trabalhadores e trabalhadoras: “A Justiça do Trabalho (…) é reconhecida por sua atuação célere, moderna e efetiva, qualidades que muitas vezes atraem críticas. Nos últimos dois anos (2014-2015), foram entregues aos trabalhadores mais de 33 bilhões de reais em créditos trabalhistas decorrentes do descumprimento da legislação, além da arrecadação para o Estado Brasileiro (entre custas e créditos previdenciários) de mais de 5 bilhões de reais”. Em seguida, os ministros reconhecem que a realidade produtiva brasileira mudou bastante desde que as atuais regras foram criadas. Mas ressaltam que a miséria, o trabalho escravo e explorações de todo tipo permanecem, a despeito dos avanços tecnológicos. E atacam: “Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas”. Em outro trecho, criticam a proposta de abolir as regras hoje existentes e delegar as relações capital-trabalho para o campo puro e simples da negociação. O texto afirma que a proposta deturpa o princípio constitucional da negociação, consagrado no caput do artigo 7 da Constituição, “que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho”. E não, portanto, de reduzir direitos. O mesmo trecho lembra que a relação entre os dois campos é extremamente desigual – e na citação não se deixa de entrever uma crítica ao movimento sindical: “É importante lembrar que apenas 17% dos trabalhadores são sindicalizados e que o salário mínimo no Brasil (sétima economia do mundo) é o menor entre os 20 países mais desenvolvidos, sendo baixa, portanto, a base salarial sobre a qual incidem a maioria dos direitos”. Partindo para a conclusão, o manifesto alerta: “O momento em que vivemos não tolera omissão! É chegada a hora de esclarecer a sociedade que a desconstrução do Direito do Trabalho será nefasta sob qualquer aspecto: econômico (com diminuição dos valores monetários circulantes e menos consumidores para adquirir os produtos oferecidos pelas empresas, em seus diversos ramos,); social (com o aumento da precarização...
Walmart é condenado por etiquetar objetos de uso pessoal de vendedora
08/06/2016
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do WMS Supermercados do Brasil S.A. (Walmart) por ter etiquetado produtos de uso pessoal e de higiene íntima de uma vendedora durante revista visual na empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa em R$ 5 mil por considerar a revista “inegável invasão de privacidade”, uma vez que o sistema de etiquetagem ia “além de pretenso controle visual”. A vendedora foi contratada pelo Walmart em agosto de 2006 e demitida em julho de 2013. No processo, ela alega que, durante o contrato de trabalho, os pertences deixados no armário eram etiquetados um a um pelos seguranças da empresa, incluindo os de higiene íntima, o que tornava a situação constrangedora. Aqueles que eram encontrados nos armários sem a etiqueta, durante revistas periódicas, eram “confiscados” e entregues aos donos posteriormente. O TRT destacou o depoimento do representante da empresa, segundo o qual “a revista dos armários, até 2010, ocorria uma vez por mês, aleatoriamente”, e, depois, passou-se a fazer a etiquetagem dos produtos pessoais trazidos pelos funcionários.  Para o Regional, a atitude do Walmart não tem respaldo legal, pois demonstra que, “aos olhos da empresa, todos são suspeitos”. TST O relator do recurso no TST, desembargador convocado Paulo Marcelo de Mirando Serrano, não constatou violação aos artigos 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, e 944 do Código Civil, como alegou a empresa, que pretendia reduzir o valor da indenização. “A quantia estabelecida como indenizatória guarda pertinência com os danos sofridos pelo empregado, e foi fixada com base no princípio da razoabilidade”, concluiu. A decisão foi unânime. Fonte: TST – Tribunal Superior do...

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