Pesquisar

Redes sociais


Print Friendly, PDF & Email

Rede Angeloni pediu reconsideração de decisão judicial em razão do Decreto nº 9.127/2017, de Temer. Magistrado entendeu que este não pode revogar a Lei que exige negociação com o Sindicato. Decisões judiciais em Santa Catarina se somam confirmando a ilegalidade do Decreto presidencial

Decisão Judicial

O juiz Rodrigo Goldschmidt, titular da Vara do Trabalho de Araranguá, 12ª região de Santa Catarina, rejeitou o pedido de reconsideração formulado pela rede de supermercados Angeloni, para decisão judicial que impediu a abertura das lojas da rede nos feriados de 2017 e início de 2018, baseado no Decreto nº 9.127/2017. Este Decreto, editado pelo presidente ilegítimo Michel Temer, inclui os supermercados entre os serviços essenciais, numa tentativa de possibilitar sua abertura aos domingos e feriados.

Na sentença o juiz afirma que:

“…o art. 1º da CF estabelece, como princípios fundamentais, além de outros, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

Nesse contexto, assegurar a existência digna do trabalhador, é preservar o repouso no feriado, como forma não só de pôr a salvo a sua saúde, mas também o seu convívio em família e a prática de sua crença religiosa.

Ademais, o acolhimento da tese exposta pela ré enfraqueceria as forças ainda pulsantes da organização coletiva dos trabalhadores (princípio da autonomia privada coletiva) na medida em que retiraria do Sindicato uma de suas funções precípuas que é a negocial.

De fato, é por meio dessa função que os sindicatos buscam diálogo com os empregadores para a celebração dos respectivos acordos/convenções coletivas, visando a preservação e o aprimoramento dos direitos dos trabalhadores, conforme autoriza a Constituição Federal (art. 8º).

Ante o exposto, e considerando os fundamentos já expostos na decisão de tutela de urgência, rejeito o pedido de reconsideração formulado pela ora demandada.”

A decisão judicial em resposta ao Angeloni, uma das grandes redes de supermercados catarinenses, vem confirmar a legitimidade desta luta. E esta não é a única. O mesmo juiz Rodrigo Goldschmidt respondeu com a mesma decisão à solicitação de reconsideração da rede de supermercados Giassi. Nesta semana ainda o Sindicato dos Comerciários de Imbituba, no litoral Sul do estado, obteve liminar impedindo a abertura do comércio no município no dia 7 de setembro, feriado nacional. A juíza Miriam Maria D’Agostini, titular da 11a Vara do Trabalho, afirmou que: “… ao menos neste momento processual, que o Decreto 9.127, de 16 de agosto de 2017 é ilegal” e determinou em sua decisão que os supermercadistas se abstenham de utilizar a mão de obra de seus empregados que façam parte da categoria do Sindicato dos Comerciários, no feriado do dia 7 de setembro, sob pena de aplicação de multa”.

A magistrada ressaltou em sua sentença o valor do descanso e convívio social na vida do trabalhador:

“O pagamento dobrado pelo dia de feriado trabalhado não é suficiente para compensar financeiramente o trabalho em dia que todos estão descansando, considerando que celebrar as datas comemorativas relativas a acontecimentos históricos civis ou religiosos faz parte das raízes da sociedade.

Tanto, que o legislador estabeleceu a necessidade de autorização normativa, o que indica não apenas a possibilidade de se ajustar o trabalho enquanto todos descansam, mas também, por óbvio, a possibilidade de se ajustar para aquela situação uma remuneração compensatória superior à dobra já prevista em lei.”

Antes disso, o Sindicato dos Comerciários de Joaçaba, no Oeste catarinense, obteve liminar impedindo a abertura do comércio no dia de feriado municipal nos municípios de Joaçaba, Luzerna e Herval D’Oeste no dia 25 de agosto. A juíza Lisiane Vieira determinou que os comerciantes se abstivessem de utilizar a mão de obra de empregados no feriado, sob pena de multa.

O movimento sindical considera uma vitória de todos os trabalhadores e trabalhadoras do comércio as diferentes decisões judiciais que apontam para um mesmo caminho: o respeito à dignidade dos comerciários e comerciárias. “Reafirmamos que, para além de comemorar a vitória, a postura dos sindicatos deve ser de permanente alerta e de organização dos trabalhadores para resistir contra as agressões de empresários e governo. A guerra de classes deflagrada pela classe dominante contra os trabalhadores não parou na aprovação da contrarreforma trabalhista, a busca desenfreada por lucros do capitalismo permanece e somente a nossa firmeza na luta pode colocar fim a este cenário”, afirmou o presidente da FECESC Francisco Alano. Ele lembrou que a esfera judicial é importante e fundamental neste momento, mas não é a única trincheira: “Cabe a nós trabalhadores nos mobilizarmos, ocupar ruas, praças, todos os espaços e nos manter firmes em nossa decisão coletiva de não nos render, não aceitar que um decreto de um governo ilegítimo nos roube direitos”.

Siga-nos

Sindicatos filiados