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Juiz do Trabalho reconhece relação de emprego entre motorista e Uber
06/03/2020
Empresa de aplicativo é condenada a anotar carteira de trabalho e a pagar direitos, verbas rescisórias e indenização por danos morais O juiz Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada, em decisão divulgada nesta quarta-feira (4), a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos. A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera “parceira” entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos habituais da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade. Para o magistrado, se a relação de trabalho evoluiu nas últimas décadas, o modo de análise também pode ser reconstruído com base nos princípios do Direito do Trabalho. “Uma releitura dos requisitos para a configuração do vínculo de emprego é necessária para que não haja a exploração desenfreada da mão de obra sem qualquer proteção legal”, ressaltou. No entendimento do juiz, a inexistência de jornada fixa ou número mínimo de atendimentos não foram suficientes para afastar a subordinação. A empresa definia os carros, fixava valores das corridas e exigia a contratação de seguro. Os motoristas também eram avaliados, com atribuição de notas, e desligados se não atingissem a média local. Uma testemunha no processo confirmou o caráter individual da plataforma, comprovando o requisito da pessoalidade. Ela também informou que se fosse provado o uso por terceiros, o motorista não poderia mais utilizá-la. Para o magistrado, os pagamentos semanais configuraram a onerosidade e os controles de frequência por meio do aplicativo com uso do GPS, a não-eventualidade. Também ficou provado que o autor recebia e-mails de cobrança quando ficava alguns dias sem usar o sistema. O julgador ainda observou na sentença que a presunção de existência de vínculo empregatício no direito brasileiro é imperativa e vai ao encontro dos princípios constitucionais e legais de valorização do trabalho, justiça social, bem-estar individual e social e da própria dignidade da pessoa. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.   Justiça francesa Em decisão também divulgada nesta quarta-feira (4), o Tribunal de Cassação na França decidiu que um motorista de Uber não é autônomo e que de fato há uma relação empregador-empregado no trabalho com o aplicativo. Trata-se de uma decisão sem precedentes para os motoristas ainda considerados, por enquanto, independentes. “Eles poderão solicitar uma reclassificação de seu contrato. Se tomarem uma ação, devem ganhar seu caso e ter seu status de autônomo reclassificado como trabalhadores assalariados”, disse...

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