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Horário já havia sido determinado em Convenção Coletiva de Trabalho.
Corte avaliou que associação não tem legitimidade para alterar acordo.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região negou uma liminar da Associação de Shoppings Centers de Porto Alegre que tentava anular a Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec). Com a decisão, o horário normal de trabalho dos comerciários segue não podendo ultrapassar as 22h;

A medida afeta principalmente shoppings que tentam operar até as 23h. De acordo com a Corte, a decisão judicial considera que a entidade não pode anular uma cláusula de convenção coletiva. Para o desembargadores do TRT, apenas o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para alterar o limite.

Segundo o advogado Flávio Obino Filho, que defendeu o Sindilojas de Porto Alegre na ação, os shopping centers não são diretamente atingidos pelas cláusulas não sendo a associação que os reúne legitima para propor ação para discutir a validade das mesmas e sua abrangência.

“Se a conclusão fosse de que a associação dos shoppings é legítima, porque a cláusula indiretamente afeta os empreendedores que representa, teria que ser admitido, por exemplo, que uma associação dos usuários do transporte coletivo também seria legitima para buscar a anulação de cláusula de convenção de trabalho que reajusta os salários e impacta no preço das passagens”, disse Obino Filho.

Fonte: G1 do RS.

Publicado em 8/04/2014 -

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