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Juiz do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber
06/03/2020
Empresa de aplicativo é condenada a anotar carteira de trabalho e a pagar direitos, verbas rescisórias e indenização por danos morais O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos. A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera “parceira” entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos habituais da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para o magistrado, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, ressaltou. No entendimento do juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local. Uma testemunha no processo confirmou o caráter individual da plataforma, comprovando o requisito da pessoalidade. Ela também informou que se fosse provado o uso por terceiros, o motorista não poderia mais utilizá-la. Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema. O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.   Justiça francesa Em decisão também divulgada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Cassação na França decidiu que um motorista de Uber não é autônomo e que de fato há uma relação empregador-empregado no trabalho com o aplicativo. Trata-se de uma decisão sem precedentes para os motoristas ainda considerados, por enquanto, independentes. “Eles poderão solicitar uma reclassificação de seu contrato. Se tomarem uma ação, devem ganhar seu caso e ter seu status de autônomo reclassificado como trabalhadores assalariados”, disse...
Trabalho na Uber é neofeudal, diz estudo. ‘São empreendedores de si mesmo proletarizados’
14/05/2019
  O Grupo de Estudos “GE Uber”, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho, realizou um estudo sobre as novas formas de organização do trabalho relacionadas à atuação por meio de aplicativos. Intitulada Empresas de Transporte, plataformas digitais e a relação de emprego: um estudo do trabalho subordinado sob aplicativos, a pesquisa avaliou o modo de funcionamento de empresas de aplicativos, em especial a norte-americana Uber, e definiu como neofeudal o tipo de trabalho que vem sendo desenvolvido por meio dessas plataformas. “A estrutura da relação entre as empresas que se utilizam de aplicativos para a realização de sua atividade econômica e os motoristas se dá na forma de aliança neofeudal, na qual chama os trabalhadores de ‘parceiros’. Por ela, concede-se certa liberdade aos trabalhadores, como ‘você decide a hora e quanto vai trabalhar’, que é imediatamente negada pelo dever de aliança e de cumprimento dos objetivos traçados na programação, que é realizada de forma unilateral pelas empresas”, aponta o estudo. O estudo do “GE Uber” também promoveu um levantamento de ações trabalhistas envolvendo os aplicativos de transporte de passageiros e mostra decisões já consolidadas em outros países, como Estados Unidos e Inglaterra. Na Inglaterra, por exemplo, a Justiça, em um processo contra a Uber, reconheceu a categoria de “worker” (trabalhador), concedendo vários direitos previstos na legislação e afastando a alegação de ser empresa de tecnologia, que foi apontada como falaciosa. Um dos coordenadores desse estudo, o Procurador do Trabalho Rodrigo de Lacerda Carelli afirma que, pela primeira vez, no Brasil, um estudo apresenta alguns elementos cruciais para definir esse tipo de relação de emprego. “É possível, sim, que esses trabalhadores sejam considerados como empregados”.   “A legislação brasileira, por incrível que pareça, é avançada neste sentido. Temos um dispositivo que já prevê a presença da subordinação telemática ou algorítmica, por computador ou à distância. Isso já existe em nossa lei” – Rodrigo de Lacerda Carelli   Em entrevista ao Sul21, o Procurador do Trabalho falou sobre essa pesquisa e apontou o caráter fictício de vários elementos da propaganda feita por empresas como a Uber para atrair trabalhadores em todo o mundo. “O espírito de empreendedor que aparece nas propagandas desses aplicativos é fictício. Em todas essas empresas, algoritmo já calcula quanto as pessoas vão receber por hora. Uma delas calcula que o trabalhador, em condições ótimas, por 44 horas semanais de trabalho, ele vai receber 1,2 salário mínimo”, resume.     Sul21: Quais foram as principais conclusões da pesquisa realizada pelo grupo de estudos do Ministério Público do Trabalho sobre o impacto das plataformas digitais na relação de emprego que vemos hoje em áreas como a do transporte? Rodrigo Carelli: A...
Justiça manda Uber assinar carteira e pagar direitos a motorista
30/08/2018
Decisão inédita em segunda instância determina que a empresa arque com aviso prévio, férias, FGTS e multa rescisória, entre outros direitos de trabalhador que atuou um ano como motorista Uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu o vínculo empregatício entre a Uber e um de seus motoristas. O vínculo havia sido negado em primeiro julgamento, mas o motorista recorreu. Na última sexta-feira (24), a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a empresa faça o registro em carteira de trabalho da admissão e demissão do funcionário, e pague aviso prévio, férias, FGTS, multa rescisória e demais direitos devidos. É a primeira decisão desse tipo em um órgão de segunda instância. O requerente atuou como motorista pelo período de um ano, até junho de 2016. A Uber afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão, alegando não haver relação de emprego com os motoristas, pois ela não seria uma empresa de transporte, e sim uma “plataforma tecnológica” que atua em “parceria” com os motoristas. O recurso deverá ser julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para a desembargadora Beatriz Lima, relatora do caso, o argumento da Uber é “falacioso”, já que a companhia exerce “controle” sobre a atividade do motorista, atestando assim um vínculo. “O fato de ser reservado ao motorista o equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário não pode caracterizar a parceria”, diz a desembargadora, que acrescenta que “não se pode cogitar a plena autonomia a medida que a taxa de serviços não pode ser alterada”. Ela cita métodos de controle “indireto” como forma de garantir a disponibilidade dos motoristas para trabalhar para a plataforma, como incentivos para que sejam cumpridos números mínimos de viagens por semana. E diz que a alegação da empresa de que o motorista pode se desligar do aplicativo ou recusar viagens “não condiz com a necessidade empresarial e com a realidade vivenciada na relação empresa/motorista/usuário”. “Por fim, a alegação de que as empresas não impõem aos motoristas regras de conduta tampouco restou comprovada. Há confissão das demandadas de que as avaliações dos usuários são decisivas para a manutenção do cadastro do motorista. Aliás, a preposta, ouvida em audiência, admitiu que o demandante foi desligado exatamente por ter avaliação abaixo da média”, diz a desembargadora. Fonte: RBA –...

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