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Sindicato dos Comerciários de Araranguá ajuizou ação cautelar assegurando a folga no feriado, uma vez que não está fechada Convenção Coletiva da categoria

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O juiz do Trabalho da Vara de Araranguá Rodrigo Goldschmidt concedeu cautelar impedindo que os supermercados do município utilizem a mão de obra dos empregados no feriado deste 7 de setembro. O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Vale do Araranguá ajuizou a ação pois as negociações coletivas para o período 2018/2019 não fecharam e não há nenhum acordo vigente sobre a abertura do comércio nos feriados.

Em sua decisão, o juiz Rodrigo Goldschmidt afirmou que:

“Também está presente o perigo de dano. Isso porque a preservação do repouso nos dias de feriado tem múltiplos motivos: físico, para resguardar a saúde do trabalhador; social, para permitir o convívio do trabalhador com sua família e religioso, para que o trabalhador possa cumprir as diretrizes de sua crença.
Em face dessas circunstâncias, exigir trabalho em feriado, sem o devido respaldo na norma coletiva, além de ferir o art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, fere também o princípio da dignidade da pessoa humana, preconizado no art. 1º, III, e art. 170 ambos da CF.
Com efeito, de acordo com o art. 170 da CF, “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e livre iniciativa, tem por fim resguardar a todos existência digna, conforme os ditames da Justiça Social”.
Ora, assegurar existência digna do trabalhador, é preservar o repouso no feriado, como forma não só de pôr a salvo a sua saúde, mas também o seu convívio em família e a prática de sua crença religiosa.”

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